domingo, 6 de maio de 2018

FAKE NEWS E A CIDADANIA DIGITAL




Fonte: Senado Federal[1]

“E, afinal de contas, o que é uma mentira? É apenas a verdade mascarada.”

“Com o engodo de uma mentira, pesca-se uma carpa de verdade.”

1.    História
Notícias falsas existem desde os primórdios da humanidade, como se noticiou[2]: “O historiador Robert Darnton, que é professor emérito da Universidade Harvard, conta que as notícias falsas são relatadas pelo menos desde a Idade Antiga, do século 6: “Procópio foi um historiador bizantino do século 6 famoso por escrever a história do império de Justiniano. Mas ele também escreveu um texto secreto, chamado ‘Anekdota’, e ali ele espalhou ‘fake news’, arruinando completamente a reputação do imperador Justiniano e de outros. ‘Era bem similar ao que aconteceu na campanha eleitoral americana’, diz Robert Darnton ao jornal Folha de São Paulo.”
Há informação recente de que, antes disso, o Faraó Ramsés II (1.279 a 1.213 A.C.) na verdade, por enquanto, foi o mais antigo propagador de Fake News[3], já que há indícios de que ele se autopromovia sem ser um guerreiro tão importante quanto se imaginava: “Con este antecedente, no es extraño que las dudas empezaran a posarse sobre la figura de Ramsés II, el Grande. Dudas que se han acrecentado con las nuevas evidencias arqueológicas que han aparecido en una excavación situada a 320 kilómetros al este de la frontera con Libia. Dicen los investigadores que lo que ahí han encontrado ‘ayuda a destruir la temible reputación’ de uno de los faraones más famosos de Egipto.”

2.    ONU
O assunto Fake News preocupa até a ONU[4], como se nota de notícia de setembro de 2017: “Em meio ao aumento da proliferação de notícias falsas – ‘fake news’, em inglês – e do desafio de discernir entre informações verídicas e falsas, um fórum das Nações Unidas discutiu no início desse mês (7) formas de tratar deste complexo assunto. O encontro debateu caminhos para levar aos cidadãos as habilidades e ferramentas necessárias para avaliar a credibilidade de qualquer conteúdo da mídia ou de uma fonte de notícias.”

3.    O que é Fake News
O que é Fake News? De um modo simples, trata-se daquela notícia falsa que tem a intenção de propagar uma mentira ou induzir em erro os receptores da mensagem, seja ela parcial ou total, buscando algum retorno financeiro ou não. Elas, muitas das vezes, têm um formato que busca ludibriar o leitor, já que dá contornos de seriedade, às vezes misturando um dado real com um fictício, por exemplo.
Há casos notórios de Fake News, como os alertados que ocorreram na campanha eleitoral americana, com os seus subsequentes escândalos[5]. Aqui no Brasil a Fake News levou uma mulher a ser morta por moradores do Guarujá, ao ser confundida e “acusada de praticar magia negra com crianças”[6].
No caso americano, os prejuízos nas eleições foram enormes, já que os impacto no resultado final foram grandes, como exposto[7]: “Tudo começou em junho de 2014, quando o professor Aleksandr Kogan, da Universidade Cambridge, no Reino Unido, criou um teste de personalidade no Facebook com o pretexto de conduzir um estudo psicológico de usuários. Mesmo que só 270 mil pessoas tenham feito o teste de Kogan, o sistema permitiu que sua equipe visse o perfil de 50 milhões de usuários, pois também captava as informações de todos os amigos delas. No ano seguinte, Kogan repassou essa informação à Cambridge Analytica, que então contratou outros especialistas, entre eles Christopher Wylie, que acabou revelando o esquema ao jornal britânico The Observer (a versão dominical do Guardian) para influenciar a eleição dos EUA.”

