REDES SOCIAIS. A GOVERNANÇA CORPORATIVA E A EDUCAÇÃO DIGITAL
PARA A PREVENÇÃO DE INCIDENTES NAQUELE ECOSSISTEMA.[1]
Adriano
Augusto Fidalgo
Mestrando
em Educação; PPGE – Uninove.
fidalgo@aasp.org.br
Abstract. This article will make some considerations about
social networks and how Corporate Governance and Digital Education are
important to prevent digital incidents in social networks. Not least
considering some practical cases that have occurred, which could result in
damages to the reputation or the brand of the corporations.
Resumo. O presente
artigo fará algumas considerações sobre as redes sociais e como a Governança
Corporativa e a Educação Digital são importantes para prevenir incidentes
digitais nas redes sociais. Notadamente considerando alguns casos práticos
ocorridos, o que poderá redundar em prejuízos à reputação ou a marca das
corporações.
Palavras-chave:
Redes sociais, Governança Corporativa, Educação Digital e Dignidade da Pessoa
Humana.
1. Introdução
Vivemos no momento denominado
Pós-Modernidade, chamado por Zygmunt Bauman de Modernidade Líquida. Por alguns
chamado ironicamente e criticamente de Pós-Verdade[2], sendo
marca deste tempo as discussões que se avolumam, eis que nos fenômenos comunicacionais
muitos se combatem nas redes, com disputados entre Estados, Instituições, Corporações
e pessoas comuns, tendo em conta que as redes sociais deram voz a todos. Tais
atos e fatos têm impactos nas esferas pública, administrativa, e de dimensões
psicológicas, jurídicas, sociais, pedagógicas e etc.
Deve-se pensar nas relações
sistêmicas, como destacado por GOLEMAN e SENGE[3]: “Eles
descrevem três conjuntos de habilidades cruciais para se orientar em um mundo
acelerado de distrações crescentes e envolvimento interpessoal ameaçado – um
mundo no qual as ligações entre as pessoas, os objetos e o planeta são mais
importantes do que nunca. Pense nesses conjuntos de habilidades como um foco
triplo – interno, no outro e externo.”
Quando se enfrenta questões
tecnológicas, especialmente no que se refere à internet e redes sociais,
lembra-se da chamada Alegoria
da Caverna de Platão, em que se destaca as incertezas e a importância da
educação, como mencionado por MACIEL[4]:
De acordo
com a apresentação de Platão, Sócrates teria respondido aos questionamentos de
Glauco, quanto a influência da educação na natureza humana, descrevendo um
aglomerado de pessoas que tem vivido acorrentadas desde a infância, encarando
uma parede vazia, incapazes de ver uns aos outros ou a si mesmos. Estas pessoas
assistem sombras projetadas na parede vazia, sombras de coisas passando em
frente ao fogo atrás delas, e começam a dar nomes a estas sombras. Entre as
pessoas e o fogo há uma pequena parede, que impede que os acorrentados vejam
aqueles que passam em frente ao fogo, carregando objetos, mas vejam apenas os
objetos se movendo, como em um teatro de fantoches. Ainda, os sons vindos de
fora ecoam pelas paredes da caverna, fazendo com que os acorrentados pensem
tratarem-se de sons produzidos pelos objetos que parecem mover-se sozinhos.
A aparente incerteza que os
elementos digitais geram pode ser superada, como aqui será enfrentado, em
especial considerando a Educação Digital e a Governança Corporativa para
deslindar as situações aqui ilustradas. Assim, nota-se que as questões de
ética, cidadania, dignidade da pessoa humana norteando as boas condutas e as
melhores práticas primam receber aqui o devido destaque.
2. Objetivos
Explicar como a Educação Digital
poderá ser útil a prevenir incidentes digitais. Para aclarar a temática perante
o mundo corporativo, bem como, perante o nicho educacional.
3. Metodologia
A metodologia empregada será a de
análise de notícias, da legislação e dos institutos da Governança Corporativa, Compliance e a Educação Digital, com o
fito indutivo analítico. Dialeticamente confrontando as informações para se
firmar um posicionamento, embasado em doutrina ligando os assuntos envolvidos.
