Um
juiz acabou de dar um despacho - processualmente, despacho significa o ato de o
advogado conversar e pedir uma providência ao julgador - em petição papel (pois
as petições podem ser online, assinadas pelo advogado por certificado digital;
e foi levada em papel, conforme orientação do serventuário do Juízo) acatando
um pedido de baixa de protestos que meu escritório efetivou, pois o cliente
pagou um débito que pendia.
Quando
ele soube que o processo é virtual, riscou o despacho que concedera. Disse que
analisará a situação até amanhã, ou seja, retrocedeu em um comando correto que
havia logrado.
O
processo virtual seria um remédio para curar o mal da demora. Contudo, ele
virou o escudo da vagareza. Processo virtual tem que seguir a fila que não é
indiana. E virou uma barreira entre a pessoalidade que às vezes é necessária
entre advogado e juiz. Valendo repisar aos leigos, não há hierarquia entre
juízes, promotores e advogados. Todos servimos à mãe Justiça.
Portanto,
o Poder Judiciário vem patinando no desiderato de diminuir a quantidade de
processos. Além de atender os jurisdicionados – cidadãos que se valem dos
serviços judiciosos do Estado – com demora, não atingem preceitos
constitucionais que estão na própria Constituição Cidadã, a saber: princípio da
eficiência, princípio da razoável duração do processo, princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade e o ilimitado princípio da dignidade da
pessoa humana. Todos solapados, quando há demora demotivada.
Como
diria Rui Barbosa, justiça tardia é justiça manifesta. O que tarda, mas não
falha, em época de celeridade frenética e era da informação, a tal da própria
tardança já é uma falha indesculpável e daninha.
Ora,
querem incluir da Constituição o direito à busca da felicidade. Se os processos
andassem mais rápido, boa parte dos cidadãos e advogados já atingiria parte da
perseguida felicidade, sem a necessidade desta utópica inclusão no âmago da
Constituição.
ADRIANO AUGUSTO
FIDALGO.
Titular da Fidalgo
Assessoria.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos
promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências
Jurídicas.
Especialista em
Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em
Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela
Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de
Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos
cursos perante a OAB/SP.
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