A população de idosos vem crescendo. Numa
fase de vulnerabilidade por doenças, mudanças de rotinas que afetam toda a
família e etc. se apresenta, por vezes, a necessidade de contratação de um(a)
cuidador(a). Comumente tal contratação é feita na informalidade, por indicação
e na base da “confiança”.
Ora, em resumo, por conta disso já
atendi alguns clientes e, geralmente, quando a situação não acaba bem – o profissional
se desentende com os familiares ou responsáveis pelo idoso – isso reflete em
valores expressivos na Justiça do Trabalho, o que pode até agravar a saúde do
idoso, caso ele(a) ainda tenha consciência da situação.
A existência de um contrato, por
exemplo, já confere uma certa dose de segurança jurídica de lado a lado, ou
seja, para o(a) cuidador(a) e para a pessoa cuidada e os seus responsáveis.
Além do que é totalmente recomendável pelo contratante a verificação de
antecedentes, checagem de indicações e outros itens, tendo em conta que os
cuidadores terão acesso a dados sensíveis, dentro da residência da pessoa
cuidada.
Assim, vale à máxima, contrate sempre
um advogado, prevenindo-se esse tipo de situação. Além de se evitar desgastes,
gastos não previstos, incertezas decorrentes de uma demanda judicial. Vale
dizer ainda que, em termos de honorários é mais barato uma consulta, a confecção
de um contrato ou uma assessoria do que a Defesa em uma Reclamação Trabalhista.
Advogado Sênior, com
mais de 20 anos na área jurídica. Titular da Fidalgo Advocacia. Professor
Universitário. Mestre em Educação. Autor de livros e artigos abordando as
temáticas Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação
Digital e Direito Digital, do Facebook.
Nenhum comentário:
Postar um comentário