quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Teletrabalho


Teletrabalho

Talvez a maior inovação trazida pela Reforma Trabalhista diga respeito ao reconhecimento por normatização do teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT.
O artigo 75-A basicamente trata da implementação dessa modalidade na CLT.
Já o artigo 75-B, essencialmente estampa um breve conceito de teletrabalho: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Complementando o parágrafo único do referido artigo que dita: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Por sua vez, o artigo 75-C diz que deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, assim especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado.
O parágrafo primeiro, do artigo 75-C, destaca que: “Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.”
O parágrafo segundo, do artigo 75-C, delimita que: “Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.”
Sobre os equipamentos e a estrutura tecnológica, eis os dizeres do artigo 75-D: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
Frisando o parágrafo único do destacado artigo que: “As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.”
Sobre a ergonomia e saúde do trabalhador, destaca-se o artigo 75-E, assim disposto: “O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
Ora, o parágrafo único do artigo acima invocado dita que: “O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.”
Opinando sobre os benefícios para o empregador, destacaram Weigand Neto e Domingues de Souza[1] (2018, p. 49):

De outro lado, oportuno também mencionar que, em razão do trabalho desenvolvido fora do ambiente da empresa, ela pode reduzir custos não só do espaço físico como também de outras despesas indiretas, como, para exemplificar, energia elétrica. Por consequência, o teletrabalho poderá impactar em maior produtividade e resultados mais efetivos para o empregador.

Sobre as condições de trabalho desta modalidade, assim se pontuou (Weigand Neto; DOMINGUES DE SOUZA, 2018, p. 49):

Dessa forma, é necessário não apenas o expresso ajuste da condição de trabalho (com enquadramento ao art. 62, inciso III, da CLT), mas, especialmente, que não haja nenhum controle efetivo da jornada, sob pena de descaracterização da excludente legal.
Deve-se destacar que o próprio novo art. 75-B prevê que o teletrabalho será preponderantemente realizado fora das dependências da empresa. E, assim, permite a convocação do empregado à empresa para realização de atividades específicas que demandem sua presença física, convocações que por si só não descaracterizam o regime de teletrabalho.
Certo é que esse comparecimento deve ocorrer com parcimônia e, se possível, previamente ajustada sua eventual frequência entre as partes.
No que se refere aos requisitos formais, o ajuste do regime de teletrabalho deve se dar de forma expressa, conforme determina o novo art. 75­C, da CLT, e constar todas as condições ajustadas no contrato de trabalho.

Pelos argumentos expostos se nota que a inclusão legal do teletrabalho no sistema jurídico trabalhista foi muito auspicioso, tanto para empregadores quanto para empregados, cabendo destacar que, em casos de abusos e desvirtuamentos da finalidade desse tipo de contrato de trabalho o Judiciário poderá ser invocado para sanar eventuais ilicitudes, especialmente como base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

Adriano Augusto Fidalgo: Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB/SP). Master Business Administration em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Especialização em Computação Forense pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Educação, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana, pela Universidade Nove de Julho. Bolsista pela Capes (2017/2019). Advogado. Auditor Jurídico. Membro Efetivo da Digital Law Academy. Membro Efetivo da Comissão “OAB vai à Escola”, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santana. Professor universitário. Autor do livro: “Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor”, lançado pela Amazon. E-mail: fidalgo@aasp.org.br.


[1] Weigand Neto, Rodolfo Carlos; DOMINGUES DE SOUZA, Gleice. Reforma trabalhista: impacto no cotidiano das empresas. São Paulo: Trevisan Editora, 2018. Disponível em [Biblioteca Virtual]. Acesso em: 11 jul. 2019.


