Vivemos no momento denominado Pós-Modernidade, chamado por Zygmunt Bauman[1]
de Modernidade Líquida (2001, p. 9), por onde retratou: “Essas são as razões
para considerar ‘fluidez’ ou ‘liquidez’ como metáforas adequadas quando
queremos captar a natureza da presente fase, nova de muitas maneiras, na história da modernidade”.
Por alguns o tempo atual é chamado ironicamente e criticamente de
Pós-Verdade, como referendado por Gurovitz[2]
(2017), sendo marca deste lapso temporal as discussões que se avolumam, eis que
nos fenômenos comucacionais muitos se combatem nas redes, com disputas
inclusive entre Estados, Instituições, Corporações e pessoas comuns, tendo em
conta que as redes sociais deram voz a todos. Tais atos e fatos têm impactos
nas esferas pública, administrativa e privada, com efeitos nas dimensões
psicológicas, jurídicas, sociais, pedagógicas e etc.
Na obra clássica Ética a Nicômaco[3],
de quase dois mil e quatrocentos anos, de Aristóteles, encontra-se uma atualidade
tamanha, dentre outras passagens, ao assim dispor tratando das virtudes e dos
vícios:
O fim, sendo assim objeto de
desejo, e os meios para alcançar o fim, objetos de deliberação e de escolha, as
ações que dizem respeito a esses meios serão voluntárias e feitas por escolha.
Por consequência, a virtude também depende de nós, e igualmente também o vício.
De fato, como também depende de nós agirmos, e depende também não agir, e onde
depende de nós dizermos não, depende também de nós dizermos sim; de modo que,
se agir depende de nós quando a ação é boa, dependerá de nós também não agir
quando a ação é vergonhosa, e se não depende de nós agirmos quando é boa,
dependerá de nós também agir quando a ação é vergonhosa. Mas se realizar ações
boas e vergonhosas depende de nós, do mesmo modo também depende o não realiza-las,
e se isso significa ser bons ou maus, então depende de nós sermos virtuosos ou
viciosos.
O nosso tempo,
seja ele como for denominado, detém diversos desafios, pois, ainda que não se
goste de tecnologia todos somos afetados por ela, por exemplo, quando alguém
usa um GPS no veículo de transporte, filma ou tira foto de algo, pede um
veículo por meio de aplicativo, usa um buscador e seus algoritmos para fazer
consultas, comunica-se por aplicativos ou celular, usa qualquer tipo de
aplicativo ou rede social, faz uma compra por meio eletrônico, usa um site de
relacionamentos para conseguir um(a) companheiro(a) afetivo(a) e assim por
diante.
Temas como moedas digitais, fake news,
algoritmos, responsabilidade civil por curtir e compartilhar, reputação
digital, inteligência artificial, internet das coisas, indústria 4.0, drones,
aplicativos de comunicação, redes sociais, crimes eletrônicos, carros
autônomos, aplicativos de transporte individual e outros são assuntos
corriqueiros que exigem um enfrentamento ético de escolhas, como proposto por
Morpheus em Matrix, pílula azul ou vermelha?
Estamos nas grandes cidades, com a vigência de um contrato social. Não se
pode olvidar de se conhecer a si mesmo, trabalhar a empatia com os outros e de
se entender que se faz parte de um grupo ou sistema. Deve-se pensar nas
relações sistêmicas, como destacado por Goleman e Senge[4]
(2015, p. 8):
Eles descrevem três conjuntos de
habilidades cruciais para se orientar em um mundo acelerado de distrações crescentes
e envolvimento interpessoal ameaçado – um mundo no qual as ligações entre as
pessoas, os objetos e o planeta são mais importantes do que nunca. Pense nesses
conjuntos de habilidades como um foco triplo – interno, no outro e externo.
Quando
se enfrenta questões tecnológicas, especialmente no que se refere à internet e as
redes sociais, lembra-se da chamada Alegoria da Caverna de Platão, em que se destacam
as incertezas e a importância da educação, como mencionado por Maciel[5]:
De acordo com a
apresentação de Platão, Sócrates teria respondido aos questionamentos de
Glauco, quanto a influência da educação na natureza humana, descrevendo um
aglomerado de pessoas que tem vivido acorrentadas desde a infância, encarando
uma parede vazia, incapazes de ver uns aos outros ou a si mesmos. Estas pessoas
assistem sombras projetadas na parede vazia, sombras de coisas passando em
frente ao fogo atrás delas, e começam a dar nomes a estas sombras. Entre as pessoas
e o fogo há uma pequena parede, que impede que os acorrentados vejam aqueles
que passam em frente ao fogo, carregando objetos, mas vejam apenas os objetos
se movendo, como em um teatro de fantoches. Ainda, os sons vindos de fora ecoam
pelas paredes da caverna, fazendo com que os acorrentados pensem tratarem-se de
sons produzidos pelos objetos que parecem mover-se sozinhos.
