terça-feira, 14 de agosto de 2018

MUDANÇA DIGITAL NAS MODALIDADES DE NEGÓCIOS DIGITAIS. SEU IMPACTO NOS DIFERENTES SETORES DE NEGÓCIOS


Vivemos na era da sociedade da informação também chamada de sociedade da pós-verdade, em que as coisas são consumíveis, elas são frágeis, como diz Bauman em certa medida, em Modernidade Líquida, elas não tem a pretensão de serem duradouras, desta forma se nota uma grande transição de todas as relações para o campo digital, de modo que, por exemplo, aqui no Brasil as compras eletrônicas crescem vertiginosamente ano a ano, ou seja, o ramo de comércio eletrônico vem se concretizando cada vez mais, com isto os consumidores acabam tendo que ter mais cuidados nas suas compras, ora verificando a origem do produto, ora pesquisando o fornecedor do produto, seja ele serviço, seja ele uma mercadoria, para que não tenha muitos problemas na aquisição daquele dado negócio ou produto.
Então vemos que empresas, por exemplo, como a Netflix elas são gigantes, essas empresas de tecnologia dominam o mercado mundial como as mais caras, sendo que o produto delas todo é digital, elas não têm o esteio físico de um parque fabril ou das suas produções. Por exemplo, a Disney tem estúdios, parques, desenhos consagrados há mais de 50 anos e a Netflix vem se aproximando em valor, sem ter essa história, produtos ou bens corpóreos como grandes propriedades.
A gigante Kodak que declinou com as fotos digitais deu ares de retorno em janeiro deste ano, ao criar criptomoedas para fotógrafos. Faço um parênteses sobre a questão das moedas digitai que, aqui no Brasil, ainda não vingaram dada a grande incerteza jurídica que lhe cerca. Em estudo da Thompson Reuters vi que países como a Argentina e Colômbia não as decretaram ilegais, mas tem ressalvas a lhes considerar como dinheiro. O Chile parece que terá uma postura mais liberal. A Venezuela lançou o petro, lastreando tal moeda em petróleo. Situações que poderão ser aprofundadas com os colegas especialistas do grupo.
No mercado atual tudo está muito dissipado, sendo que o que mais vale para essas empesas na verdade é o produto final, o seu comércio eletrônico, o seu valor em bolsa e etc.
Por exemplo vou contar o caso da Google versus BMW que ocorreu na União Europeia. A BMW, em certo momento, estava, vamos dizer assim, burlando o sistema de buscas do Google usando de algum expediente de algoritmo para que ficasse acima de outros anunciantes que pagavam para o Google, tais como Mercedes, Ferrari e outras, de modo que ficava melhor ranquead, apenas com a busca orgânica.
Isso foi descoberto pela Google que baniu a BMW dos seus buscadores por um bom tempo. Tal fato foi levado à Justiça na Alemanha e acabou redundando num acordo entre a Google e a BMW, assim permitindo que a BMW voltasse a tal plataforma de buscas. Fazendo paralelo com o direito, o que não está no Google não está no mundo! Então vemos que o poderio dessa empresa é muito grande e a União Europeia fica muito atenta a isso, tendo uma atuação mais forte nesse embate com essa gigante de tecnologia, do que em países como os Estados Unidos que são mais liberais nesse sentido.
Note-se que, conforme notícia de julho, a União Européia aplicou multa de 5 bilhões de dólares ao Google, sobre o processo antitruste referente à dominância do sistema operacional Android.
Aqui no Brasil aconteceu uma situação similar, com a chamada a empresa Decolar, do ramo de passagens aéres, que também chegou a ser banida porque também usou desse expediente para ficar na frente de outras empresas do mesmo setor, fazendo um truque no uso de um algoritmo.
Por outro lado, ve-se empresas como o Facebook, que se tornou um gigante na área digital, tendo sofrido perdas enormes após o vazamento de dados do caso chamado Cambridge Analytica, consistindo no vazamento de dados dos usuários dessa plataforma de relacionamento. Pela última informação do site Infomoney, o prejuízo de mais de 151 bilhões, conforme notícia de julho de 2018.