domingo, 8 de dezembro de 2019

VINGADORES - EMPREENDEDORISMO, TECNOLOGIA, DIREITO E EDUCAÇÃO – PARTE 02



Continuando o texto anterior, o sucesso de Vingadores Ultimato se seu também por entrelaçar mais de 20 filmes, por onze anos, o que até então era inédito no cinema. Fechando com maestria toda uma trama envolvendo diversos filmes e personagens. Assim, por tópicos se debruçará sobre o título deste pequeno texto, complementando o anterior.
EMPREENDEDORISMO. Todos sabem o sucesso que foi o filme do Homem de Ferro e o renascimento de Robert Downey Jr., incorporando com maestria o playboy, gênio, milionário, filantropo e herói mais admirado do cinema. Ele que sempre foi reconhecido por ser um talentoso ator se envolveu com drogas e teve uma fase obscura na carreira. Dizem que o papel era reservado a Tom Cruise, mas que declinou pelos compromissos com Missão Impossível. De todo modo, para os fãs é praticamente impossível imaginar outro ator senão Robert Downey Jr. No pael. Sendo Tony Stark ele se tornou um representante de sucesso da Marvel e obteve respeito impar dos colegas atores, inclusive participando no pedido de aumento para eles. Ele, inclusive, aceitou o papel ganhando menos do que Terrence Howard que interpretou Rhodey (Máquina de Combate), sendo este coadjuvante e aquele o protagonista, apostando em seu próprio talento.
Anos após se tornou um dos atores que mais faturaram na indústria do cinema, recebendo milhões com várias aparições nos diversos filmes do UCM, alguns brincando que a Marvel o tornou tão rico quando o próprio Tony Stark. E a Marvel, como já se disse, de certa forma, empreendeu ao pedir empréstimo para fazer o primeiro filme, manter as sequencias e apostar em um Universo Cinematográfico próprio, o que se trata de algo complexo. Comparativamente, vale frisar que se fosse simples a DC/Warner teria alçado o mesmo sucesso com a tentativa de seu universo estendido, ao menos no cinema.
TECNOLOGIA. Os filmes da Marvel são interessantes também, pois, além de abordarem os poderes dos heróis também adentra em muitos itens tecnológicos, para ilustrar, como as armaduras de Tony Stark, a alta tecnologia de Wakanda, o personagem Visão (antigo JARVIS, inteligência artificial assistente de Stark), Ultron, além de tratar sobre nanotecnologia, robótica, drones, física quântica, viagem no tempo, carros dirigidos remotamente, implante ciborgue, armas poderosas, naves espaciais e etc. Assuntos que suscitam interesse até para se saber o limite da ficção e a existência real da tecnologia retratada nos filmes, o que pode suscitar debates escolares inclusive.
DIREITO. Após os fatos ocorridos em a Era de Ultron os Vingadores são obrigados a assinar o Tratado de Sokovia, com o fim de controlar a atuação dos heróis, o que redunda nos conflitos entre os próprios heróis no filme Guerra Civil, em que são formados dois grupos liderados, respectivamente, pelo Homem de Ferro e o Capitão América, ou seja, diz respeito a um Tratado Internacional entabulado pelas Nações Unidas, uma ficção bem elaborada, inclusive tal documento já foi divulgado.
Outro fato que remete ao Direito é o estalo de dedos de Thanos, em que, justificando o equilíbrio do Universo, elimina a metade dos seres vivos. Assim trazendo o questionamento sobre o direito a vida e a pena de morte, se esse poder em prol da maioria seria aceitável, com reflexões jurídicas, sociológicas e econômicas.
EDUCAÇÃO. Precisamos de heróis e essa adesão dos jovens e adultos sobre os filmes da Marvel eu creio que seja edificante. Os filmes provocam reações, suscitam emoções, invocam a nossa condição humana mesmo na figura dos heróis, retratam a eterna batalha entre o bem e o mal e, sim, observo um viés educativo. Os Vingadores protegem o planeta da destruição, os mais fracos são protegidos pelos mais fortes. São os heróis na sua maioria amigos, tem famílias e vivem dilemas. E Tony Stark que teve a sua atuação como herói questionada por Capitão América no primeiro filme dos Vingadores se sacrificou naquele primeiro filme levando um míssil para o portal alienígena salvando o Planeta, bem como, em Ultimato, assumindo a manopla de Thanos e detruindo o vilão e os seus soldados, ali salvando o Universo. Enfim, uma lição de que, mesmo de quem não se espera tanto assim se possa surpreender com atos heroicos. Afinal ele é o Homem de Ferro! Viva os heróis!
Advogado. Titular da Fidalgo Advocacia. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livros e artigos abordando a temática Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook. Diretor da Fidalgo Cursos e Palestras Ltda.