4. Coleta e tratamento de dados
Por questões éticas só se analisará
casos concretos divulgados na mídia, sem adentrar em seus méritos ou sobre
assuntos atinentes a intimidade e a privacidade dos envolvidos.
5. Redes Sociais
O uso das redes sociais é um
fenômeno tecnológico totalmente relevante no Brasil. Inclusive, nosso país é o
que mais usa redes sociais na América Latina[5].
Conforme pesquisa de 2015[6],
as cinco redes sociais mais usadas aqui são, por ordem decrescente do primeiro
ao quinto colocados, conforme listado: Facebook, Whatsapp, Messenger, Youtube e
Instagram.
As chamadas fake news se propagam com o nefasto poder de enganar as pessoas, influenciando
em decisões e causando desinformação, a ponto de poder inclusive decidir o
resultado de uma eleição. A manipulação das informações e um declínio da busca
do conhecimento embasado se propagam em dialéticas inférteis e constantes nas
redes sociais.
Uma prova de que a massificação do
acesso às redes não necessariamente detém o papel de melhoria do conhecimento e
de um reflexo numa melhor formação humana, ao contrário, trata-se da sensação
de pouca criação de conhecimento original e o efetivo proveito social das
ferramentas tecnológicas. Por exemplo, 55% (cinquenta e cinco por cento) dos
brasileiros acreditam que o Facebook é a internet[7].
Ora, isso faz com que o direito
constitucional de liberdade de expressão, por vezes, seja usado de modo abusivo
pelo cidadão comum, o que redunda na ocorrência de incidentes na esfera
digital, inclusive nas redes sociais. A liberdade de expressão, assim como
ocorre com outros direitos, não é ilimitada, pelo contrário, encontra limites
na própria Constituição Federal, harmonizando e compatibilizando outros
direitos que eventualmente se apresentem em aparente choque, até mesmo de
índole constitucional.
Para se fazer um recorte,
mencionar-se-ão alguns incidentes digitais, sem esgotar o assunto, pois as
possibilidades derivadas do uso das redes sociais são enormes, mas, poderiam
ser citados como exemplos as ocasiões em que dados da empresa são vasados, de
pessoas que acabam expondo a reputação digital da empresa ou situações em que
os funcionários das corporações acabam por falhar e veiculando dados sigilosos
ou que não seria interessante a sua propagação à empresa nas redes sociais.
6. Alguns incidentes digitais ilustrativos
Preliminarmente, vale destacar que,
geralmente, o maior vetor de vulnerabilidades em segurança da informação,
dentro das corporações, é a camada humana, ainda que a empresa tenha normas de
segurança. Várias são as situações que podem daí decorrer. A casuística é
vasta.
Como plenamente noticiado nas redes
sociais, alguns funcionários da C&A foram acusados de venderem dados de
clientes[8],
tais como a ficha cadastral, as imagens do cartão de crédito, RG e CPF dos
consumidores. Nota-se que, o impacto na reputação digital da empresa é
evidente, além da possível diminuição de adesão dos consumidores a terem o
cartão da loja. E o seu comércio ocorreu em grupos do Facebook e Whatsapp,
conforme constou na notícia.
Apenas para exemplificar, veja-se a situação em que um
funcionário da GVT supostamente alterou o nome da rede de um casal homoafetivo[9],
demonstrando o despreparo que as empresas ainda enfrentam, seja em termos de
treinamento e preparo dos funcionários, seja em termos de educação digital e
conscientização de seus colaboradores, ou ainda, considerando que as novidades
ligadas à internet completam pouco mais de vinte anos de uso no Brasil, o que é
algo ainda novo, de certo modo. De maneira que, indaga-se se todos estão
preparados para os influxos que saltam da sociedade da informação?
Em 2010, o Diretor Comercial da Locaweb foi demitido[10],
após, sendo corintiano, manifestar-se em sua rede social particular, em jogo
entre o São Paulo e Corinthians, e em momento em que a Locaweb era
patrocinadora do São Paulo, de modo que, assim se manifestou, via Twitter, como
noticiado: “No último domingo, durante o jogo
entre Corinthians e São Paulo, Glikas, aparentemente um corintiano roxo,
publicou em seu Twitter algumas mensagens contra o São Paulo Futebol Clube.
