Vivemos na era da sociedade
da informação também chamada de sociedade da pós-verdade, em que as coisas são
consumíveis, elas são frágeis, como diz Bauman em certa medida, em Modernidade
Líquida, elas não tem a pretensão de serem duradouras, desta forma se nota uma
grande transição de todas as relações para o campo digital, de modo que, por
exemplo, aqui no Brasil as compras eletrônicas crescem vertiginosamente ano a
ano, ou seja, o ramo de comércio eletrônico vem se concretizando cada vez mais,
com isto os consumidores acabam tendo que ter mais cuidados nas suas compras, ora
verificando a origem do produto, ora pesquisando o fornecedor do produto, seja
ele serviço, seja ele uma mercadoria, para que não tenha muitos problemas na
aquisição daquele dado negócio ou produto.
Então vemos que empresas,
por exemplo, como a Netflix elas são gigantes, essas empresas de tecnologia dominam
o mercado mundial como as mais caras, sendo que o produto delas todo é digital,
elas não têm o esteio físico de um parque fabril ou das suas produções. Por
exemplo, a Disney tem estúdios, parques, desenhos consagrados há mais de 50
anos e a Netflix vem se aproximando em valor, sem ter essa história, produtos
ou bens corpóreos como grandes propriedades.
A gigante Kodak que declinou
com as fotos digitais deu ares de retorno em janeiro deste ano, ao criar
criptomoedas para fotógrafos. Faço um parênteses sobre a questão das moedas
digitai que, aqui no Brasil, ainda não vingaram dada a grande incerteza
jurídica que lhe cerca. Em estudo da Thompson Reuters vi que países como a Argentina
e Colômbia não as decretaram ilegais, mas tem ressalvas a lhes considerar como
dinheiro. O Chile parece que terá uma postura mais liberal. A Venezuela lançou
o petro, lastreando tal moeda em petróleo. Situações que poderão ser
aprofundadas com os colegas especialistas do grupo.
No mercado atual tudo está
muito dissipado, sendo que o que mais vale para essas empesas na verdade é o
produto final, o seu comércio eletrônico, o seu valor em bolsa e etc.
Por exemplo vou contar o
caso da Google versus BMW que ocorreu na União Europeia. A BMW, em certo
momento, estava, vamos dizer assim, burlando o sistema de buscas do Google
usando de algum expediente de algoritmo para que ficasse acima de outros
anunciantes que pagavam para o Google, tais como Mercedes, Ferrari e outras, de
modo que ficava melhor ranquead, apenas com a busca orgânica.
Isso foi descoberto pela
Google que baniu a BMW dos seus buscadores por um bom tempo. Tal fato foi
levado à Justiça na Alemanha e acabou redundando num acordo entre a Google e a
BMW, assim permitindo que a BMW voltasse a tal plataforma de buscas. Fazendo
paralelo com o direito, o que não está no Google não está no mundo! Então vemos
que o poderio dessa empresa é muito grande e a União Europeia fica muito atenta
a isso, tendo uma atuação mais forte nesse embate com essa gigante de tecnologia,
do que em países como os Estados Unidos que são mais liberais nesse sentido.
Note-se que, conforme
notícia de julho, a União Européia aplicou multa de 5 bilhões de dólares ao
Google, sobre o processo antitruste referente à dominância do sistema
operacional Android.
Aqui no Brasil aconteceu uma
situação similar, com a chamada a empresa Decolar, do ramo de passagens aéres,
que também chegou a ser banida porque também usou desse expediente para ficar
na frente de outras empresas do mesmo setor, fazendo um truque no uso de um
algoritmo.
Por outro lado, ve-se
empresas como o Facebook, que se tornou um gigante na área digital, tendo
sofrido perdas enormes após o vazamento de dados do caso chamado Cambridge Analytica,
consistindo no vazamento de dados dos usuários dessa plataforma de
relacionamento. Pela última informação do site Infomoney, o prejuízo de mais de
151 bilhões, conforme notícia de julho de 2018.