Desta forma, nota-se que é fundamental que as empresas cuidem das suas reputações digitais. Já que os prejuízos são enormes e, os consumidores, atentos a tais situações, aqui no Brasil, utilizam algumas plataformas para avaliar a reputação das empresas, não apenas a pontuação que alguns sites lhes dão, mas sites de reclamação dos consumidores, de uma instituição que regulamenta o setor de publicitário, além das próprias instituições de proteção ao consumidor, estatais ou do terceiro setor.
Cumpre nessa oportunidade também citar a questão da migração do crime organizado para o campo digital, já que é muito mais fácil evitar o confronto com a polícia, buscar somas vultosas, minimizando os riscos dos embates físicos, de modo que o crime organizado, aqui no Brasil, tem investido maciçamente nos crimes eletrônicos. Por exemplo, bem cedo, quando as pessoas estão a caminho dos estudos ou do trabalho, os criminosos têm furtado celulares dos cidadãos. Os aparelhos em si, às vezes, não valem muito, não tem muito valor econômico, mas eu creio que valem os dados e o seu uso para outro tipo de golpes.
Temos alguns golpes aqui com chip, por exemplo, em que a maquineta é trocada por um motoboy que representa uma empresa que vende alimentos. Outros golpes relatados em que no posto de gasolina, como exemplo, tem uma câmera que filma o consumidor digitando a senha e o próprio frentista criminoso nesse aspecto quando olha o código de segurança o que acaba arredondando em compras não reconhecidas pelo consumidor posteriormente.
Um crime que é muito curioso, que foi aplicado em grande escala aqui no Brasil, foi o da interceptação telefônica. O cybercriminoso liga para um consumidor, cliente de determinado banco, às vezes com alguns dados e se passa pelo representante do banco. Com a musiquinha igual, modo de falar, tudo igual, daí ele fala que o cartão da pessoa foi clonado e pede para que autorize que alguma pessoa retire o cartão que fora clonado. Após o consumidor quebrar o cartão, como indicado por ele, contudo o consumidor geralmente quebra o cartão na parte errada, aí eles falam também, “olha ligue para o telefone que está no verso do cartão”, daí quando o consumidor faz isso o telefone dele já está grampeado, assim acontecendo a interceptação telefônica, em que o consumidor muitas das vezes passa muitos detalhes da sua conta bancária, de dados pessoais da conta e até a sua própria senha bancária, de modo a cair em golpes vultuosos, inclusive pessoas com boa cultura e até da área de tecnologia já foram vítimas desses tipos de golpes.
A tudo isso se soma a questão do vazamento de dados dos consumidores que acontece, a todo o momento. Por exemplo, recentemente empresas como a Uber e a Netshoes teve os dados dos consumidores vazados, o que mostra que muitas empresas cometem propaganda enganosa quando ofertam os seus produtos prometendo segurança nas suas estruturas, nas operações de compras eletrônicas e, como cediço, até a NASA e o Pentágono já foram invadidos de modo que esse argumento de segurança total é falacioso.
Para ilustrar também essa questão de como os nossos dados são utilizados na cadeia de consumo, abro parentes, aqui no Brasil se fala que quando o produto é gratuito o consumidor que acaba se transformando no próprio produto. No caso, os seus dados, os seus hábitos de consumo e etc., então, a aqui no Brasil, algumas empresas que tenham a chancela nas portas dos seus mercados ou shoppings em que o consumidor para acessar ali passa, creio que em outros países também, o seu veículo ou o rosto é fotografado, de modo que quando ele chega a imagem é lida, ou do veículo ou do próprio consumidor, ele se transforma em um número, de maneira que, todo o seu hábito de consumo será monitorado em todos os locais que ele passa naquele shopping ou naquele mercado, destarte propiciando que a empresa sabedora desses hábitos de uma gama de consumidores possa colocar os seus produtos de uma forma que favoreça a sua aquisição pelos consumidores que ali passam.
