sábado, 7 de dezembro de 2019

IDOSOS E CUIDADORES

A população de idosos vem crescendo. Numa fase de vulnerabilidade por doenças, mudanças de rotinas que afetam toda a família e etc. se apresenta, por vezes, a necessidade de contratação de um(a) cuidador(a). Comumente tal contratação é feita na informalidade, por indicação e na base da “confiança”.
Ora, em resumo, por conta disso já atendi alguns clientes e, geralmente, quando a situação não acaba bem – o profissional se desentende com os familiares ou responsáveis pelo idoso – isso reflete em valores expressivos na Justiça do Trabalho, o que pode até agravar a saúde do idoso, caso ele(a) ainda tenha consciência da situação.
A existência de um contrato, por exemplo, já confere uma certa dose de segurança jurídica de lado a lado, ou seja, para o(a) cuidador(a) e para a pessoa cuidada e os seus responsáveis. Além do que é totalmente recomendável pelo contratante a verificação de antecedentes, checagem de indicações e outros itens, tendo em conta que os cuidadores terão acesso a dados sensíveis, dentro da residência da pessoa cuidada.
Assim, vale à máxima, contrate sempre um advogado, prevenindo-se esse tipo de situação. Além de se evitar desgastes, gastos não previstos, incertezas decorrentes de uma demanda judicial. Vale dizer ainda que, em termos de honorários é mais barato uma consulta, a confecção de um contrato ou uma assessoria do que a Defesa em uma Reclamação Trabalhista.


Advogado Sênior, com mais de 20 anos na área jurídica. Titular da Fidalgo Advocacia. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livros e artigos abordando as temáticas Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook.

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