terça-feira, 17 de janeiro de 2017

GOLPE DO GRAMPO TELEFÔNICO NO CARTÃO DE CRÉDITO

É fato publico e notório que há anos a bandidagem vem migrando para os crimes digitais. Os grupos de criminosos têm ciência que há vulnerabilidades nos microssistemas empresariais e pessoais, além do que, evita-se o contato real, por exemplo, com os riscos decorrentes de um assalto a banco, em que há confronto com os seguranças, com a polícia, os civis testemunhando, câmeras de segurança e etc.

Com mecanismos de engenharia social[i], os cybercriminosos promovem ataques contra pessoas físicas ou jurídicas, visando obter benefício pecuniário. Infelizmente, sempre estão na frente, até que as empresas especializadas em segurança da informação, policiais e órgãos da justiça diagnostiquem o problema e tomem medidas. Nesta área, sempre se atua mais de modo reativo do que preventivo, pois, em alguns casos, o atacante (criminoso) sempre conta com o fator surpresa como um curinga, pegando a sua vítima de modo desprevenido.

Além dos diversos golpes com os boletos falsos e demais equiparados, o Ransomware[ii], a troca da maquineta para clonagem e etc., apareceu mais um outro golpe que por mim não era conhecido, mas já vem sendo noticiado desde maio de 2016. Trata-se do golpe do grampo telefônico, para angariar dados e o próprio cartão de crédito da vítima.

Tendo como vítimas pessoas das mais diversas classes sociais e de níveis culturais do mesmo modo diversificados, muitos acabam caindo na artimanha, tamanha a arapuca com ares de verossimilhança que empregam os criminosos eletrônicos, fazendo com que a pessoa acredite piamente que está falando com um representante do banco, pois, ao final de toda a trama, ainda pedem para ligar no número constante no verso do cartão. Para surpresa do vitimado, o seu telefone foi grampeado, coisa que só se imaginaria em filmes de espionagem, não se imaginaria que ocorresse perante um cidadão comum[iii]. Ou seja, fatos colaterais do livre acesso tecnológico.

Em suma, o estelionatário por vezes se utiliza de dados reais da pessoa portadora do cartão de crédito, de modo que, após ganhar a confiança da vítima e pela credibilidade que o contato passa, consegue que se passe a senha do cartão (mesmo que digitando no teclado) e se entregue o cartão cortado a um motoboy enviado pelos fraudadores[iv].

Por ter informações vazadas aparentemente do próprio banco, em alguns casos, e caso o banco não tenha tomado medidas protetivas contra tal golpe, após ciência de tal ocorrência com frequência, tendo a me inclinar pela responsabilidade bancária em tais situações, com base no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável à tal espécie de golpe.

Portanto, evite passar informações por telefone e, havendo alguma dúvida sobre o seu cartão de crédito ou a sua conta, compareça a sua agência ou tente contato por outro telefone que não o fixo, pois, como se disse, o que era ficção virou realidade. Espera-se que não se grampeie o celular também no futuro e os bancos cresçam na aplicação de medidas protetivas e de conscientização, ao passo que o consumidor fique atento frente a novos golpes que se renovam dia a dia.

Advogado. Auditor Jurídico. Corretor de Imóveis. Avaliador de Imóveis.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway e Administradores.

domingo, 1 de janeiro de 2017

DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFETIVA

Na era da sociedade da informação a dita informação se propaga em uma velocidade impressionante. São ilimitados os números de canais que dispomos. Se uma época as comunicações à distância eram feitas por pombos correios ou cartas, a chegada do telefone revolucionou. Hoje contamos com inúmeras formas concretas de comunicação em tempo real, por vezes até vendo a pessoa (videoconferência), tornando o que um dia fora ficção científica em realidade.
Como principais ferramentas temos a Televisão, o Telefone (fixo ou celular), o Skype, O WhatsApp, o Messenger, o Instagram, o Twiter e diversos outros aplicativos ou redes sociais, como veículos de comunicação. Mesmo com tantos recursos disponíveis isso não significa dizer que a comunicação tem se dado de modo eficiente e atingido todos os fins objetivados.
Desde já cumpre um alerta. Estar na era da informação não significa dizer que estamos na era da comunicação ou na era do conhecimento. Já que nem toda informação se consumará em comunicação. E nem toda informação se consolidará em conhecimento.
Recebe-se tamanha quantidade de informações que isso por vezes impossibilita um filtro necessário para se ter um insumo a ser usado no processo comunicacional. De outro lado, tal gama de informações nem sempre pode ser trabalhada devidamente e transformada em conhecimento. Em ambos os casos, seja pela limitação de tempo que nos impõe nossa profissão, seja pela enorme quantidade de informações falsas que trafegam, seja pela crescente primazia da individualidade ou, ainda, seja pela não importância que se dê a determinado dado recebido, o processo comunicacional não se perfectibiliza entre o emissor e o receptor.
Nas instituições o que se nota, ainda, é que não se trabalha o conceito de unidade da informação/comunicação. A Governança Corporativa tem como um de seus pressupostos manter todos os colaboradores informados dos passos que a empresa tomará. No entanto, o que se percebe dentro das instituições é que os diversos setores da empresa trabalham de forma isolada, sem ter essa visão macro, raramente consagrando esforços compartilhados pontuais para sanar alguma demanda específica, mantendo visão micro, ou seja, limitada.
Não é demais lembrar que a empresa se compara a um motor que funciona de modo coletivo, com a atividade de todas as engrenagens concomitantemente. Assim como um organismo com diversas atribuições vitais necessárias a sua manutenção da sobrevida. Processos de assessoria, consultoria e auditoria geralmente apontam tais falhas de falta de comunicação e a sua necessidade de modificação, mas se acredita que o percentual de efetividade de tal missão ainda seja insatisfatório.
As empresas ainda vivem dilemas como a segregação de funções, orçamentos próprios para cada setor, cumprimento de metas e se reportam a dadas gerências ou diretoriais, de maneira que, a comunicação efetiva é mais um desses desafios. De modo que é necessário despertar tal consciência do processo comunicacional efetivo.
Há inúmeros exemplos de situações em que o jurídico deve se comunicar com o contábil, o contábil com o setor de estoque, o setor de estoque com o RH e assim por diante.
O processo de comunicação, independente de qual área, deve estar atrelado a Gestão de Pessoas e deixar claro que a comunicação efetiva agrega valor à empresa como um todo, gerando lucros e a satisfação pessoal dos colaboradores, tornando o ambiente mais harmonioso e agradável.