Quando o goleiro Rogério Ceni falhou e tomou um gol, Glikas
escreveu: ‘Sou fã do Rogério Ceni. Se ele continuar assim, tá ótimo! Chupa Bambizada!’.
Em outras mensagens, o executivo ainda citou a empresa: ‘Vamo [sic] Locaweb!
Chupa Bambizada! Timão eooo!’”. Após um bom tempo da ocorrência do incidente
ele pediu desculpas e foi recontratado[11].
Em 2015 ocorreram algumas situações de invasão de
privacidade e assédio (em sentido não jurídico) por parte de algumas empresas
de telefonia, conforme se infere da notícia apontada[12].
No caso principal uma jornalista recebeu contato em seu Whatsapp por um
funcionário da NET. A situação rendeu a demissão do empregado.
Um
caso bem evidente de que, a Gestão de Riscos nas redes sociais é fundamental se
materializou pela polêmica ocorrida em fevereiro, de 2016, no bar Quitandinha,
Vila Madalena, em São Paulo, em que a reputação da empresa foi desgastada pela
acentuada exposição, conforme notícia que segue[13]:
O bar Quitandinha divulgou um vídeo com imagens de
câmeras de segurança do estabelecimento da Vila Madalena, na Zona Oeste de São
Paulo, que supostamente exibe o caso de assédio sexual relatado por uma mulher
no dia 5 de fevereiro no Facebook. O vídeo foi publicado na segunda-feira (15)
e editado em conjunto com trechos da denúncia, legendas e sem áudio. Veja o vídeo aqui.
A mulher relatou em seu post no Facebook que ela e uma
amiga foram abordadas por dois homens no bar no dia 4 de fevereiro. Após serem
ignorados, eles as teriam xingado e agredido. Ela afirma ter recorrido ao
garçom e ao gerente e conta que, ao invés de ajudá-las, os funcionários do bar
explicaram que tratavam-se de clientes de longa data e solicitaram que o
segurança as expulsasse do local. O post teve mais de 130.000 likes e mais de
40.000 compartilhamentos.
Como se nota, a possibilidade de incidentes é real e
diversificada na órbita das redes sociais, com sérios danos à reputação da
empresa. Antes de se usar a fórmula a ser apontada ao final para a minoração de
conflitos, como diz o ditado, melhor prevenir do que remediar.
7. Governança Corporativa
Segundo definição do Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa[14]:
Governança Corporativa é o sistema pelo qual as
organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas
e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria
e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem
princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de
preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital
e contribuindo para a sua longevidade.
Vale dizer que a ótima Governança Corporativa tem o
escopo de manter a confiabilidade de uma empresa para os seus acionistas,
mantendo a organização de maneira sustentável. De modo a respeitar a comunidade
local, ter um plano de carreira definido aos seus colaboradores, dar formação
para evolução de todos os seus parceiros, ter postura ética, honrar os seus
compromissos, manter-se em dia com os seus pagamentos de tributos e passivo
trabalhista e, ainda, procedimentos adequados à legislação do país (Compliance), de modo a visar a sua perpetuação
como uma empresa sólida e economicamente viável.
Assim,
dentro da Governança Corporativa está alocado o instituto do Compliance.
Deste
modo, além de cumprir as normas legais de um modo geral, mas especialmente
atinentes às redes sociais, cabe às empresas observar o Marco Civil da
Internet, por exemplo, o seu artigo 19, parágrafo terceiro, onde se dispõe
sobre a reputação digital, que assim reza: “Art. 19.
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o
provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após
ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos
limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário. (...) 3o As causas que versem sobre
ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet
relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como,
sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de
internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais”.
Desta forma, nota-se, que no contexto prático a
relevância que deve ser dada à Governança Corporativa como fundamental
instrumento de diagnóstico e prognóstico, para as instituições. Sendo elementar
para atuar de modo preventivo, evitando diversas situações desagradáveis às corporações.
E, além de nela estar intimamente ligado o Compliance,
de igual modo, umbilicalmente lhe deve ser fundamental a questão da Educação
Digital, formando os seus funcionários, alertando sobre os riscos tecnológicos,
mas especialmente, repassando critérios éticos e gerando conscientização.