Desta forma, nota-se que é
fundamental que as empresas cuidem das suas reputações digitais. Já que os
prejuízos são enormes e, os consumidores, atentos a tais situações, aqui no
Brasil, utilizam algumas plataformas para avaliar a reputação das empresas, não
apenas a pontuação que alguns sites lhes dão, mas sites de reclamação dos
consumidores, de uma instituição que regulamenta o setor de publicitário, além
das próprias instituições de proteção ao consumidor, estatais ou do terceiro
setor.
Cumpre nessa oportunidade
também citar a questão da migração do crime organizado para o campo digital, já
que é muito mais fácil evitar o confronto com a polícia, buscar somas vultosas,
minimizando os riscos dos embates físicos, de modo que o crime organizado, aqui
no Brasil, tem investido maciçamente nos crimes eletrônicos. Por exemplo, bem
cedo, quando as pessoas estão a caminho dos estudos ou do trabalho, os
criminosos têm furtado celulares dos cidadãos. Os aparelhos em si, às vezes,
não valem muito, não tem muito valor econômico, mas eu creio que valem os dados
e o seu uso para outro tipo de golpes.
Temos alguns golpes aqui com
chip, por exemplo, em que a maquineta é trocada por um motoboy que representa
uma empresa que vende alimentos. Outros golpes relatados em que no posto de
gasolina, como exemplo, tem uma câmera que filma o consumidor digitando a senha
e o próprio frentista criminoso nesse aspecto quando olha o código de segurança
o que acaba arredondando em compras não reconhecidas pelo consumidor
posteriormente.
Um crime que é muito curioso,
que foi aplicado em grande escala aqui no Brasil, foi o da interceptação
telefônica. O cybercriminoso liga para um consumidor, cliente de determinado
banco, às vezes com alguns dados e se passa pelo representante do banco. Com a
musiquinha igual, modo de falar, tudo igual, daí ele fala que o cartão da
pessoa foi clonado e pede para que autorize que alguma pessoa retire o cartão
que fora clonado. Após o consumidor quebrar o cartão, como indicado por ele,
contudo o consumidor geralmente quebra o cartão na parte errada, aí eles falam
também, “olha ligue para o telefone que está no verso do cartão”, daí quando o
consumidor faz isso o telefone dele já está grampeado, assim acontecendo a
interceptação telefônica, em que o consumidor muitas das vezes passa muitos
detalhes da sua conta bancária, de dados pessoais da conta e até a sua própria
senha bancária, de modo a cair em golpes vultuosos, inclusive pessoas com boa
cultura e até da área de tecnologia já foram vítimas desses tipos de golpes.
A tudo isso se soma a
questão do vazamento de dados dos consumidores que acontece, a todo o momento. Por
exemplo, recentemente empresas como a Uber e a Netshoes teve os dados dos
consumidores vazados, o que mostra que muitas empresas cometem propaganda
enganosa quando ofertam os seus produtos prometendo segurança nas suas
estruturas, nas operações de compras eletrônicas e, como cediço, até a NASA e o
Pentágono já foram invadidos de modo que esse argumento de segurança total é
falacioso.
Para ilustrar também essa
questão de como os nossos dados são utilizados na cadeia de consumo, abro
parentes, aqui no Brasil se fala que quando o produto é gratuito o consumidor
que acaba se transformando no próprio produto. No caso, os seus dados, os seus
hábitos de consumo e etc., então, a aqui no Brasil, algumas empresas que tenham
a chancela nas portas dos seus mercados ou shoppings em que o consumidor para acessar
ali passa, creio que em outros países também, o seu veículo ou o rosto é
fotografado, de modo que quando ele chega a imagem é lida, ou do veículo ou do
próprio consumidor, ele se transforma em um número, de maneira que, todo o seu
hábito de consumo será monitorado em todos os locais que ele passa naquele shopping
ou naquele mercado, destarte propiciando que a empresa sabedora desses hábitos
de uma gama de consumidores possa colocar os seus produtos de uma forma que
favoreça a sua aquisição pelos consumidores que ali passam.