Advogado. Auditor Jurídico. Corretor de Imóveis. Avaliador de Imóveis.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
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Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway e Administradores.

DA IMPORTÂNCIA DOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA AS CORPORAÇÕES E AS RELAÇÕES ELETRÔNICAS

Muito se tem falado atualmente na necessidade de se cortar gastos dentro das corporações, notadamente no momento de crise econômica e política pela qual passa o nosso país. Todos os setores têm sofrido ao que parece, sem distinção, com tais medidas de cortes de despesas. Mas um setor que geralmente é negligenciado em algumas corporações, principalmente nas de pequeno e médio porte, é o departamento jurídico. Algumas não têm. As que têm querem gastar cada vez menos, sem dar conta da sua importância estrutural e estratégica.
É pacífico o entendimento de que um jurídico interno pode ser muito caro, pois, além dos encargos trabalhistas atrelados também demandará espaço e toda uma estrutura de funcionamento. O que se vê nas corporações de ponta é a manutenção de um jurídico interno para cuidar de situações pontuais ou estratégicas do seu ramo de negócio, além da atuação cumulada como gestores de escritórios de advocacia externos, pois, há consenso de que tal terceirização fica oportuna para a entidade empresarial. Para as empresas de médio e pequeno porte um jurídico externo é suficiente.
Contudo, o departamento jurídico tem que ser visto como um encargo necessário, estratégico, com finalidade preventiva, um setor que dá suporte à alta cúpula da organização, pois, além de atuar no contencioso (processos em andamento ou a distribuir), também tem atribuições como consultoria, auditoria, assessoria, treinamento, redação de documentos legais e etc. O que maximizará efeitos, com profissionais com expertise na área demandada.
Ora, um departamento jurídico ou escritório terceirizado, com tais atividades, conseguirá importante efetividade prevenindo contra riscos e, por vezes, até gerando lucro às corporações. O jurídico é fundamental para qualquer negócio, eis que, além de pintar todos os panoramas legais do negócio, seus meandros e coligados, poderá inclusive funcionar no monitoramento dos parceiros comerciais que, se estiverem em uma situação financeira complicada poderão ter mapeados os seus passos, assim como, caso tenham atuação ilegal deixarão rastros, eis que a sociedade da informação proporciona tal instrumental de conhecimento.
Os aspectos legais vêm gerando influência no ramo eletrônico, cibernético ou digital, assim como, vice e versa no jurídico, já que a troca de influxos é contínua. Tanto é que o Direito Digital se segmenta como novo ramo do direito. Situações de direito do trabalho, direito do consumidor, direito tributário, direito penal, direito de família, direito empresarial e demais se entrelaçam com os aspectos eletrônicos, deixando marcas e rastreabilidade, o que aumentou sobremaneira com o advento do uso dos dispositivos eletrônicos na atualidade empresarial. Inclusive pelo uso dos próprios funcionários de seus dispositivos móveis.
Com os escândalos da Lava Jato, empresários têm se visto vulneráveis frente aos riscos legais das condutas de gestão que tramitam dentro das empresas. Quem não se adequar a ferramentas de gestão como a Governança Corporativa, Compliance, Sustentabilidade Empresarial, Função Social da Empresa, Gestão de Riscos e demais tendem à derrocada. Princípios éticos vêm se espraiando, de modo que, quem quer se manter no mercado deverá se ajustar. Com o fito de atingir relativa segurança jurídica.
            O empresário que quiser continuar mantendo a sua empresa de modo irregular, com o jeitinho brasileiro, pagando propinas pontuais, ao invés de seguir os princípios legais tenderá a perecer. O sistema os expurgará. Com a digitalização de praticamente tudo é complicadíssimo andar à margem, furtando-se de responsabilidades legais.
Quem não se adequar corre grandes riscos de ver a empresa naufragar, além de ver os sócios ou gestores respondendo nos planos penal, civil e administrativo por tais falhas de conduta, cada vez mais indesculpáveis, até por conta dos exemplos que vêm recheando os noticiários. Especialmente considerando que a Lei Anticorrupção trouxe a responsabilização dos sócios e gestores mais acentuadamente, pois antes se escondiam dentro da figura da pessoa jurídica, ficção jurídica ora desnudada para a responsabilização dos gestores e sócios.
            Portanto, importante se contratar um jurídico de confiança e com resultados que podem ser demonstrados. Muitas empresas pagam aos corruptos sem necessidade, apenas pelo temor de algo que às vezes sequer sabem se é ilegal. O conhecimento do jurídico competente poderá dar luz ao empresariado, prevenindo que se gaste sem necessidade nos porões da corrupção e aniquilando tal prática do nosso cotidiano. Além de usufruir do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando necessário e legítimo.

Advogado. Auditor Jurídico. Corretor de Imóveis. Avaliador de Imóveis.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
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Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
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Membro Efetivo da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
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