segunda-feira, 23 de setembro de 2019

SEGURANÇA LEGAL DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL NA ERA DIGITAL.

Bom dia. Quem puder repassar agradeço bastante! Bom domingo!

FIDALGO CURSOS E PALESTRAS LTDA. LISTA DE INTERESSADOS.

Os incidentes na sociedade da informação podem gerar prejuízos enormes, dispêndios indevidos provocados por crimes digitais ou decorrentes de danos ligados à reputação digital, pelo despreparo em saber lidar com ocorrências novas que são próprias do momento atual. Para exemplificar, a multa estipulada pela Lei Geral de Proteção de Dados, que vigorará a partir de agosto de 2020, poderá chegar a R$ 50 milhões.

Assim, preparou-se o seguinte curso, de modo que, em caso de interesse (o que não gera obrigação de participar, mas quantificar e definir a estrutura).

Temas a serem abordados:

SEGURANÇA LEGAL DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL NA ERA DIGITAL. a) Educação Digital; b) Segurança da Informação; c) Direito Digital; d) Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos e Auditoria; e) Estudo de alguns crimes digitais; f) Uso das redes sociais e aplicativos de comunicação: responsabilidades. g) Lei Geral de Proteção de dados; h) Reputação Digital.

Acompanharão:
I) Material de apoio (textos e vídeos);
II) Certificado de participação;
III) Intervalo para café e networking;

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

IDOSOS E A VULNERABILIDADE DIGITAL



IDOSOS E A VULNERABILIDADE DIGITAL

Nada é menos digno de honra do que um homem idoso que não tenha outra evidência de ter vivido muito exceto a sua idade.

Estamos imersos na era digital. Ainda que não se goste de tecnologia temos contato direto ou indireto com redes sociais, comunicadores, aplicativos de transporte, navegadores usados nos carros e afetados por diversos algoritmos e uma imensa parafernália tecnológica às vezes até impensada por muitos, em que as empresas e o Estado monitoram a nossa localização, as nossas imagens, sons e movimentações do mouse. Jovens e pessoas experientes têm que se ambientar e se adequar aos ônus e bônus que daí resulta de um mundo cada vez mais digital e conectado.
É fato que a nossa população chamada idosa vem crescendo e crescerá bastante nos próximos anos. No mundo todo há certa exclusão digital por falta de acesso as novas tecnologias para alguns e também, para outros, por falta de interesse mesmo em seu uso, como opção para muitos, o que é um direito que lhes assiste. De outro lado, o Brasil é um dos países que mais sofre com cibercrimes (exemplo que afetada especialmente os idosos: empréstimo consignado).
A lei brasileira considera idoso aquele que detém mais de 60 (sessenta) anos, conforme reza o artigo 1º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Mas aqui se pede licença para transcrever o artigo 21, § 1º, da apontada Lei: “Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.”
Ora, salvo melhor juízo, há poucas políticas para tal inclusão aos sêniores, com metodologias específicas para esse especial público. Apesar de conhecer várias pessoas, que alguns denominam estar na “na melhor idade”, e serem elas muito bem desenvolvidas com o uso da tecnologia e o mundo dos negócios, imagina-se que se trata de exceção. Não há uma política de Estado efetiva sobre essa temática. Existem alguns grupos no terceiro setor que se dedicam ao mundo dos sêniores e que arregaçaram as mangas e estão se especializando e formando para ficaram cônscios dos desafios digitais.
Os jovens, no geral, têm pouca paciência para ensinar os mais experientes até pelo chamado choque de gerações. Alega-se que “falta tempo para tudo” no mundo líquido (Bauman) e quando isso ocorre por alguém bem intencionado em ajudar, em um primeiro momento, há o grande risco, posteriormente, de familiares e pessoas próximas ao idoso terem acesso a dados sensíveis dos sêniores, o que poderá redundar além de invasão de privacidade ou intimidade, em algum prejuízo financeiro.
Já ouve casos noticiados de familiares que recebiam aposentadorias pelos idosos da família, além do que, com acesso a contas bancárias se percebe o nível de “poderes” que alguém pode ganhar no campo patrimonial de outra pessoa. O que também pode gerar danos enormes em termos de convivência e abandono afetivo, no caso do idoso hipossuficiente que franqueia as suas senhas a terceiros, que poderão bloquear amigos, parentes e pessoas que não convenham a este e não ao idoso vulnerável, já que muitos presumem que uma mensagem recebida por aplicativo equivale à pessoa receptora receber aquela mensagem de viva voz pelo emitente.
Até um(a) cuidador(a), enfermeiro(a), faxineiro(a), doméstico(a) e outro profissional mal intencionado, que por ventura frequente a casa do idoso – dependendo do grau de maturidade tecnológica deste e de suas condições de saúde e de consciência, bem como, de meids protetivas adotadas pelos seus mais chegados e de confiança – eventualmente poderão ter o acesso facilitado a dados sensíveis, caso o idoso não tenha alguém que lhe proteja ou instrua, já que a ruptura tecnológica é pouco entendida ainda por muitos, como dito, sejam idosos ou não.
Ora, o ideal é que, independentemente da idade todas as pessoas saibam administrar as suas contas nas redes sociais, nos serviços bancários, INSS, comunicações e etc., já que, não raramente, despontam notícias de golpes financeiros, amorosos (golpes em que os galanteadores estelionatários solicitam depósitos, passagens, pagamentos para cirurgias, esses exemplos são frequentes), conflitos em redes sociais e outras modalidades em que pessoas experientes (mas inexperientes com tecnologia) são vítimas. De tal modo, os sêniores, ainda que não saibam ou não gostem de tais aspectos digitais deverão buscar blindagem patrimonial e de suas comunicações e dados tecnológicos, de alguma maneira.
Desta forma, trata-se de fato incontroverso que os mais experientes merecem mais proteção legal e real, por essa presumida vulnerabilidade, que será maior ou menor, a depender dessa Educação Digital desenvolvida, mas que, de fato, tem que ser oportunizada cada vez mais pelo Estado e, se não o for, que a sociedade civil encontre mecanismos e forme uma rede para escudar a todos, o que pode começar dentro da família com orientações, evoluindo para grupos com palestras e cursos, já que, todos nós, independentemente da idade, devemos nos atualizar com frequência, pois, os saltos tecnológicos têm ocorrido em prazos cada vez menores e, por consequência, benefícios e malefícios decorrentes daí nos rondarão.

PS 01. Registro a minha homenagem “in memoriam” ao amigo Dudu Balochini, CEO da Sênior Geek, recentemente falecido, alguém que era um grande guerreiro do bem no acesso e Educação Digital dos Sêniores e ele ainda não tinha completado 60 anos. Encontramo-nos quatro ou cinco vezes, o que foi suficiente para considerá-lo amigo, pois assim agia, com verdade e lealdade, o que é raro na nossa quadra atual.
PS 02. Ultimamente tenho sentido falta dos valiosos conselhos que recebia da minha avó materna, que era muito sabia e ponderada, algo muito dileto no mundo hodierno, cheio de equivocados donos da razão.
PS 03. Escolhi a imagem de Gandalf, pois sou fã das sagas cinematográficas “O Senhor dos Anéis” e “O Hobbit”, e ele sempre passou a imagem de um herói sereno, que concentra a força de um guerreiro, a magia da luz e a sabedoria oriunda da experiência, adquirida em milhares de anos, segundo alguns experts na ficção.

Advogado. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livro e artigos abordando a temática Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook. Diretor da Fidalgo Cursos e Palestras Ltda.