A
aparente incerteza que os elementos digitais geram pode ser superada, como aqui
será enfrentado, em especial considerando as questões de ética, direitos
humanos e a cidadania, como complexo de respeito à dignidade da pessoa humana
norteando as boas condutas e as melhores práticas que todos os indivíduos
merecem receber. Na era digital, ainda é elementar dar o devido respeito e destaque
à perpétua e irrevogável Educação.
Abaixo se utilizará
de conceitos éticos tradicionais e modernos para transportar eles para os
desafios da era digital. Nota-se que, assim como em outras áreas, a falta de
educação básica é um dos problemas que redunda nos embates que saltam para a
internet.
Crê-se que em breve
será considerado como abandono intelectual não preparar os jovens para os novos
desafios tecnológicos, especialmente a internet, considerando as redes sociais
uma parte muito sensível disso. Inclusive é o que apregoa o próprio Marco Civil,
Lei nº 12.965/2014, especialmente os artigos 24
e 26, do referido diploma legal.
Fatos reais da área
digital ou cibernética já existem e surgirão que colocarão os pais e educadores
na linha de frente de desafios do dia a dia, onde quase tudo é on-line. Temas
ligados a aplicativos, internet das coisas, big data, drones e
inteligência artificial – apenas para citar alguns exemplos – ainda muito
evoluirão, desaguando em consequências e reflexos no que tange a intimidade,
privacidade e tensões de direitos entre as partes envolvidas.
Desta maneira, criar
uma mentalidade de ética digital é crucial! Ensinar aos jovens a criar uma
reputação digital é elementar. Pois muitas empresas contratam considerando os
perfis das pessoas nas redes sociais, antes e durante a contratação [6] [7].
A partir de fevereiro
de 2015 entrou em vigor a Lei nº 13.185[8], publicada em 06/11/15,
que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Seu artigo 4º instituiu as medidas preventivas e se conscientização a serem
tomadas, a saber:
Art. 4o Constituem
objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
II - capacitar
docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
IV - instituir
práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da
identificação de vítimas e agressores;
VI - integrar os
meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de
identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a
cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma
cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores,
privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas
de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com
ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou
constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e
outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Nessa levada, o homem
é um ser ético. E a dignidade da pessoa humana sempre deve ser o centro das
atenções. Com essa observação pontuaram Rocasolano e Silveira[9] (2010, p. 35):
Pode-se afirmar, destarte, que o ser
humano não se limita a viver uma vida casual e determinada apenas pelos
processos naturais; o homem constrói a sua própria história, fruto das suas
constantes decisões histórico-seletivas. Enfatiza-se a ideia do ser humano como
ente que é e que deve ser, consciente dessa dignidade. É precisamente da
autoconsciência acerca de sua dignidade que surge o conceito de pessoa, segundo
o qual o homem não é homem apenas porque existe, mas pelo significado que
adquire sua própria vida.
Do exposto podemos concluir que o
conceito de homem oferecido por Miguel Reale orienta-nos para compreender sua
condição de pessoa – que nos auxilia, por sua vez, a dimensionar a ideia de
valor, porque a pessoa será definida como valor-fonte de todos os valores.
Devemos a Kant o reconhecimento de que
o homem, enquanto homem – mesmo tomado como simples possibilidade de
realizar-se na sociedade e no Estado –, já possui um valor infinito, condição
de toda vida ética.
Interessante notar
que, a ética está em total antagonismo com a corrupção. Um grande mal do país,
arraigado fortemente em nossa cultura. Em 2009, já antevendo os escândalos da
Lava Jato e correlatos, assim bem detalhou Lucca[10] (2009, p. 364), fazendo referências a
outro autor:
A verdade é que a chamada retórica
do poder já enfastiou a todos. Ninguém suporta mais o descalabro ético da
sociedade brasileira. A classe empresarial – diz-nos, com propriedade o
escritor e empresário Mario Ernesto Humberg – possui a grande responsabilidade
de liderar a mudança ética no País, mostrando que a “roda do futuro começa a
girar de forma diferente”, e asseverando que alguns empresários “já estão
sensibilizados para essa necessidade de adotar princípios éticos nos seus
negócios e estão assumindo essa responsabilidade.”