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VINGADORES - EMPREENDEDORISMO, TECNOLOGIA, DIREITO E EDUCAÇÃO – PARTE 01


O filme Vingadores Ultimato encerrou a chamada fase 03 do Universo Cinematográfico Marvel (UCM), composto por 22 (vinte e dois) filmes, sucedido por Homem Aranha (Longe de Casa, 2019), vale dizer que, como bom fã assisti a todos eles. Consagrando essa continuidade de filmes atores e personagens como Homem de Ferro, Capitão América, Viúva Negra, Thor, Hulk, Gavião Arqueiro, o grupos dos Guardiões da Galáxia, Homem-Aranha, Homem-Formiga, Pantera Negra, Capitã Marvel e outros. Atingindo a Marvel/Disney assim o posto de filme com maior bilheteria da história, superando o ex-campeão Avatar.
Recentemente diretores e atores iniciaram discussões sobre a qualidade ou supremacia dos filmes da Marvel (Estúdios Disney), iniciando por Martin Scorsese, dizendo ele que o que a Marvel faz não é cinema e que não provocaria sentimentos. Para quem não assistiu alerta de subsequente spoiler. Ora, isso é irreal, basta ver o sucesso dos filmes e a grande quantidade de crianças e adultos que vi no cinema chorando com a morte de Tony Stark. Além do humor que impregna a maioria dos filmes dessa sequencia de filmes, que por si só foi uma inovação na forma de narrativas compondo um universo próprio, com destaques para as ironias do Homem de Ferro, o humor inesperado do Thor e a risada irresistível do Drax (Guardiões da Galáxia).
De todo modo, o debate surgiu e uns adoram os filmes e outros nem tanto, pois está em discussão o nicho de mercado da atual indústria do cinema, questionando-se se a repetição de uma fórmula de sucesso, a diminuição dos riscos com o seguimento de uma mesma padronização e muitas outras discussões que daí saltam sobre as possibilidades das diversidades de filmes. Enfim, a inovação da Marvel (Disney) decerto repercute em toda a indústria cinematográfica. O que não se concorda é se querer rotular o que é mais arte ou menos arte, pois isso não parece ser possível ser avaliado, já que as pessoas são diferentes e interpretam os signos que advém das criações humanas – no caso os filmes – de formas únicas.
Fato é que a Marvel tornou-se uma franquia de sucesso. A marca esteve à beira da falência nos anos 90, o que a levou a vender os direitos de personagens como o Homem-Aranha para a Sony, o que hoje lhe rende dores de cabeça em como manter o personagem em seu universo, um dos heróis mais populares e que teve participação importante em Vingadores Gerra Infinita e Ultimato.
Cumpre lembrar que o primeiro filme do Homem de Ferro (2008) iniciou essa saga de filmes, com grandes riscos vale destacar. Com a venda dos direitos relativos ao Homem-Aranha para a Sony e dos X-Men para o Fox, com o sucesso de tais filmes, respectivamente, em 2002 e 2000, percebeu a Marvel que neste nicho havia uma possibilidade de prosperar. Contudo, obteve recusas de financiamento de seus filmes pela Warner Bros e a New Line.
Nas palavras de Palopoli[1] (2019), do Portal Adoro Cinema: “Ansiosos para lançar o longa o quanto antes, os produtores executivos da Marvel tiveram uma ideia ousada: pedir empréstimo para um dos maiores bancos do mundo e deixar 10 de seus principais heróis como garantia. Assim, US $520 milhões foram adquiridos sob uma cláusula contratual de que personagens como Doutor Estranho, Pantera Negra, Hulk, Viúva Negra, entre outros, serviriam como respaldo financeiro caso a aventura dirigida por Jon Favreau não rendesse o esperado.”
Portanto, se o modelo Disney de excelência já era admirado o modelo Disney/Marvel é um caso de sucesso irretocável! Como ocorre nos filmes, continua na parte 02, do próximo texto...
Advogado. Titular da Fidalgo Advocacia. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livros e artigos abordando a temática Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook. Diretor da Fidalgo Cursos e Palestras Ltda.