8. Educação Digital
A
Educação Digital é um nítido exemplo de matéria transdisciplinar, como discorrido
por MORIN[15], em que
critica a separação das disciplinas: “Esses poucos
exemplos, apressados, fragmentados, pulverizados, dispersos, têm o propósito de
insistir na espantosa variedade de circunstâncias que fazem progredir as
ciências, quando rompem o isolamento entre as disciplinas: seja pela circulação
de conceitos ou de esquemas cognitivos; seja pelas invasões e interferências,
seja pelas complexificações de disciplinas em áreas policompetentes; seja pela
emergência de novos esquemas cognitivos e novas hipóteses explicativas; e seja,
enfim, pela constituição de concepções organizadoras que permitam articular os
domínios disciplinares em um sistema teórico comum”.
Conforme
conceitua PINHEIRO[16]:
“Educar na sociedade digital não é apenas ensinar como usar os aparatos tecnológicos
ou fazer efetivo uso da tecnologia no ambiente escolar. Educar é preparar
indivíduos adaptáveis e criativos com habilidades que lhes permitam lidar
facilmente com a rapidez na fluência de informações e transformações. É preparar
cidadãos éticos para um novo mercado de trabalho cujas exigências tendem a ser
maiores que as atuais.”
Da parte do
autor, define-se educação digital como o conjunto de metodologias que reflitam
em ensino e aprendizagem, com o objetivo de transmitir conhecimentos éticos e
de cidadania, para o uso e acesso de ambientes digitais, na internet, nos
aplicativos, nos programas e demais sistemas informáticos, respeitando-se a
dignidade da pessoa humana e o bem comum.
Crê-se que em
breve será considerado como abandono intelectual não preparar os jovens para os
novos desafios tecnológicos, especialmente o uso adequado da internet,
considerando as redes sociais uma parte muito sensível disso. Inclusive é o que
apregoa o próprio Marco Civil, Lei nº
12.965/2014, especialmente os artigos 24 e 26, do referido dispositivo legal.
Merece menção o seguinte trecho do artigo 24, do Marco
Civil: “Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil: (...) VIII - desenvolvimento de ações e programas de
capacitação para uso da internet; (...) IX - promoção da
cultura e da cidadania; (...). Já no artigo 25, do mesmo diploma legal,
cita-se: “Art. 26. O cumprimento do dever
constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de
ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o
uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o
exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico”.
Portanto,
trata-se de dever do Estado, pelo rigor da lei. A serem assumidos
voluntariamente pelas demais instituições, dada a sua relevância e necessidade.
Fatos reais da área digital ou cibernética já existem e surgirão que colocarão crianças
e adultos na linha de frente de desafios do dia a dia, onde quase tudo é
on-line. Temas ligados a aplicativos, internet das coisas, big data, algoritmos, drones e inteligência artificial – apenas
para citar alguns exemplos – ainda muito evoluirão, redundando em consequências
e reflexos no que tange a intimidade, privacidade e tensões de direitos entre
as partes envolvidas.
Como advertiu
SEVERINO[17], a
importância da educação e os juízos de valor moral vêm abraçados à filosofia
para se desvendar tais situações: “É por isso que a filosofia continua buscando
fundamentar também os nossos juízos de valor moral. Por mais que já saibamos
que os valores que embutimos em nossas práticas pessoais cotidianas sejam herdados
de nossa própria cultura, recebendo-os através dos processos informais e
formais de educação, continuamos desafiados a justificá-los, a fundamentá-los,
buscando esclarecer como eles se legitimam e legitimam o nosso agir individual
e coletivo”.
Em especial, no
que tange ao presente artigo, no que se refere às corporações. Desta maneira,
criar uma mentalidade de ética digital é crucial! Ensinar a todos os cidadãos a
criar uma reputação digital é elementar. Pois muitas empresas contratam
considerando os perfis das pessoas nas redes sociais, antes e monitoram os seus
perfis durante a contratação[18] [19].
