terça-feira, 17 de janeiro de 2017

GOLPE DO GRAMPO TELEFÔNICO NO CARTÃO DE CRÉDITO

É fato publico e notório que há anos a bandidagem vem migrando para os crimes digitais. Os grupos de criminosos têm ciência que há vulnerabilidades nos microssistemas empresariais e pessoais, além do que, evita-se o contato real, por exemplo, com os riscos decorrentes de um assalto a banco, em que há confronto com os seguranças, com a polícia, os civis testemunhando, câmeras de segurança e etc.

Com mecanismos de engenharia social[i], os cybercriminosos promovem ataques contra pessoas físicas ou jurídicas, visando obter benefício pecuniário. Infelizmente, sempre estão na frente, até que as empresas especializadas em segurança da informação, policiais e órgãos da justiça diagnostiquem o problema e tomem medidas. Nesta área, sempre se atua mais de modo reativo do que preventivo, pois, em alguns casos, o atacante (criminoso) sempre conta com o fator surpresa como um curinga, pegando a sua vítima de modo desprevenido.

Além dos diversos golpes com os boletos falsos e demais equiparados, o Ransomware[ii], a troca da maquineta para clonagem e etc., apareceu mais um outro golpe que por mim não era conhecido, mas já vem sendo noticiado desde maio de 2016. Trata-se do golpe do grampo telefônico, para angariar dados e o próprio cartão de crédito da vítima.

Tendo como vítimas pessoas das mais diversas classes sociais e de níveis culturais do mesmo modo diversificados, muitos acabam caindo na artimanha, tamanha a arapuca com ares de verossimilhança que empregam os criminosos eletrônicos, fazendo com que a pessoa acredite piamente que está falando com um representante do banco, pois, ao final de toda a trama, ainda pedem para ligar no número constante no verso do cartão. Para surpresa do vitimado, o seu telefone foi grampeado, coisa que só se imaginaria em filmes de espionagem, não se imaginaria que ocorresse perante um cidadão comum[iii]. Ou seja, fatos colaterais do livre acesso tecnológico.

Em suma, o estelionatário por vezes se utiliza de dados reais da pessoa portadora do cartão de crédito, de modo que, após ganhar a confiança da vítima e pela credibilidade que o contato passa, consegue que se passe a senha do cartão (mesmo que digitando no teclado) e se entregue o cartão cortado a um motoboy enviado pelos fraudadores[iv].

Por ter informações vazadas aparentemente do próprio banco, em alguns casos, e caso o banco não tenha tomado medidas protetivas contra tal golpe, após ciência de tal ocorrência com frequência, tendo a me inclinar pela responsabilidade bancária em tais situações, com base no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável à tal espécie de golpe.

Portanto, evite passar informações por telefone e, havendo alguma dúvida sobre o seu cartão de crédito ou a sua conta, compareça a sua agência ou tente contato por outro telefone que não o fixo, pois, como se disse, o que era ficção virou realidade. Espera-se que não se grampeie o celular também no futuro e os bancos cresçam na aplicação de medidas protetivas e de conscientização, ao passo que o consumidor fique atento frente a novos golpes que se renovam dia a dia.

Advogado. Auditor Jurídico. Corretor de Imóveis. Avaliador de Imóveis.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway e Administradores.

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