Andando
por aí se nota como alguns imóveis tem em si um monte de placas para venda,
locação e etc.
Aqui
no Brasil se mais de um corretor participar da venda eles tem que dividir a
comissão imobiliária. O senhor (dono do imóvel), contudo, tem o direito de
manter a venda em exclusividade de intermediação por uma imobiliária (ou
corretor) ou abrir a situação a diversas empresas ou profissionais. Ocorre que,
geralmente, o vendedor/locador não se preocupa muito com isso e coloca o seu
imóvel para quem vender/alugar primeiro. De tal modo, há uma promiscuidade
negocial e toda promiscuidade gera efeitos, o que vou ponderar mais abaixo.
Busquei
procurar em outros países como funciona o regime de vendas, mas não obtive
informações rápidas, o que demanda pesquisas mais profundas. Segundo
informações, nos Estados Unidos a função de corretor é denominada de agente.
Trabalhando ele com exclusividade sobre tal e qual imóvel. Como exemplo, em um
ato de compra e venda lá se pode um COMPRADOR ser assessorado por um corretor e
o VENDEDOR ser assessorado por outro corretor.
Seja
verdade ou não o parágrafo anterior, parece que isso seria o certo. Pois os
direitos do proprietário atual e dos locadores e possíveis compradores é
colidente. Sempre quem contrata será beneficiado pela imobiliária, mesmo que se
respeite a legislação que se aplica à matéria. Creio que o CRECI poderia
estabelecer normas sobre isso. Ou, ao menos, normatizar a EXCLUSIVIDADE sobre a
venda ou locação de imóveis. Pois, o proprietário tem todo o direito de
escolher, como em um casamento, um de cada vez, qual profissional (corretor) ou
imobiliária lhe representará. Mas creio que a fidelidade deve ser consensual.
Não deu certo contrate outro.
Atualmente,
essa diversidade de imobiliárias trabalhando sobre um mesmo imóvel gera
descrédito, a saber:
a) várias imobiliárias
com placa e sem vender/alugar pega mal, pois será que todos estão sendo
inapetentes para o negócio?
b) impressão de
“aceitamos qualquer negócio”; vira um enfeite das fachadas das propriedades.
c) abre campo para os
estelionatários (falsos corretores) se infiltrarem e obterem informações dos
proprietários, do imóvel, acesso a chaves, sendo certo que sabemos que o
momento de insegurança pública atual é gritante, de modo que, como a lenda dos
vampiros, não se pode correr o risco de convidar para dentro de casa alguém que
não se sabe ao certo quem é, o que poderá ocorrer quando há inúmeras
imobiliárias. Assim, contrate um corretor só, uma imobiliária só e conheça o
profissional que lhe representará.
d) a exclusividade
diminui muito a possibilidade de erros de informações, como: divergência de
valores, metragem, imóvel já vendido e ainda anunciado e por aí vai.
e) conflitos
documentais de compra e venda, locação e etc., pois cada imobiliária terá um
tipo de documento, cada imobiliária fará pelo seu jurídico de uma forma, espalhando
documentos e se perdendo o controle das situações;
Desta
forma, opina-se que, trabalhar com EXCLUSIVIDADE no mercado imobiliário é o
melhor caminho, pelos motivos acima realçados.
ADRIANO AUGUSTO
FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos
promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander, Batavo e outros).
Bacharel em Ciências
Jurídicas.
Especialista em
Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em
Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela
Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de
Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos
cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo
Assessoria.
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