E prossegue: “O fundamental é que cada
um comece a mudança pelo micro-universo em que sua presença é determinante e os
resultados são facilmente comprovados – ou não. Não basta fazer declarações
genéricas ou dizer que os políticos, governantes ou fiscais são corruptos. Isso
é, no geral, meia verdade, porque na maioria das vezes eles são a parte passiva
do processo. Mesmo que tenha exigido, sua ação é receber a propina, o jabaculê,
a comissão, o p.f., a caixinha. A parte ativa do processo é normalmente um
dirigente empresarial – que dá o dinheiro, seja para vender produtos ou
serviços aos governos, de simples guarda-chuvas a grandes barragens, para
apoiar candidatos que defendam seus interesses, ou para esconder falcatruas.
Especificamente sobre
eticidade digital expuseram Freitas, Whitaker e Sacchi[11] (2006, p. 16), deste modo:
A autora comenta também (WHITAKER,
2002a, p. 5) que todos os que têm nas empresas, à sua disposição, o instrumento
da comunicação, no caso o computador ligado a uma rede, acham-se no direito de
transmitir comunicados e informações. A ética é essencial nesse momento, em que
cada integrante da empresa tem em suas mãos tão poderoso instrumento e com ele
pode comunicar, informar e, em consequência, talvez inconscientemente formar ou
deformar o caráter das pessoas.
Isso significa que as altas heranças
das empresas devem estar empenhadas em se atualizar e assessorar-se para
estabelecer um processo de comunicação em suas organizações, tendo em vista
essa nova ordem instalada na sociedade atual, geradora de tantes inovações.
Inovações não somente de ferramentas colocadas à disposição de todos (a
informação, por exemplo, hoje não é privilégio de alguns, está disseminada por
toda parte), mas também inovações provocadas na pessoa: em diretores,
acionistas, colaboradores, concorrentes, fornecedores e clientes das empresas.
Deve haver um esforço de aperfeiçoamento contínuo, estruturado pelas altas
lideranças das empresas, direcionado a todos os seus stakeholders.
Isso exige constante e permanente atenção com a conotação ética das atitudes
das pessoas.
De um viés acurado se
nota que, a eticidade digital auxiliária a resolução de dilemas, por exemplo nas
relações de consumo, no Facebook. Duelando estarão o direito a manifestação do
pensamento frente o respeito à reputação digital da empresa.
Para ajudar a dirimir
tal aparente conflito, traz-se a baila a hermenêutica jurídica, conforme bem
fundamento por Ferraz Jr.[12] (1994, p. 308):
Deste modo a hermenêutica possibilita
uma espécie de neutralização dos conflitos sociais, ao projetá-los dimensão
harmoniosa – o mundo do legislador racional – na qual, em tese, se tornam todos
decidíveis. Ela não elimina, assim, as contradições, mas as torna suportáveis.
Portanto, não as oculta propriamente, mas as disfarça, trazendo-as para o plano
das suas conceptualizações. Repete-se, pois, na hermenêutica o que ocorre com a
dogmática analítica (supra 4.4). Enquanto esta, porém, exerce sua função ao
isolar o direito num sistema, o saber interpretativo conforma o sentido do
comportamento social à luz da incidência normativa. Ela cria assim condições
para a decisão. Mas não diz como deve ocorrer a decisão. Para isso existe um
terceiro modelo dogmático que toma a própria decisão como seu objeto
privilegiado.
No que tange as novas
tecnologias de comunicação e informação, em interessante artigo de modo firme
concluiu Maggiolini[13] (2014):
Em síntese, qual é o papel da
“ética da tecnologia da informação” (que inclui a Ética Digital, mas a
transcende)? Da obra de Platão – Fedro – poderíamos assumir o que diz o rei do
Egito a Theuth, o deus que inventou a primeira tecnologia da informação da
humanidade, a escrita: Quando, porém, chegou a ocasião da escrita, Theuth
comentou: “Este é um ramo do conhecimento, rei, que tornará os Egípcios mais
sábios e com melhor memória. Na verdade, foi descoberto o remédio da memória e
da sabedoria”. Ao que o rei responde: “Ó engenhosíssimo Theuth, um homem é
capaz de criar os fundamentos de uma arte, mas um outro deve julgar que parte
de dano e de utilidade possui para quantos dela vão fazer uso. Ora tu, neste
momento, como pai da escrita que és, apontas-lhe, por lhe quereres bem, os
efeitos contrários àqueles de que ela é capaz.” Cada nova tecnologia da
informação, com certeza, dá um passo adiante na história da civilização humana.