Creio que aqui no Brasil somos especialistas nessa questão da vitimização digital, nos golpes eletrônicos, já que em pesquisas recentes já foi apontado que o Brasil é o segundo país que mais sofre crimes eletrônicos´, contudo, vejo que poucos têm informações dos seus direitos, sobre a clonagem de cartões, acerca das compras não autorizadas ou não reconhecidas é constante. Mas o sistema de compras por cartão de crédito, em âmbito internacional dos cartões de crédito, tem a opção do chargeback, ou seja, o consumidor pode negar aquela compra e ver estornados os valores ali debitados. Então é um expediente que poucos consumidores acabam se utilizando para reverterem essa problemática
Aqui no Brasil também temos um problema recorrente que, algumas empresas pedem os nossos CPF´s, o CPF significa cadastro de pessoa física, um numeral que nos identifica perante a Receita Federal, assim sobre a promessa de descontos pedem nosso documento, só que isso pode causar alguma discrepância pela análise desses dados no futuro. O Ministério Público aqui no Brasil investiga isso, de forma que vou tentar exemplificar qual o problema que pode gerar. Uma pessoa vai comprar remédios para vários familiares, então, no futuro ela poderá ser avaliada como uma pessoa muito doente, de modo a tornar muito caro o seu plano de saúde, o seu seguro de vida, entretanto é uma situação muito séria que acabou sob a investigação do Ministério Público brasileiro.
A caminho da conclusão do texto, o impacto de acordo com o próprio enunciado da disciplina, da temática por mim elaborada, acerca da mudança digital impacta em vários negócios digitais. Como já falado acima, em diferentes setores de negócios, também porque, por exemplo, a advocacia já enfrenta uma grande redução de profissionais, já que com a inteligência artificial se dispensou antigos funcionários ou colaboradores que precisavam fazer longas pesquisas, agora com os algoritmos podemos saber posicionamento de determinados juízes, a jurisprudência dominante daquele tribunal, sobre dado assunto como dado o juiz julga aquela matéria, quais as melhores teses para se utilizar naquela matéria, então no direito teve um impacto enorme. O que se chama por aqui de jurimetria.
Isso vai acontecer em todos os Ramos! Já acontece no agronegócio, nas pesquisas científicas, dispensando-se cada vez mais o uso de cobaias, na gestão com o suporte tecnológico as decisões são tomadas de uma forma mais célere, mais barata, a questão do impacto ambiental, a questão do uso dos aplicativos também para locomoção pode favorecer, já favorece, assim diminuindo a quantidade de veículos, então, ainda há muita coisa para evoluir, mas a questão da emissão dos poluentes, dos trajetos mais favoráveis, diminuindo sobremaneira o impacto ambiental.
Na área médica vemos uma crescente melhora dos diagnósticos. Conforme vi uma especialista dizer, na área médica será utilizada a blockchain, de modo a manter o histórico médico dos pacientes e os exames já efetivados em uma canal centralizado, o que inclusive poderá baratear o sistema!
Desta forma, eu vejo que a tecnologia vai maximizar muitas melhorias para a sociedade, para o ser humano como indivíduo, contudo, carregando esses efeitos colaterais, como aumento de golpes, de crimes digitais, mas de outro lado os consumidores têm que ficar alertas aos seus direitos, valendo-se de plataformas também para entender as empresas que lhes fornecem serviços ou produtos, de tal ponto efetivando reclamações válidas, embasadas e vendo o ranqueamento que aquelas empresas têm perante os consumidores. Assim a tecnologia tem que servir ao homem, sempre primando pela Dignidade da pessoa humana, já que essa deve ser a inescusável pedra de toque a ser avaliada, sempre em que houver um embate de direitos. Dessa forma, desta maneira é fundamental termos educação digital para ficarmos preparados para tais novos e impactantes desafios.

Adriano Augusto Fidalgo. Advogado. Auditor Jurídico. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialista em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway, Jusnavigandi e Administradores. Palestrante e Pesquisador.

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