4.    Casos práticos
Aqui se relembrará alguns casos envolvendo Fake News. Vale lembrar outros equívocos noticiados, como sobre a acusação de furto do rapaz que foi tatuado como “ladrão e vacilão”[8], mas na verdade sequer o furto fora confirmado. No chamado caso da Baleia Azul que causou comoção nacional, com alguns casos de mutilação em SP; entretanto a notícia originária da Rússia era falsa[9]. Outro dia a TV Globo criou uma notícia falsa de que um paranormal russo que previu que o Brasil ganharia a Copa, com o fito de se estudar o fenômeno Fake News[10]. Um rapaz criou uma situação que um restaurante ficou muito pontuado como o melhor restaurante londrino, sendo que jamais existiu de fato[11]. Recentemente um assistente de um político respondeu por uma Fake News, no Espírito Santo, na primeira operação de Busca e Apreensão pela Polícia Federal, nesta temática[12].
Quem não se lembra do caso da Escola Base de São Paulo[13]? Uma notícia falsa de abuso sexual de crianças que destruiu a reputação dos seus proprietários, também levou a escola ao seu encerramento de atividades e, por consequência, diversas pessoas perderam os seus empregos.
No Brasil, na eleição anterior (2014) várias Fake News davam um contorno equivocado de um projeto de lei, por exemplo, com o fim de induzir que o clamor popular fosse contra a tal novidadeira legislação, porém a notícia falsa confundia as pessoas; dentre tantos outras situações envolvendo candidatos[14].

5.    Propagação
Por que as notícias falsas são amplamente divulgadas, pode-se pensar? Pela rápida propagação que ganham na internet, especialmente em grupos do WhatsApp. Talvez tenha explicações psicológicas para o fato das pessoas querem contar uma novidade, especialmente sobre algo que já se entende previamente como correto, na bolha que se forma em sua proximidade, operando uma espécie de validação digital. Recentemente foi divulgado que a modalidade de grupos que mais espalha as Fake News são os grupos de família[15].
Ademais, vale destacar que os intentos econômicos são evidentes. As plataformas e quem criou o conteúdo lucram com os cliques e a disseminação. Quando você recebe um produto grátis na internet, não se iluda, o produto é você! Além dos aspectos sociológicos sobre os comportamentos, os aspectos educacionais sobre a nossa falta de educação congênita em temas comuns, o que se diga dos aspectos tecnológicos (sejamos nativos ou imigrantes digitais) que provocam uma ruptura (ou diruptura ou dirupção[16] e não disruptura ou disrupção)[17] inimaginável?
Nesses tempos sombrios, nota-se que uma pergunta é salutar: Como identificar uma notícia falsa? Responde-se: Verificar a origem, checar em outros portais de mais reconhecida credibilidade se a notícia se repete em detalhes, conferir em portais que investigam boatos[18] (E-farsas, Boatos.org, Fatos & Boatos, Verdades e Boatos e demais), ver se ela tem um caráter de absurdidade que a torne incrível, enfim, na dúvida é melhor não repassar a notícia. Há notícias, inclusive, de fevereiro de 2018, de que Fake News ganhou mais espaço no Facebook, ao passo que o jornalismo profissional perdeu[19].
Pergunta-se, então, quais são as principais redes sociais usadas para difundir Fake News? Twitter, Facebook, Google e WhatsApp, dentre outras e sem ordem de prevalência. Sendo que, nos grupos de WhatsApp é mais difícil de se mitigar e identificar os criadores, dada a sua criptografia e ser mais reservado o conteúdo a quem pertence a dado grupo.

6.    Por que as notícias falsas proliferam mais?
Pesquisa do MIT assim destacou:
As informações falsas têm 70% mais chances de viralizar que as notícias verdadeiras e alcançam muito mais gente. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Masachussetts (MIT, na sigla em inglês), dos Estados Unidos. A nova pesquisa foi publicada nesta quinta-feira, 8, na revista Science.
Os cientistas analisaram todas as postagens que foram verificadas por 6 agências independentes de checagem de fatos e que foram disseminadas no Twitter desde 2006, quando a rede social foi lançada, até 2017. Foram mais de 126 mil postagens replicadas por cerca 3 milhões de pessoas.
De acordo com o estudo, as informações falsas ganham espaço na internet de forma mais rápida, mais profunda e com mais abrangência que as informações verdadeiras. Cada postagem verdadeira atinge, em média, mil pessoas, enquanto as postagens falsas mais populares - aquelas que estão entre o 1% mais replicado - atingem de mil a 100 mil pessoas.

