quinta-feira, 15 de junho de 2017

A TATUAGEM NO RAPAZ E OS SEUS EFEITOS DIGITAIS E LEGAIS. RESPONSABILIDADE POR CURTIR E COMPARTILHAR E DIREITO AO ESQUECIMENTO.

Quando me refiro à tatuagem trato do caso do rapaz que supostamente estava furtando uma bicicleta. Conforme noticiado pela mídia em geral, mas também pelo site da Globo[i]: “Ele foi encontrado 32 horas depois de ser tatuado na testa com a frase 'Eu sou ladrão e vacilão'. A tortura foi gravada pelos dois agressores.”

A origem do uso da tatuagem entre a humanidade[ii] remonta há mais de 5300. Contudo, ao que parece, como ato voluntário. Como articulado, em alguns debates atuais, realmente os nazistas costumavam tatuar os seus prisioneiros com números de identificação[iii].

No caso em foco, o tatuador e o seu amigo, independentemente do crime em tese do rapaz, com sadismo, ao tatuar o que chamaram de ladrão cometeram ilícito odioso de tortura, além de, em nítido exibicionismo, ainda buscarem efetivar a morte digital do jovem, pois, mesmo sem a tatuagem a sua exposição nas redes sociais já lhe deixaria enormes sequelas. Valendo dizer que, sequer o furto inicial que gerou essa sequencia de barbaridades está confirmado.

Por coincidência do destino, dia 12/06/17, discutiu-se perante o Supremo Tribunal Federal[iv] o chamado direito ao esquecimento que, elementarmente e de forma simplista, consiste no direito de personalidade e de proteção de dados e imagem de um indivíduo, isto é, personalíssimo da pessoa humana, de que se retire uma informação depreciativa de uma rede de comunicação, desde que não se tenha prejuízo para os fatos históricos, desde que se tenha a prevalência da dignidade da pessoa humana.

Vários órgãos foram chamados para uma audiência pública, antecedendo a repercussão geral que se dará com os julgamentos dos casos Aída Curi e da Chacina da Candelária. Muito bem representou a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São Paulo, o Professor Doutor Coriolano Camargo, demonstrando também com elementos filosóficos a elementaridade do princípio da dignidade da pessoa humana.

Voltando ao caso do rapaz, com a tatuagem frontal, na sua testa, além de lhe fulminar na rede, buscou-se pelos agressores a sua destruição futura, marcando-o na testa, com atitude grotesca, eis que, sequer os ex condenados pela Justiça são marcados, com o fito de se atingir a sua ressocialização.

Nesta situação, nota-se o DIREITO DIGITAL VIVO. Sem adentrar no mérito, mesmo com as minhas convicções pessoais definidas, em tese, quem compartilhou a publicação do rapaz tatuado na testa poderia responder civilmente, indenizando-o. Quiçá, quem curtiu a referida postagem. Por dois simples motivos. Apenas uma avaliação técnica da situação: violação ao direito de imagem e violação a dignidade da pessoa humana. Não que vá acontecer, mas cada vez mais a nossa eticidade digital será testada.


Advogado. Auditor Jurídico.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especialista (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Mestrado em Educação pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP.
Membro Efetivo da Comissão de Educação Digital da OAB/SP.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway e Administradores.




[ii]O povo daquela região designava o hábito de pintarem definitivamente a pele de “tatau”, por conta do barulho produzido pelos instrumentos utilizados na confecção de suas tatuagens. No entanto, não podemos dizer que eles foram os primeiros a desenvolverem esse tipo de hábito. O homem de Ötzi, com cerca de mais de 5300 anos, fazia inveja a qualquer aficcionado por tatuagens dos dias de hoje. Em seu corpo foram encontradas mais de cinqüenta tatuagens que, de acordo com alguns estudiosos, tinham significações religiosas.
A prática da tatuagem também foi registrada entre os egípcios e os pictos, uma civilização antiga do Norte da Europa. No Brasil, diversas tribos indígenas traziam tatuagens pelo corpo. Os waujás e os kadiwéus são alguns dos povos indígenas que utilizavam da pintura definitiva para expressarem rituais de passagem e reverência a alguns elementos da natureza. Apesar da existência da tatuagem, esse hábito não se popularizou por conta das culturas indígenas.” Disponível em: http://historiadomundo.uol.com.br/curiosidades/historia-da-tatuagem.htm. Acesso em: 13/06/17.

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