segunda-feira, 20 de junho de 2016

Bullying Telemático

Concorda-se que o país está em crise, todos apertados (pessoas físicas ou jurídicas super endividados), as empresas buscando créditos a todo custo. Agora as empresas ficarem nos importunando, com telemarketing agressivo, o dia todo, para vender algo que você não quer comprar (empresas ligam duas, três vezes ou ilimitadamente, por dia, e até usam o Moacyr Franco como garoto propaganda) ou para cobrar algo indevido, já quitado, já finalizado e etc.
Decerto é prática inescusável de bullying telemático!
Segundo o dicionário PRIBERAM[i]:
Bullying |búlingue|
(palavra inglesa)
substantivo masculino
Conjunto de maus-tratos, ameaças, coações ou outros. Atos de intimidação física ou psicológica exercido de forma continuada sobre uma pessoa considerada fraca ou vulnerável.
“bullying”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/bullying [consultado em 16-06-2016].
Conforme o dicionário MICHAELIS[ii]:
Telemática
te.le.má.ti.ca
sf (tele(comunicação)+(infor)mática) Ciência que trata da manipulação e utilização de informação através do computador e da telecomunicação.
Por isso, propõe-se o presente neologismo, sobre a expressão acima, já que o telemarketing indevido passa a se tratar de vero bullying, já que afeta a psique de quem recebe a ligação, o importuna, causa perda de tempo útil, os maldizeres pronunciados incomodam, ocorre a despropositada repetição, a cobrança indevida e equivocada, além do tratamento robótico sem expressividade humana e unilateral, sem ouvir nada do que se explica, portanto, decerto se trata de indisfarçável bullying!
No caso, entende-se até que, a sua repetição redunda em dano moral, cabendo em tese que a empresa que importuna sem base fatual deve indenizar, arcando com o pagamento de importe pecuniário ao consumidor lesado, para que, didaticamente, aprenda que ficar ligando sem estribo é péssimo, abusivo e ilegal.
A situação é tão complicada que o Procon/SP disponibiliza um canal para bloqueio de telefones indesejados[iii].
Por certo, as empresas que usam tal estratagema, deveras, estão errando muito, descuidando de sua reputação digital, de modo candente se omitindo do uso de instrumentos modernos de gestão e prevenção como a Governança Corporativa, o Compliance, atentando contra a Sustentabilidade Empresarial. E também pecando sem noção de Gestão de Riscos, eis que, maltratar o consumidor é falência empresarial certa, ainda mais com o notório empoderamento dados as redes sociais, atualmente franqueado aos consumidores ativos.
[i] Disponível em: http://www.priberam.pt/dlpo/bullying. Acesso em: 16/06/16.
[iii] Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/. Acesso em: 16/06/16.

AUTORIZAÇÃO DE PROMOÇÕES NO BRASIL. CUIDADOS NAS REDES SOCIAIS.

Se você pretende criar uma promoção nas redes sociais é bom atentar para alguns fatores.
A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
A CAIXA é responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
Contudo, não se trata de uma missão fácil. A autorização tem todo um trâmite procedimental a ser seguido. Tem que ser paga a devida taxa de fiscalização. Há prazo para se pedir a autorização previamente. A Caixa ou o órgão responsável emite um Certificado de Autorização, validando o ato promocional. Há delimitações dos prêmios que podem ser distribuídos e dos que não podem ser distribuídos. Há prazo para prestação de contas e para a entrega da premiação.
Caso sejam desrespeitadas as regras, ora versadas, a empresa infratora poderá ver cassada a promoção irregular, ser proibida de distribuir prêmios pelo prazo de até dois anos e, ainda, receber multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.
Especificamente sobre as promoções nas redes sociais, de modo direto explicou o site da Caixa Econômica Federal[i], a saber:

É possível a realização de promoções nas Redes Sociais?

Sim. Desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
·                As disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam observadas;
·                As guide lines das redes sociais sejam respeitadas;
·                Seja apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;
·                Seja prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar.
Em seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.

Contudo, além da legislação específica, aqui mencionada e interligada, não se pode descuidar que também poderá se aplicar na hipótese de promoções o Marco Civil da Internet, além do Código de Defesa do Consumidor e demais legislação focada no ato promocional que se busque promover, somado ao respeitado e moderno instrumento de gestão chamado Compliance, com a assessoria apropriada de um advogado de confiança e com notada expertise no assunto, com o fito de se lograr todo o sucesso esperado na promoção encampada.