7.    Legislação
Quais crimes podem ser atribuídos a uma pessoa que cria Fake News? A nossa Constituição Federal salvaguarda a liberdade de expressão, contudo, veda o anonimato, de modo que, uma Fake News sem um perfil real já tem a sua legitimidade que pode ser contestada de plano, de modo que, por meio de informação a rede social ou portal efetivada pelo(a) ofendido(a), se a empresa que hospeda tiver um plano de Compliance pode ser que elimine o conteúdo da página.
Havendo a negativa deverá o ofendido buscar por medida judicial a retirada do conteúdo e, havendo prova robusta, o Judiciário poderá definir tal exclusão liminarmente, ou seja, bem no início do processo.
De um modo geral, a quem cria uma Fake News, serão aplicados o Código Penal, o Código Eleitoral, o Marco Civil e a Constituição Federal[20], com um julgamento judicial, dependendo do conteúdo incorrerá o criador nos crimes contra a honra de calúnia, injúria e difamação que contem no Código Penal (138 a 140) e os seus correspondentes também no Código Eleitoral (324 a 326).
No âmbito eleitoral, a Lei 12.891/13, em seu artigo 57-H, § 1o, reza que: “Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Já o seu § 2o: “Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.”
Em suma, não há uma legislação específica que penalize as Fake News, mas ela pode ser incriminada, caso a caso, de acordo com uma análise sistêmica. Há projetos de lei tramitando sobre o assunto no Congresso Nacional. Há juristas que defendem a criminalização[21], mas a maioria entende ser muito difícil identificar os criadores e todos os que repassaram a informação[22], o que tornará a medida punitivista inviável.
Resumindo os projetos de lei sobre a temática vale a pena trazer o resumo de Burg e Greggo (2018), deste modo sintetizados:
O Projeto de Lei 6.812/2017, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretende instituir como crime a ação de quem ‘divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica’.
Já o Projeto de Lei 473/2017, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretende acrescentar ao Código Penal uma nova tipificação de divulgação falsa, consistente em ‘divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público’.

8.    Preocupação mundial
No mundo a situação não é muito diferente a preocupação.
Na França[23]: “SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um projeto de lei proposto pelo presidente da França, Emmanuel Macron, dará a juízes o poder de retirar do ar sites ou contas de redes sociais que contenham notícias consideradas falsas como medida de urgência durante eleições, afirmou nesta quarta-feira (7) o jornal Le Monde. O juiz poderá ser acionado pelo equivalente francês do Ministério Público ou por ‘qualquer pessoa que tenha o interesse de agir’ contra a difusão das chamadas ‘fausses nouvelles’, no jargão francês, ou fake news.”
Na Alemanha[24]: “Digno de nota também, na Alemanha, o Ato para Cumprimento da Lei nas Redes Sociais (Netzwerkdurchsetzungsgesetz), que entrou em vigor em outubro de 2017. De acordo com essa lei, provedores de redes sociais devem remover ou bloquear conteúdo manifestamente ilegal ou falso dentro do prazo de 24h, a contar da reclamação ou determinação judicial.”
“Nas Filipinas, em 20 de julho de 2017 entrou em vigor uma importante Lei, voltada especificamente para o combate à disseminação de notícias falsas, proibindo sua criação e distribuição, sendo conhecida como “Anti-Fake News Act of 2017”. A referida norma define o que deve ser considerado notícia falsa, proibindo sua criação, distribuição e circulação, além de estabelecer penas, tanto pecuniárias quanto restritivas à liberdade, em caso de violação da legislação em questão.”[25]
“O Estado da Califórnia também tem um projeto de lei em andamento, denominado “Ato Político da Califórnia para Redução de Ciberfraudes” (California Political Cyberfraud Abatement Act) que torna ilegais os denominados atos de ciberfraudes, definidos como aqueles que impossibilitem de qualquer maneira o acesso a informações políticas fidedignas, chegando mesmo a tornar ilegal que sítios na Internet semelhantes a outros que veiculem informações de cunho político sejam registrados.”[26]

