sábado, 10 de maio de 2014

O EXCESSO DE PLACAS NAS LOCAÇÕES

Andando por aí se nota como alguns imóveis tem em si um monte de placas para venda, locação e etc.
Aqui no Brasil se mais de um corretor participar da venda eles tem que dividir a comissão imobiliária. O senhor (dono do imóvel), contudo, tem o direito de manter a venda em exclusividade de intermediação por uma imobiliária (ou corretor) ou abrir a situação a diversas empresas ou profissionais. Ocorre que, geralmente, o vendedor/locador não se preocupa muito com isso e coloca o seu imóvel para quem vender/alugar primeiro. De tal modo, há uma promiscuidade negocial e toda promiscuidade gera efeitos, o que vou ponderar mais abaixo.
Busquei procurar em outros países como funciona o regime de vendas, mas não obtive informações rápidas, o que demanda pesquisas mais profundas. Segundo informações, nos Estados Unidos a função de corretor é denominada de agente. Trabalhando ele com exclusividade sobre tal e qual imóvel. Como exemplo, em um ato de compra e venda lá se pode um COMPRADOR ser assessorado por um corretor e o VENDEDOR ser assessorado por outro corretor.
Seja verdade ou não o parágrafo anterior, parece que isso seria o certo. Pois os direitos do proprietário atual e dos locadores e possíveis compradores é colidente. Sempre quem contrata será beneficiado pela imobiliária, mesmo que se respeite a legislação que se aplica à matéria. Creio que o CRECI poderia estabelecer normas sobre isso. Ou, ao menos, normatizar a EXCLUSIVIDADE sobre a venda ou locação de imóveis. Pois, o proprietário tem todo o direito de escolher, como em um casamento, um de cada vez, qual profissional (corretor) ou imobiliária lhe representará. Mas creio que a fidelidade deve ser consensual. Não deu certo contrate outro.
Atualmente, essa diversidade de imobiliárias trabalhando sobre um mesmo imóvel gera descrédito, a saber:
a) várias imobiliárias com placa e sem vender/alugar pega mal, pois será que todos estão sendo inapetentes para o negócio?
b) impressão de “aceitamos qualquer negócio”; vira um enfeite das fachadas das propriedades.
c) abre campo para os estelionatários (falsos corretores) se infiltrarem e obterem informações dos proprietários, do imóvel, acesso a chaves, sendo certo que sabemos que o momento de insegurança pública atual é gritante, de modo que, como a lenda dos vampiros, não se pode correr o risco de convidar para dentro de casa alguém que não se sabe ao certo quem é, o que poderá ocorrer quando há inúmeras imobiliárias. Assim, contrate um corretor só, uma imobiliária só e conheça o profissional que lhe representará.
d) a exclusividade diminui muito a possibilidade de erros de informações, como: divergência de valores, metragem, imóvel já vendido e ainda anunciado e por aí vai.
e) conflitos documentais de compra e venda, locação e etc., pois cada imobiliária terá um tipo de documento, cada imobiliária fará pelo seu jurídico de uma forma, espalhando documentos e se perdendo o controle das situações;
Desta forma, opina-se que, trabalhar com EXCLUSIVIDADE no mercado imobiliário é o melhor caminho, pelos motivos acima realçados.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander, Batavo e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.


Nenhum comentário:

Postar um comentário