Creio que aqui no Brasil
somos especialistas nessa questão da vitimização digital, nos golpes
eletrônicos, já que em pesquisas recentes já foi apontado que o Brasil é o
segundo país que mais sofre crimes eletrônicos´, contudo, vejo que poucos têm
informações dos seus direitos, sobre a clonagem de cartões, acerca das compras
não autorizadas ou não reconhecidas é constante. Mas o sistema de compras por
cartão de crédito, em âmbito internacional dos cartões de crédito, tem a opção
do chargeback, ou seja, o consumidor pode negar aquela compra e ver estornados
os valores ali debitados. Então é um expediente que poucos consumidores acabam
se utilizando para reverterem essa problemática
Aqui no Brasil também temos
um problema recorrente que, algumas empresas pedem os nossos CPF´s, o CPF
significa cadastro de pessoa física, um numeral que nos identifica perante a
Receita Federal, assim sobre a promessa de descontos pedem nosso documento, só
que isso pode causar alguma discrepância pela análise desses dados no futuro. O
Ministério Público aqui no Brasil investiga isso, de forma que vou tentar exemplificar
qual o problema que pode gerar. Uma pessoa vai comprar remédios para vários
familiares, então, no futuro ela poderá ser avaliada como uma pessoa muito
doente, de modo a tornar muito caro o seu plano de saúde, o seu seguro de vida,
entretanto é uma situação muito séria que acabou sob a investigação do
Ministério Público brasileiro.
A caminho da conclusão do
texto, o impacto de acordo com o próprio enunciado da disciplina, da temática
por mim elaborada, acerca da mudança digital impacta em vários negócios
digitais. Como já falado acima, em diferentes setores de negócios, também
porque, por exemplo, a advocacia já enfrenta uma grande redução de
profissionais, já que com a inteligência artificial se dispensou antigos
funcionários ou colaboradores que precisavam fazer longas pesquisas, agora com
os algoritmos podemos saber posicionamento de determinados juízes, a
jurisprudência dominante daquele tribunal, sobre dado assunto como dado o juiz
julga aquela matéria, quais as melhores teses para se utilizar naquela matéria,
então no direito teve um impacto enorme. O que se chama por aqui de jurimetria.
Isso vai acontecer em todos
os Ramos! Já acontece no agronegócio, nas pesquisas científicas, dispensando-se
cada vez mais o uso de cobaias, na gestão com o suporte tecnológico as decisões
são tomadas de uma forma mais célere, mais barata, a questão do impacto
ambiental, a questão do uso dos aplicativos também para locomoção pode
favorecer, já favorece, assim diminuindo a quantidade de veículos, então, ainda
há muita coisa para evoluir, mas a questão da emissão dos poluentes, dos
trajetos mais favoráveis, diminuindo sobremaneira o impacto ambiental.
Na área médica vemos uma
crescente melhora dos diagnósticos. Conforme vi uma especialista dizer, na área
médica será utilizada a blockchain, de modo a manter o histórico médico dos
pacientes e os exames já efetivados em uma canal centralizado, o que inclusive
poderá baratear o sistema!
Desta forma, eu vejo que a
tecnologia vai maximizar muitas melhorias para a sociedade, para o ser humano como
indivíduo, contudo, carregando esses efeitos colaterais, como aumento de golpes,
de crimes digitais, mas de outro lado os consumidores têm que ficar alertas aos
seus direitos, valendo-se de plataformas também para entender as empresas que lhes
fornecem serviços ou produtos, de tal ponto efetivando reclamações válidas,
embasadas e vendo o ranqueamento que aquelas empresas têm perante os
consumidores. Assim a tecnologia tem que servir ao homem, sempre primando pela
Dignidade da pessoa humana, já que essa deve ser a inescusável pedra de toque a
ser avaliada, sempre em que houver um embate de direitos. Dessa forma, desta
maneira é fundamental termos educação digital para ficarmos preparados para tais
novos e impactantes desafios.
Adriano Augusto Fidalgo. Advogado.
Auditor Jurídico. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade
São Francisco. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de
Advocacia da OAB/SP. MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana.
Especialista em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em
Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação,
Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação
Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e
Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e
OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da
Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials,
Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas
Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World
Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade
Intelectual. Certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial,
Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI,
Yes Marília, Jurisway, Jusnavigandi e Administradores. Palestrante e
Pesquisador.
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