domingo, 22 de março de 2015

FACEBULLYING – OS LIMITES DAS PIADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

FACEBULLYING – OS LIMITES DAS PIADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

Há aproximadamente um mês fui fazer uma pesquisa sobre o “bullying” e tive contato com o neologismo “facebullying”. Isso me levou meio que acidentalmente há mais de vinte vídeos no Youtube denominados “facebullying”, tratando-se eles de esquetes, dentro do stand-up comedy do ator e repórter do CQC, Maurício Meirelles.

Em resumo a brincadeira é assim, no local apresentação, alguém é chamado para subir ao palco, o Maurício pergunta alguns detalhes para traçar um perfil da pessoa que se apresenta e pede para ela acessar a sua senha de facebook. Imagine o que acontece... já que todas as senhas, presume-se, são criadas para proteção da privacidade, intimidade e etc.

Quando assisti achei muito engraçado (sempre quando a piada é com os outros é engraçado, mas especialmente por conta das peculiaridades das redes sociais), mas fiquei ao mesmo tempo estarrecido e curioso, já que sabedor de que tudo o que está na internet que é um mundo informático, mas com efeitos reais, já que as pessoas ali presentes no local da apresentação podem até terem assinado um termo aceitando participar da brincadeira, cedendo seu direito de imagem, acesso a dados e etc. Mas e os demais que constam no perfil da “vítima”, os terceiros, como ficam? Já que chamados para bailar numa festa em que não foram convidados ou sequer sabem de sua existência.

Trata-se de uma “brincadeira”, mas ele mesmo sabe de tais repercussões, imagino, conforme destacado em sua própria conta do twitter (https://twitter.com/maumeirelles/status/542672108094898179. Visitado: 22/03/15), argumentando “por enquanto nenhum processo”. Pois se a situação acabasse no teatro, as pessoas mencionadas achariam o participante da brincadeira meio adoidado, mas creio que tudo acabaria por ali. Agora, toda a situação é perenizada quando os vídeos são disponibilizados “ad eternum” no Youtube. Numa época em que se fala tanto do direito ao esquecimento, respeito a privacidade e a proteção a dados pessoais é no mínimo uma questão inusitada.

Assim, em tese, na “brincadeira” cometem-se ilícitos penais como injúria, calúnia e difamação, dependentes da provocação dos interessados, já que são ações penais privadas que dependem de representação. Além de afrontar, também em tese, a direitos fundamentais da Constituição, como invasão de privacidade, violações de sigilo das comunicações, da honra, da imagem, da intimidade, o desrespeito a dignidade da pessoa humana e demais ilegalidades, caso a caso. Inclusive com pedido liminar, determinando-se pelo Juiz a retirada da página, caso alguém se sinta e prove ser prejudicado com a situação.

Nessa novidadeira forma de brincar, fica-se em aberto a questão sobre o limite da brincadeira virtual e a reflexão sobre até que ponto os participes quererão deixar a situação para acesso ilimitado na via imprevisível da internet. E as conseqüenciais hipotéticas e desastrosas de alguém acessar uma conta de rede social alheia, seja por repasse da senha, seja por invasão.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Auditor Jurídico.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.

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