E os seus “inventores” (e em geral quem tem interesse, especialmente econômico,
na sua adoção e difusão) as elogiam, enfatizando seus benefícios, suas
vantagens para a economia, para a sociedade, enfim, para a humanidade inteira.
Mas alguém, um “rei do Egito”, o que encarna a consciência critica, a ética da
humanidade, antes que os danos em potencial se manifestem de maneira
irreversível, ou caros demais para consertar, poderia – deveria! – poder
“julgar qual parte de dano e da utilidade possui para quantos dela vão fazer
uso” e divulgar essa consciência.
A evolução e difusão das
tecnologias são realmente velozes, como vimos, portanto a consciência critica
deve ficar alerta e tornar-se igualmente rápida. Tem se expandido a ideia (ou
“mito”) de que, graças às TIC e às redes, se poderia “restaurar” (?) a
democracia direta. Para quem pensa assim, vai aqui o conselho da leitura do
profético livro de Morozov (2011), The net delusion. Não devemos acalentar
ilusões: além da potencialidade indiscutível a serviço da política (ou seja, da
vida da polis) de Internet & Co., devemos desmascarar a “ingenuidade” de
muitas expectativas, para evitar que a Net Delusion afogue todas as esperanças
e a fé nos milagres das Tecnologias da Informação e Comunicação.
A necessidade de
educação digital já é uma realidade indesculpável! Urge que a sociedade de um
modo geral e as corporações não descuidem disso, com urgência para ontem! De
outro lado, como já noticiado, há empresas de tecnologia contratando
profissionais de ética para acompanhamento e validação de seus produtos e
serviços. Nota-se que, de modo peremptório, o profissional de ética é muito necessário
para que se atribua valores às situações, com o fito de que a máquina continue
a servir o homem (inclusive como disciplinam as Três Leis da Robótica[14]) e nunca o contrário!
[2]
GUROVITZ, Helio. O jornalismo
na época da pós-verdade. Revista
Época. 21/08/17. Disponível em: http://epoca.globo.com/cultura/helio-gurovitz/noticia/2017/08/o-jornalismo-na-era-da-pos-verdade.html.
Acesso em: 23/09/17.
[3]
ARISTÓTELES. Ética
a Nicômaco. Tradução Luciano Ferreira de Souza, São Paulo: Martins
Fontes, 2015.
[4]
GOLEMAN, Daniel; SENGE,
Peter. O Foco Triplo. Uma nova abordagem para a educação. 1ª Edição,
Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.
[5]
MACIEL, Willyans. Alegoria
da Caverna. Info Escola. Disponível
em: http://www.infoescola.com/filosofia/alegoria-da-caverna/.
Acesso em: 24/09/17.
[6] Disponível em: http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=euhzks0cs.
Acesso em: 18/11/15.
[7] Disponível em: http://www.tecmundo.com.br/empresas-e-instituicoes/53694-perfis-em-redes-sociais-sao-quesitos-essenciais-avaliados-por-empregadores.htm.
Acesso em: 18/11/15.
[8]
BRASIL.
Lei 13.185, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm.
Acesso em: 10/10/17.
[9] SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; e ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: conceitos, significados e
funções. São Paulo: Saraiva, 2010. Página: 35.
[10] De
LUCCA, Newton.
Da ética geral à ética empresarial.
São Paulo: Quartier Latin, 2009. Página 364.
[11] FREITAS, Lourdes Maria Silva; WHITAKER, Maria do Carmo; SACCHI, Mario Gaspar. Ética e internet: uma contribuição para as
empresas. São Paulo: DVS Editora, 2006. Página: 16.
[12] FERRAZ
JR., Tercio
Sampaio. Introdução ao estudo do
direito. São Paulo: Atlas, 1995. Página 308.
[13]
MAGGIOLINI,
Piercarlo. Um aprofundamento para
o conceito de ética digital. Revista de Administração de Empresas, FGV- EAESP. Volume 54. Número 5. São
Paulo: 2014. Páginas: 585-591.
[14]
Três Leis
da Robótica: 1) um robô não pode ferir um humano ou permitir que um humano
sofra algum mal; 2) os robôs devem obedecer às ordens dos humanos, exceto nos
casos em que tais ordens entrem em conflito com a primeira lei; e 3) um robô
deve proteger sua própria existência, desde que não entre em conflito com as
leis anteriores.
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