9.    Responsabilização
E quem compartilha também pode sofrer punições? Atualmente há entendimentos que se dividem se é ou não crime, mas se entende que não, em caso de simples compartilhamento ou curtida, como bem defendido por Rosa (2017)[27]. A legislação que tramita busca contemplar tal hipótese. Contudo, com base na legislação atual, quem curte e compartilha Fake News poderá responder no âmbito cível, há vários decisórios nesse sentido já emitidos.

10. Preocupação das gigantes da tecnologia

Gigantes da internet dizem estar preocupados com as Fake News[28]: “Facebook e Google concorrem em vários flancos do meio digital, mas adotaram uma estratégia similar para combater o surgimento das notícias falsas: bombardear a rentabilidade do negócio da criação de conteúdo falacioso. As medidas só valem, no entanto, para plataformas abertas. Em apps de mensagem, como o WhatsApp, a disseminação das notícias falsas ocorre sem obstáculos.”

 

11. Cidadania Digital
Fiquei feliz em localizar que já há escolas ensinando as crianças a identificarem notícias salsas[29]. Cada vez mais cedo é importante suscitar a cidadania digital ou cibercidadania. E os desafios são flagrantes, como destacado por Bastiani, Pellenz, Santos e Fernandes (2014)[30], em artigo:
Portanto, confirma-se a hipótese de pesquisa que trata como real a modificação do conceito de Cidadania a partir das condições da globalização e encurtamento de distâncias por meio do impulso tecnológico. O que ocorre é que há uma ampliação do espaço democrático possibilitador do esclarecimento e da participação mais incisiva dos cidadãos em questões de interesse coletivo. A Cibercidadania, neste contexto pode ser encarada como uma realidade, mas que ainda carece de adequações, pois ainda há empecilhos na questão do acesso de todos aos novos espaços de socialização. Diante disso, ainda há um caminho a percorrer para que as novas características sociais do exercício da Cidadania por meio do ambiente virtual ocorram para todos. Neste sentido, já há sinais evidentes de uma Cibercidadania, mas que, assim como qualquer alteração de concepção, enseja esforços humanos, estatais e jurídicos, bem como um espaço temporal para que se consolide como algo relevante e que deva ser tratado como tal.
O que um cidadão pode fazer caso seja vítima de Fake News? Vale tentar um contato prévio com o portal que noticiou a informação falsa de modo informal, no próprio canal deste, senão por notificação extrajudicial em um segundo plano. Após isso, sem êxito, buscar o Judiciário por medida judicial pleiteando que a aludida notícia seja suprimida. Dependendo do conteúdo isso poderá ser buscado na órbita cível ou criminal. Tem a prerrogativa o(a) ofendido(a) de além de tirar tal conteúdo de circulação com um pedido de remoção, dos locais que puder identificar, de buscar a apuração de quem é o agressor, para que este responda criminalmente, se for o caso, ou civilmente indenizando, além de lhe ser assegurado o direito de retratação a ser custeado pelo ofensor.
Em ano eleitoral quais os cuidados que o eleitor deve ter? Cabe a cada eleitor ter Educação Digital, ou seja, saber filtrar as informações que são verdadeiras das falsas, com critérios, pois, conforme os escândalos que saltaram das eleições americanas, as Fake News são um inimigo real da democracia.
Tanto é assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[31] criou uma força tarefa com o objetivo de monitorar as eleições brasileiras, composta pela Associação Brasileira de Inteligência (ABIN), Exército e Polícia Federal, inclusive com consultoria do FBI[32]. Cabendo a eles agirem rapidamente para combater as incidências e esclarecer os eleitores sobre situações pontuais de repercussão.
Deste modo, trata-se de situação elementar que cada eleitor, em pleno exercício de cidadania, seja crítico e ponderar sobre a veracidade de uma notícia recebida. Especialmente considerando que há mecanismos tecnológicos de ponta capazes de reproduzir áudios[33] e vídeos[34] falsos com qualidade difícil de ser distinguida por leigos, o que deixará ainda mais sofisticado esse embate entre o real e o falso, infelizmente, fazendo com que entremos em fase nova e preocupante[35].
Atualmente empresas prestam assessorias com robôs para se promover e rebaixar concorrentes[36], o que é um mal a ser mitigado, pois, a verdade deve prevalecer. A Ética Digital prima por passagem! Além do aspecto moral, de reputação digital das pessoas físicas, as jurídicas estão atreladas à ferramentas de gestão como a Governança Corporativa, Compliance e Sustentabilidade Empresarial, sob pena de seu perecimento ou prejuízos enormes como os percebidos recentemente pelo Facebook! Inicialmente na faixa dos 60 bilhões de dólares[37].

