Muito se tem falado ultimamente de Compliance. O que se acentuou em nosso
país após o aprofundamento da Operação Lava Jato.
Abaixo se demonstrará a pontualidade e
a importância do que se entende por estar em Compliance.
Vale dizer, brevemente, que dentro de
uma instituição as áreas de Compliance,
Auditoria Interna e Gestão de Riscos, dentre outros, são os sustentáculos que
compõe o plexo formador da Governança Corporativa.
A classificação da FEBRABAN, colhida
de uma cartilha de sua emissão[1],
distingue Compliance, Ser Compliance, Estar Compliance, Ser e Estar Compliance
e Risco de Compliance, como se
observa:
O que significa
compliance? Vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir,
executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é
estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos
internos e externos impostos às atividades da instituição. E o que significa
“ser e estar” em compliance? Ser compliance “Ser compliance” é conhecer as
normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em
conformidade e sentir quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as
nossas atitudes. Estar em compliance “Estar em compliance” é estar em
conformidade com leis e regulamentos internos e externos. “Ser e estar
compliance” é, acima de tudo, uma obrigação individual de cada colaborador
dentro da instituição.
Risco de compliance é
o risco de sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou mesmo perdas
reputacionais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais,
regulamentares, códigos de conduta etc.
De outra frente, no site Governance Technology[2] se destacou alguns
exemplos práticos de Compliance, a
saber:
Compliance,
por definição, é o atendimento a requisitos de leis, normas e códigos
organizacionais e da indústria, bem como a princípios de boa governança e
padrões comunitários e éticos normalmente aceitos. São exemplos de compliance o
atendimento à Lei Sarbanes-Oxley, à legislação ambiental, às normas ISO, às
Normas Regulamentadoras de Segurança e de Saúde no Trabalho, Código de Defesa
do Consumidor, e todas as normas emitidas por agências e órgãos de regulação e
de fiscalização.
Conforme cartilha da BM&F BOVESPA[3],
a Compliance vai muito além da
conformidade com a legislação exterior, pois se trata de uma questão ética e de
cumprimento da normatização interna da empresa, conforme se lê de alguns
exemplos, a seguir coletados:
·
Disseminar a presente política;
·
Estruturar, implementar e disseminar o Programa de Integridade aos
profissionais da Companhia, fiscalizando o seu cumprimento e coordenando os
treinamentos periódicos;
·
Auxiliar as áreas de negócio na análise de suas estruturas, produtos e
serviços, a fim de alinhá-los às normas emitidas pelos órgãos reguladores e à
estrutura normativa interna;
·
Acompanhar os planos de ação, quando verificar conduta ou ato em desacordo com
as normas emitidas pelos órgãos reguladores, aplicáveis à Companhia;
·
Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou
penal ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e à Diretoria
Jurídica;
·
Produzir relatórios mensais, com os resultados dos trabalhos referentes ao
acompanhamento da demanda dos órgãos reguladores, submetidos ao Conselho de
Administração e à Diretoria Executiva;
·
Participar de discussões a respeito de projetos ou alterações normativas,
objeto de audiência ou consultas públicas;
·
Coordenar os processos referentes ao Código de Conduta, sem prejuízo das
atribuições do Comitê do Código de Conduta.
Destarte, mostra-se o quão a Compliance tem importância ímpar dentro
das corporações, mas cujos refluxos saltarão extra muros, efetivando-se a prevenção contra problemas nas órbitas
cível, trabalhista, tributária, consumidor e digital, aqui nosso foco máximo, além
da manutenção da boa imagem da empresa perante terceiros, aos seus funcionários
e com os órgãos reguladores. Isto é, dignificando a reputação empresarial e
suscitando a perenidade da marca.
Ademais, em tempos em que a nação vive
sob a égide de uma recente Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), envolta em escândalos
decorrentes de má gestão nas esferas pública e privada, considerando que na era
da sociedade da informação isso se propaga por todo o globo afetando
inumeráveis negócios, época em que se fala em direitos humanos e fundamentais de
modo horizontal, as empresas devem tratar com elevado conceito o tema Compliance, como virtuoso braço da
Governaça Corporativa, considerando a função social da empresa e também a sua
ambição de querer se tornar sustentável e perene.
Advogado. Auditor Jurídico.
Corretor de Imóveis. Avaliador de Imóveis.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove
de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em
Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro da Comissão de Direito do
Consumidor e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da
OAB/SP.
Curso de extensão pela
FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela
FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela
FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos
Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília,
Jurisway e Administradores.
[1] Disponível em: http://www.febraban.org.br/7rof7swg6qmyvwjcfwf7i0asdf9jyv/sitefebraban/funcoescompliance.pdf.
Acesso em: 15/09/15.
[2]
Disponível em: http://www.governancetechnology.com.br/index.php/solucoes/como-nossa-solucao-pode-ajudar-as-areas-de-compliance.
Acesso em: 26/05/16.
[3] Disponível em: http://ri.bmfbovespa.com.br/fck_temp/26_72/file/Pol%C3%ADtica%20de%20Compliance_05052015.pdf.
Acesso em: 08/11/15.