9. Considerações finais
Nesta ordem de ideias parece
elementar a importância, no âmbito empresarial, da Governança Corporativa e da
Educação Digital. Deve-se criar um ambiente corporativo saudável, tanto respeitando
os valores empresariais, para que a empresa garanta a sua sustentabilidade
empresarial e a sua perenidade, tanto respeitando as boas práticas em
Governança Digital, desvendando as normas existentes, criando políticas de uso,
organizando cursos, palestras e treinamentos, enfim, dando-se a devida formação
para que todos os envolvidos saibam dos riscos digitais e da necessidade do uso
ético de seus aparelhos, aplicativos e redes sociais, agindo de modo a total observância
da Compliance.
De modo compatível, seja respeitada
a dignidade da pessoa humana dos colaboradores, inclusive como instrumento de
Governança Corporativa, dando formação cidadã ao colaborador, com a contínua
preparação em termos de Educação Digital, para que se desperte para os riscos
digitais, a necessidade de segurança da informação, especialmente nas redes
sociais, zelando pela reputação e marca de sua empregadora.
Afinal, atuando de modo preventivo,
no ecossistema das redes sociais, os riscos de incidentes são minorados, além
de ser potencialmente mais barato, do que ter que atuar de modo reativo, quando
os incidentes já tenham ocorrido, quando então os prejuízos poderão ser fatais
à corporação!
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[1]
O presente artigo foi publicado nos Anais do XI Seminário Nacional de Pesquisa
da Universidade Nove de Julho (Uninove), de 2017, páginas 315-320. Disponível
em: http://s3.uninove.br/app/uploads/2017/11/24181341/1511565218-1511565218-seminarios-xi.pdf.
Acesso em: 26/12/2017.
[2]
Disponível em: http://epoca.globo.com/cultura/helio-gurovitz/noticia/2017/08/o-jornalismo-na-era-da-pos-verdade.html. Acesso em: 23/09/17.
[3] GOLEMAN, Daniel. SENGE, Peter. O Foco Triplo. Uma nova abordagem para a
educação. 1ª Edição, Rio de Janeiro, Objetiva, 2015, p. 8.
[4] MACIEL, Willyans. Alegoria da Caverna. http://www.infoescola.com/filosofia/alegoria-da-caverna/. Acesso em: 23/09/17.
[5] Disponível em: https://canaltech.com.br/redes-sociais/brasil-e-o-pais-que-mais-usa-redes-sociais-na-america-latina-70313/. Acesso em: 23/09/17.
[6] Disponível em: https://marketingdeconteudo.com/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/. Acesso em: 23/09/17.
[7] Disponível em: https://olhardigital.com.br/noticia/55-dos-brasileiros-acham-que-o-facebook-e-a-internet-diz-pesquisa/65422. Acesso em: 23/09/17.
[9] Disponível em: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/09/casal-gay-tem-nome-da-rede-de-wi-fi-mudada-apos-visita-de-tecnico.html.
Acesso em: 08/11/15.
[10] Disponível em: http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI130181-16349,00-MENSAGEM+NO+TWITTER+CAUSA+DEMISSAO+DE+EXECUTIVO+DA+LOCAWEB.html.
Acesso em: 15/11/15.
[11] Disponível em: http://exame.abril.com.br/blogs/zeros-e-uns/2012/02/24/diretor-da-locaweb-e-recontratado-apos-polemica-no-twitter/.
Acesso em: 15/11/15.
[12] Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,net-demite-funcionario-que-assediou-cliente-pelo-whatsapp,1696273.
Acesso em: 15/11/15.
[13] Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/02/bar-onde-ocorreu-suposto-assedio-divulga-imagens-de-cameras.html. Acesso em: 26/05/16.
[14] Disponível em: http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18161/governanca-corporativa. Acesso em: 09/08/15.
[15] MORIN, Edgar. A cabeça bem feita. Repensar a reforma. Reformar
o pensamento. 8ª Edição, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2003, p. 104.
[16] PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. 6ª Edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 527.
[17] SEVERINO, Joaquim Severino. Filosofia no Ensino Médio. São Paulo,
Cortez, 2014, p. 264.
[18] Disponível em: http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=euhzks0cs. Acesso em: 18/11/15.
[19] Disponível em: http://www.tecmundo.com.br/empresas-e-instituicoes/53694-perfis-em-redes-sociais-sao-quesitos-essenciais-avaliados-por-empregadores.htm. Acesso em: 18/11/15.