Conclusões
A Cidadania Digital deverá prevalecer, conforme Schwartz (2016)[38]: “A diversidade de perspectivas revela que além da tecnologia e da economia, há questões ontológicas (o que é um objeto real, quais as formas pelas quais é possível fomentar e organizar a emergência de espaços e tempos híbridos entre analógico e digital, real e virtual) e deontológicas (dimensões éticas da tomada de decisões com base em informação incompleta, natureza dos direitos que se almeja como fins e limites ao uso de diferentes tecnologias como meios para acessar esses direitos) subjacentes à definição das agendas da nova cidadania digital.”
Uma preocupação da ONU também, já que o direito a informação é um direito humano fundamental, fazendo parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, conforme Piovesan e Muñoz (2016)[39]:
Ao mesmo tempo, marcos jurídicos têm sido aprovados com a ambição de estabelecer parâmetros, princípios, garantias, direitos e deveres no mundo digital. Se os avanços da tecnologia da informação e das comunicações podem ameaçar e violar direitos, também têm a potencialidade de promover e fortalecer esses mesmos direitos.
Direitos humanos offline devem ser também protegidos on-line. Daí a relevância de identificar ações, programas e políticas inovadoras e estratégicas para utilizar o potencial digital para a promoção de direitos — foco do seminário internacional da Unesco, que fomentou o diálogo intercultural e o intercâmbio de experiências e práticas inspiradoras e exitosas no acesso à informação, no uso crítico de novas tecnologias e na promoção de direitos na era digital.
Na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, os estados-membros reconheceram a importância da expansão das tecnologias da informação, das comunicações e da interconexão mundial, destacando a necessidade de enfrentar as profundas desigualdades digitais e desenvolver as sociedades do conhecimento, com base em uma educação inclusiva, equitativa, não discriminatória, com respeito às diversidades culturais.
Na sociedade global da informação, emergencial é incorporar o enfoque de direitos humanos por meio de uma educação e cidadania digitais inspiradas nos valores da liberdade, igualdade, sustentabilidade, pluralismo e respeito às diversidades.
Como exposto brilhantemente por Severino (2014)[40], a ética e a política estão estrelaçadas, nas suas palavras:
Desse modo, na filosofia contemporânea, a ética se entrelaça, necessariamente, com a política, entendida esta como a área de avaliação dos valores que atravessam as relações sociais que interligam os indivíduos entre si. Mas a política, por sua vez, está intimamente vinculada à ética, pois ela não pode ater-se exclusivamente a critérios técnico-funcionais, caso em que se transformaria numa ética totalitária que sufocaria as pessoas, destruindo sua identidade e sua dignidade.
Em se tratando, pois, de avaliar uma ação do ponto de vista ético, não basta se perguntar até que ponto ela fere um valor individual do sujeito: é preciso perguntar ainda até que ponto essa ação interfere na distribuição do poder entre os homens, ou seja, se ela aumenta ou diminui o índice de opressão e de dominação entre as pessoas. Isso porque a dignidade das pessoas não se circunscreve apenas a sua posição individual, mas também a sua relação no tecido social.
Desta forma, trata-se de situação inarredável que a Ética seja exaltada ao patamar que sempre merece e mereceu, pois carregada por milênios nos braços da Filosofia, mostra-se fundamental. Os desafios são enormes, de modo que se precisa para isso entender e usar os mecanismos tecnológicos de modo eficaz, inclusive os algoritmos, conscientizar a todos pelo uso ético e colocar valores para pautar o uso tecnológico, sempre prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal, para que a informação chegue de modo correto para a análise inteligível dos cidadãos, especialmente no pleito que se aproxima, deste modo, o combate às Fake News é essencial, pelo todo exposto.


