terça-feira, 19 de janeiro de 2016

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E IMPOSTO – DO IMINENTE AUMENTO DO TRIBUTO

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E IMPOSTO – DO IMINENTE AUMENTO DO TRIBUTO

Como se tem propagado na mídia os Estados pretendem aumentar as alíquotas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme lançado na Folha(1) . O que foi destaque recente também no Estadão (2).

Dada à notória fúria arrecadatória e o atual déficit fiscal e econômico, alegado, os Estados (e a União tentará entrar no bolo) buscarão formas para encher seus cofres, a todo custo. Conforme apontado por Dierle Nunes e Moisés M. Oliveira, no Conjur (3): “As notícias cotidianas da política brasileira, pulverizadas na mídia, demonstram que a crise no plano econômico e fiscal vem induzindo a busca no aumento da receita tributária e diminuição dos gastos públicos.”

As alíquotas atuais variam de Estado para Estado, tendo como limite 8%. Por nova regulamentação junto ao CONFAZ encaminhada ao Senado Federal, assim subiria o teto de 8% para 20%. Em São Paulo a alíquota atual é de 4%.

Portanto, quem pretende doar bens e antecipar a partilha, por estratégia fiscal e planejamento sucessório, o momento parece bem oportuno, para se evitar que se enfrente essa nova tributação, como especificado. Fugir do Testamento ou do Inventário parece uma ótima saída, dado a iminente possibilidade de aumento exacerbado da alíquota.

Segundo a advogada Verônica Sprangim (4), Mestre em Direito Tributário: “Considerando que a própria produção da Resolução pelo Senado Federal deve observar as normas procedimentais para que seja publicada e produza efeitos, parece-nos que a ânsia arrecadatória quanto ao ITCMD será contida no mínimo até março de 2016, tendo assim os contribuintes aproximadamente seis meses para estudarem uma estrutura que lhes permita preparar a sucessão causa mortis ou mesmo a distribuição inter vivos patrimonial através da doação.”

Por exemplo, para quem pretende doar seus bens e antecipar a sucessão hereditária, há mecanismos para que seja feita a transferência da propriedade, mas que se garanta ao Doador o direito a usufruto do imóvel, em caráter vitalício, por exemplo. Ou, ainda, incluir cláusulas que blindem o imóvel dos herdeiros perante terceiros, garantindo o usufruto vitalício, garantindo legítimo direito do doador enquanto vivo for, como por exemplo, as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Assim, preservando os Doadores, como pré-falado.

Diante do exposto, procure um advogado de sua confiança e adote o planejamento que melhor atenda aos interesses familiares, considerando tais aspectos jurídicos, econômicos e tributários. E especialmente o desgaste emocional que um Inventário, por exemplo, pode redundar. E também que, antecipando tal situação, pelos motivos acima destacados, um bom filão será preservado do Fisco o Arrecadador Voraz, que pouco nos recompensa com os altos tributos que arcamos.
Advogado.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.

1 Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/…/1672314-arrecadacao-sobre-do…. Acessado em: 18/01/16.
2 Disponível em: http://economia.estadao.com.br/…/suas-contas,familias-antec…. Acessado em: 18/01/16.
3 Disponível em: http://www.conjur.com.br/…/momento-oportuno-antecipacao-tra…. Acessado em: 18/01/16.
4 Disponível em: http://www.migalhas.com.br/…/16,MI226457,61044-Aumento+do+I…. Acessado em: 18/01/16.

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