Se você pretende criar
uma promoção nas redes sociais é bom atentar para alguns fatores.
A distribuição gratuita
de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde,
concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a
vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção
comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de
20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de
19/02/2008.
A CAIXA é responsável pela autorização de
distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas
jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de
bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou
qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a
competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE -
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é
responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições
declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem
exclusivamente a atividades filantrópicas.
Com a competência que a
CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a
título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você
investir em sua marca e/ou empresa.
Contudo, não se trata de uma missão fácil. A autorização
tem todo um trâmite procedimental a ser seguido. Tem que ser paga a devida taxa
de fiscalização. Há prazo para se pedir a autorização previamente. A Caixa ou o
órgão responsável emite um Certificado de Autorização, validando o ato
promocional. Há delimitações dos prêmios que podem ser distribuídos e dos que
não podem ser distribuídos. Há prazo para prestação de contas e para a entrega
da premiação.
Caso sejam desrespeitadas as regras, ora versadas, a
empresa infratora poderá ver cassada a promoção irregular, ser proibida de
distribuir prêmios pelo prazo de até dois anos e, ainda, receber multa de até
100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.
Especificamente sobre as promoções nas redes sociais, de
modo direto explicou o site da Caixa Econômica Federal[i], a
saber:
É possível a
realização de promoções nas Redes Sociais?
Sim.
Desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
·
As
disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam
observadas;
·
As
guide lines das redes sociais sejam respeitadas;
·
Seja
apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;
·
Seja
prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar.
Em
seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.
Contudo, além da legislação específica, aqui mencionada e
interligada, não se pode descuidar que também poderá se aplicar na hipótese de
promoções o Marco Civil da Internet, além do Código de Defesa do Consumidor e
demais legislação focada no ato promocional que se busque promover, somado ao
respeitado e moderno instrumento de gestão chamado Compliance, com a assessoria apropriada de um advogado de confiança
e com notada expertise no assunto, com o fito de se lograr todo o sucesso
esperado na promoção encampada.
[i]
Disponível em: http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx.
Visitado em: 20/06/16.
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