[1] SENADO FEDERAL. Imagem na página do Facebook do Senado Federal. Atualização: 01/02/18. Disponível em: https://www.facebook.com/SenadoFederal/posts/2063608046988373. Acesso em: 28/04/18.

[2] MERELES, Carla. Atualização: 01/11/17. Notícias falsas e pós-verdade: o mundo das fake news e da (des)informação. Disponível em: http://www.politize.com.br/noticias-falsas-pos-verdade/. Acesso em: 28/04/18.

[3] MARULL, David Ruiz. Atualização: 30/01/18. Cómo el faraón Ramsés II inventó las ‘fake news’. Disponível em: http://www.lavanguardia.com/cultura/20180130/44408488366/ramses-ii-fake-news-egipto-faraon-libia-batalla-de-qadesh.html. Acesso em: 29/04/18.

[4] ONU. Atualização: 11/09/17. Verificar informações antes de compartilhar é a melhor forma de combater notícias falsas, destaca fórum da ONU. Disponível em: https://nacoesunidas.org/verificar-informacoes-antes-de-compartilhar-e-a-melhor-forma-de-combater-noticias-falsas-destaca-forum-da-onu/. Acesso em: 28/04/18.

[5] UOL. Atualização: 20/03/17. Empresa acusada de desvio de dados para eleições iniciava operações no Brasil. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2018/03/20/empresa-que-influenciou-eleicoes-norte-americanas-iniciava-operacoes-no-brasil.htm. Acesso em: 28/04/18.
[6] ROSSI, Mariane. Atualização: 05/05/14. Mulher espancada após boatos em rede social morre em Guarujá, SP. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boatos-em-rede-social-morre-em-guaruja-sp.html. Acesso em: 28/04/18.
[7] MARTÍ, Silas. Atualização: 22/03/18. Entenda o escândalo do uso de dados do Facebook. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/entenda-o-escandalo-do-uso-de-dados-do-facebook.shtml. Acesso em: 28/04/18.
[8] AGUIAR, Tiago. Atualização: 19/02/18. Homens que tatuaram testa de adolescente são condenados. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/homens-que-tatuaram-testa-de-adolescente-sao-condenados-22411745. Acesso em: 28/04/18.
[9] BOLDRINI, Angela. Atualização: 09/05/17. Baleia azul é ‘fake news’ que virou realidade, diz presidente da Safernet. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/05/1882467-baleia-azul-e-fake-news-que-virou-realidade-diz-presidente-da-safernet.shtml. Acesso em: 28/04/18.
[10] GLOBO. Atualização: 25/02/18. Fake news: estudo revela como nasce e se espalha uma notícia falsa na web. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/02/fake-news-estudo-revela-como-nasce-e-se-espalha-uma-noticia-falsa-na-web.html. Acesso em: 28/04/18.
[11] GLOBO. Atualização: 28/01/18. Jornalista põe restaurante falso no topo da lista dos melhores de Londres. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/01/jornalista-poe-restaurante-falso-no-topo-da-lista-dos-melhores-de-londres.html. Acesso em: 28/04/18.
[12] DALVI, Bruno. Atualização: 14/03/18. PF faz primeira operação de combate a fake news relacionada às eleições. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/pf-faz-primeira-operacao-de-combate-fake-news-relacionada-as-eleicoes-22488623. Acesso em: 28/04/18.
[13] PAIERO, Denise. Atualização: 13/04/18. Escola Base: um caso que não pode ser esquecido. Disponível em: http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/escola-base-um-caso-que-nao-pode-ser-esquecido/. Acesso em: 28/04/18.
[14] LOPES, Gilmar. Atualização: 27/10/14. 20 boatos que circularam durante as eleições de 2014. Disponível em: http://www.e-farsas.com/20-boatos-que-circularam-durante-eleicoes-de-2014.html. Acesso em: 28/04/18.
