domingo, 7 de setembro de 2014

CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CYBERESPAÇO

A Lei n. 9099/95 define os crimes de menor potencial ofensivo, sendo de atribuição do Juizado Especial Criminal julgar tais ações, âmbito em que serão aplicadas as penas, na maior parte das vezes revertidas em transação penal.
Vale dizer que pelo próprio Juizado poderão tramitar ações com penas mais brandas, quais sejam, crime de contrafação (art. 5, VII da Lei 9.610/98) – violção de direitos autorais - , de injúria (140, do Código Penal), calúnia (138, do CP), difamação (139, do CP), desobediência (330, do CP), além de alguns crimes elencados no CDC (artigos 63 a 74), por exemplo
Segue interessante tabela constante no link indicado (http://www.juridicohightech.com.br/2013/05/tabela-dos-crimes-considerados-de-menor.html. Visitado em: 07/09/14. Autor: Pérsio Brasil Alvares), arrolando diversos crimes vamos dizer assim, mais leves.
Vale notar que, com o uso da internet, diversos ilícitos são cometidos pela rede mundial de computadores, sob o falso manto da impossibilidade de descoberta da autoria do infrator, o que é algo irreal. O mundo virtual é um campo imaterial, mas que deixa rastros materiais. Conforme bem explica o site da empresa especializada em Computação Forense, denominada Legaltech (http://www.legaltech.com.br/faq_do_cybercrime.php. Visitado em: 07/09/14. Autor: José Antonio Milagre), há meios de se rastrear, tirar o conteúdo e punir os criminosos da internet.
Podem-se identificar perfis falsos, uso indevido de mensagens, infração a direitos autorais, segredos industriais/empresariais, direitos de imagem, invasão de intimidade ou privacidade, incidentes de tecnologia e etc. O uso indevido de e-mails e redes virtuais nas empresas é outro assunto polêmico. Como prevenção, devem as organizações, com fulcro nas melhores políticas de Governança Corporativa e boas práticas, tendo em conta a sua função social, regulamentar as Políticas de Uso de seus equipamentos, programas e instrumentos virtuais dentro do âmbito das empresas.
Assim, para tais demandadas, contrate um advogado especializado no âmbito virtual. As situações imateriais da esfera tecnológica geram efeitos no âmbito real e devem ser combatidas e incriminados e responsabilizados os ofensores, no mundo físico, seja sofrendo as ações penais imanentes, seja arcando com as ações indenizatórias que lhe são inatas.

Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando em Computação Forense (Lato Sensu) pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Atuação nas áreas: direito eletrônico e crimes de alta tecnologia, crimes de menor potencial ofensivo, cível, empresarial, consumidor, tributário, trabalhista e imobiliário.

# Advocacia Bairro do Limão. # Advocado Limão. # Advogado Direito Eletrônico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário