sábado, 16 de setembro de 2017
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. DIREITO DE VISITAS. BREVES APONTAMENTOS.
INTRODUÇÃO. Esse breve informativo visa desmistificar alguns
paradigmas do direito de família, em um exercício de buscar deixar mais claro o
que, aparentemente e de fato é complexo. Até porque vários mitos são criados e
disseminados, contaminando alguns institutos jurídicos, além de trazer pecha
negativa à própria família, a reconhecida célula mãe da sociedade, sendo
notório que o seu declínio tem impactado de modo iniludível na sociedade
brasileira. Em suma, buscar-se-á trazer algumas noções dos assuntos ora
elencados.
DIVÓRCIO. Pode ser pedido diretamente, sem a necessidade de
Separação prévia ou que se espere determinado prazo, como ocorria até pouco
tempo. Se consensual pode ser feito por escritura, se os participantes
estiverem de acordo e não tiver menores. A questão do patrimônio pode ser feita
de modo independente ou juntamente, no mesmo processo. Havendo a necessidade um
dos cônjuges pode pedir a separação de corpos prévia, extinguindo os deveres de
fidelidade e a comunicação patrimonial. O divórcio direto, em juízo,
independente da vontade e assinatura do outro que compõe o casal. E o juiz pode
conceder sem adentrar na culpa pela dissolução. A discussão da culpa, no
sistema atual, trata-se de exceção.
ALIMENTOS. Podem ser pedidos de qualquer parente na linha reta
de cima para baixo e de baixo para cima (avós, pais, filhos, netos e etc.) e a consanguinidade
mais próxima afasta a mais remota. Inclusive, havendo provas da paternidade,
pode a mulher requerer alimentos gravídicos. Sempre se aterá o Juízo ao binômio
necessidade/possibilidade. Em média se concede 30% (trinta por cento) dos
ganhos do pai/mãe, mas isso depende do conjunto de provas trazido ao processo.
GUARDA
COMPARTILHADA. É a regra legal, de status
constitucional. Sempre atendendo aos melhores interesses da criança. Trata-se
de mito que a guarda seja preferencialmente dedicada à mulher, notadamente
considerando as liberdades individuais e o empoderamento feminino, em
contrapartida a uma maior participação dos pais na educação dos filhos. E a
perda da guarda, por vezes decorrente da cassação do poder familiar (concedidos
ao pai e a mãe da criança ou adolescente), ocorre geralmente em situações extremas,
em que um dois pais abuse do uso de entorpecentes, seja violento ou tenha
atitudes sexuais incompatíveis com a melhor formação do menor, por exemplo.
DIREITO
DE VISITA. Esse direito independe do
pagamento de pensão. Geralmente o pai/mãe que cobra alimentos do outro, em
vindita, nega tal direito personalíssimo do pai/mãe. Isso quando não efetiva
assédio moral. Portanto, registre-se, que o direito de visita é reconhecido
categoricamente como elementar para a boa formação da criança ou do adolescente,
que se presume seja melhor formado com a participação do pai ou mãe. O que só
deve ser negado, caso ocorra situações extremas, como dito no item anterior.
Até porque de outro lado, o pai ou mãe não podem sonegar a afetividade, sob pena
de abandono afetivo. Valendo dizer que existem as modalidades de abandono
intelectual, material e afetivo.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS. O propósito deste breve
informativo é apenas tentar aclarar tais pontos, sem o intento de esgotar o
assunto. Sendo indispensável a consulta a um advogado de confiança para análise
do seu pleito de modo personalizado.
Advogado. Auditor Jurídico.
Titular da Fidalgo Advocacia.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove
de Julho.
Especialista (Lato Sensu) em
Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Mestrando em Educação pela
Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do
Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
Membro Efetivo da Comissão de Educação
Digital da OAB/SP.
Articulista nos
Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília,
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