[15] GRAGNANI, Juliana. Atualização: 20/04/18. Pesquisa inédita identifica grupos de família como principal vetor de notícias falsas no WhatsApp. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-43797257. Acesso em: 28/04/18.
[16] dis.rup.tion n rompimento, fendimento, rachadura, ruptura, fratura, quebra, interrupção. MICHAELIS. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno-ingles/busca/ingles-portugues-moderno/disruption/. Acesso em: 01/05/18.
[17] Já que a palavra disruptura parece ter sido traduzida de modo equivocado, como assim defendido por Strecker (2012): “Uma palavra que vive seu tempo de glória é dirupção. Ou ‘disruption’, em inglês, termo que vem sendo mal traduzido por ‘disrupção’ ou ‘disruptura’, já que o verbo em português é ‘diruir’ ou ‘derruir’, que significa ‘desmoronar’. A palavra é dita com pompa e orgulho no Vale do Silício, na Universidade Stanford e em toda a chamada nova economia. Mas causa terror nos que estão no outro campo econômico, nas indústrias tradicionais e nos que acreditam no saber cumulativo. Poderíamos falar em ‘ruptura’, mas outra tradução seria ‘ruína’ ou ‘derrubada’, já que dirupção é uma ruptura feita à força. Traz noção de colapso, de descontinuidade, de desorganização e de deslocamento. A internet causou e ainda causará muita dirupção. Dirupção é aquele momento em que um comportamento é totalmente modificado, e o dinheiro muda de mãos. Começou pelos correios, quando a internet introduziu o e-mail décadas atrás.” (STRECKER, Marion. Atualização: 03/05/12. A glória da dirupção. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/40666-a-gloria-da-dirupcao.shtml. Acesso em: 01/05/18.)
[18] PRASS, Ronaldo. Atualização: 27/01/18. Boatos na internet: sites auxiliam a identificar informações falsas espalhadas na rede. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/blog/tira-duvidas-de-tecnologia/post/boatos-na-internet-sites-auxiliam-identificar-informacoes-falsas-espalhadas-na-rede.html. Acesso em: 29/04/18.
[19] PORTINARI, Natália. Atualização: 08/02/18. Fake news ganha espaço no Facebook e jornalismo profissional perde. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/02/fake-news-ganha-espaco-no-facebook-e-jornalismo-profissional-perde.shtml. Acesso em: 28/04/18.
[20] Exemplo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)”
[21] BURG, Daniel Allan; GREGGO, Marcela. Atualização: 27/02/18. Criminalização das fake news exige a criação de um novo tipo penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/opiniao-criminalizacao-fake-news-tipo-penal. Acesso em: 28/04/18.
[22] ESTADÃO. Atualização: 23/01/18. Criminalizar a prática de Fake News é a solução? Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/criminalizar-a-pratica-de-fake-news-e-a-solucao/. Acesso em: 28/04/18.
[23] YAHOO. Atualização: 07/03/18. Juiz francês poderá tirar do ar notícia falsa durante eleição. Disponível em: https://br.noticias.yahoo.com/juiz-franc%C3%AAs-poder%C3%A1-tirar-ar-000900252.html. Acesso em: 28/04/18.
[24] CARVALHO, Gustavo Arthur Coelho Lobo de; KANFFER, Gustavo Guilherme Bezerra. Atualização: 08/03/18. O tratamento jurídico das fake news. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-tratamento-juridico-das-fake-news-08032018. Acesso em: 28/04/18.
[25] Idem.
[26] Ibidem.
[27] ROSA, Alexandre Morais da. Atualização: 10/11/17. Curtir e compartilhar publicações ofensivas nas redes sociais é crime? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-10/limite-penal-curtir-compartilhar-publicacoes-ofensivas-redes-sociais-crime. Acesso em: 28/04/18.
[28] GOMES, Helton Simões. Atualização: 02/04/17. Facebook e Google miram modelo de negócio das notícias falsas; entenda. Disponível em: https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/facebook-e-google-miram-modelo-de-negocio-das-noticias-falsas-entenda.ghtml. Acesso em: 28/04/18.
[29] PALHARES, Isabella. Atualização: 09/03/18. Escolas ensinam a identificar notícias falsas. Disponível em: http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,escolas-ensinam-a-identificar-noticias-falsas,70002219946. Acesso em: 02/05/18.
[30] BASTIANI, Ana Cristina Bacega De; PELLENZ, Mayara; SANTOS, Daniela dos; FERNANDES, Sérgio Ricardo Aquino. A cibercidadania como novo espaço de interação pública global. Disponível em: http://buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/observatoriodoegov/article/view/34366/33213. Acesso em: 02/05/18.
[31] BRANDÃO, Eduardo. Atualização: 19/01/18. TSE cria força tarefa para combater notícias falsas no período eleitoral. Disponível em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/tse-cria-forca-tarefa-para-combater-noticias-falsas-no-periodo-eleitoral/?cHash=84eecaf465840ed210ff9da33c5a683a. Acesso em: 28/04/18.
[32] TSE. Atualização: 05/03/18. FBI expõe ao TSE sua experiência no combate às fake news. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/fbi-expoe-ao-tse-sua-experiencia-no-combate-as-fake-news. Acesso em: 28/04/18.
[33] ROCHA, Caroline. Atualização: 08/11/16. Novo programa da Adobe consegue imitar qualquer voz. Disponível em: https://olhardigital.com.br/noticia/novo-programa-da-adobe-consegue-imitar-qualquer-voz/63760. Acesso em: 28/04/18.
[34] ROOSE, Kelvin. Atualização: 10/03/18. Esqueça as notícias falsas – os vídeos falsos estão chegando. Disponível em: http://internacional.estadao.com.br/noticias/nytiw,esqueca-as-noticias-falsas-os-videos-falsos-estao-chegando,70002219201. Acesso em: 28/04/18.
[35] ALMEIDA, Virgilio; DONEDA, Danilo; LEMOS, Ronaldo. Atualização: 08/04/18. Com avanço tecnológico, fake news vão entrar em fase nova e preocupante. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2018/04/com-avanco-tecnologico-fake-news-vao-entrar-em-fase-nova-e-preocupante.shtml. Acesso em: 02/05/18.
[36] COSTA, Machado da. Atualização: 16/08/18. Estudo revela como funciona a indústria de “fake news” no mundo. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/estudo-revela-como-funciona-industria-de-fake-news-no-mundo/. Acesso em: 29/04/18.
[37] GOEKING, Weruska. Atualização: 20/03/18. Facebook perde US$ 60 bilhões após escândalo com uso indevido de dados de usuários. Disponível em: http://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7340088/facebook-perde-bilhoes-apos-escandalo-com-uso-indevido-dados-usuarios. Acesso em: 28/04/18.
[38] SCHWARTZ, Gilson. Atualização: março de 2016. Conhecimento e Reinvenção Digital da Cidadania – Emanciapação Social e Trabalho Criativo na “Cidade do Conhecimento”. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rce/article/download/112278/110255. Acesso em: 29/04/18.
[39] PIOVESAN, Flávia; MUÑOZ, Lucien. ARTIGO: Internet e direitos humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-internet-direitos-humanos/. Acesso em: 01/05/18.
[40] SEVERINO, Antonio Joaquim. Filosofia no ensino médio. São Paulo: Cortez, 2014.