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[1] PALOPOLI, Ygor. Adoro Cinema. Publicação: 10/02/19. Entenda como Homem de Ferro quase levou a Marvel à Falência. Disponível em: http://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-146281/. Acesso em: 01/12/19.

sábado, 7 de dezembro de 2019

IDOSOS E CUIDADORES

A população de idosos vem crescendo. Numa fase de vulnerabilidade por doenças, mudanças de rotinas que afetam toda a família e etc. se apresenta, por vezes, a necessidade de contratação de um(a) cuidador(a). Comumente tal contratação é feita na informalidade, por indicação e na base da “confiança”.
Ora, em resumo, por conta disso já atendi alguns clientes e, geralmente, quando a situação não acaba bem – o profissional se desentende com os familiares ou responsáveis pelo idoso – isso reflete em valores expressivos na Justiça do Trabalho, o que pode até agravar a saúde do idoso, caso ele(a) ainda tenha consciência da situação.
A existência de um contrato, por exemplo, já confere uma certa dose de segurança jurídica de lado a lado, ou seja, para o(a) cuidador(a) e para a pessoa cuidada e os seus responsáveis. Além do que é totalmente recomendável pelo contratante a verificação de antecedentes, checagem de indicações e outros itens, tendo em conta que os cuidadores terão acesso a dados sensíveis, dentro da residência da pessoa cuidada.
Assim, vale à máxima, contrate sempre um advogado, prevenindo-se esse tipo de situação. Além de se evitar desgastes, gastos não previstos, incertezas decorrentes de uma demanda judicial. Vale dizer ainda que, em termos de honorários é mais barato uma consulta, a confecção de um contrato ou uma assessoria do que a Defesa em uma Reclamação Trabalhista.


Advogado Sênior, com mais de 20 anos na área jurídica. Titular da Fidalgo Advocacia. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livros e artigos abordando as temáticas Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook.

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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

SEGURANÇA LEGAL DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL NA ERA DIGITAL.

Bom dia. Quem puder repassar agradeço bastante! Bom domingo!

FIDALGO CURSOS E PALESTRAS LTDA. LISTA DE INTERESSADOS.

Os incidentes na sociedade da informação podem gerar prejuízos enormes, dispêndios indevidos provocados por crimes digitais ou decorrentes de danos ligados à reputação digital, pelo despreparo em saber lidar com ocorrências novas que são próprias do momento atual. Para exemplificar, a multa estipulada pela Lei Geral de Proteção de Dados, que vigorará a partir de agosto de 2020, poderá chegar a R$ 50 milhões.

Assim, preparou-se o seguinte curso, de modo que, em caso de interesse (o que não gera obrigação de participar, mas quantificar e definir a estrutura).

Temas a serem abordados:

SEGURANÇA LEGAL DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL NA ERA DIGITAL. a) Educação Digital; b) Segurança da Informação; c) Direito Digital; d) Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos e Auditoria; e) Estudo de alguns crimes digitais; f) Uso das redes sociais e aplicativos de comunicação: responsabilidades. g) Lei Geral de Proteção de dados; h) Reputação Digital.

Acompanharão:
I) Material de apoio (textos e vídeos);
II) Certificado de participação;
III) Intervalo para café e networking;

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

IDOSOS E A VULNERABILIDADE DIGITAL



IDOSOS E A VULNERABILIDADE DIGITAL

Nada é menos digno de honra do que um homem idoso que não tenha outra evidência de ter vivido muito exceto a sua idade.

Estamos imersos na era digital. Ainda que não se goste de tecnologia temos contato direto ou indireto com redes sociais, comunicadores, aplicativos de transporte, navegadores usados nos carros e afetados por diversos algoritmos e uma imensa parafernália tecnológica às vezes até impensada por muitos, em que as empresas e o Estado monitoram a nossa localização, as nossas imagens, sons e movimentações do mouse. Jovens e pessoas experientes têm que se ambientar e se adequar aos ônus e bônus que daí resulta de um mundo cada vez mais digital e conectado.
É fato que a nossa população chamada idosa vem crescendo e crescerá bastante nos próximos anos. No mundo todo há certa exclusão digital por falta de acesso as novas tecnologias para alguns e também, para outros, por falta de interesse mesmo em seu uso, como opção para muitos, o que é um direito que lhes assiste. De outro lado, o Brasil é um dos países que mais sofre com cibercrimes (exemplo que afetada especialmente os idosos: empréstimo consignado).
A lei brasileira considera idoso aquele que detém mais de 60 (sessenta) anos, conforme reza o artigo 1º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Mas aqui se pede licença para transcrever o artigo 21, § 1º, da apontada Lei: “Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.”
Ora, salvo melhor juízo, há poucas políticas para tal inclusão aos sêniores, com metodologias específicas para esse especial público. Apesar de conhecer várias pessoas, que alguns denominam estar na “na melhor idade”, e serem elas muito bem desenvolvidas com o uso da tecnologia e o mundo dos negócios, imagina-se que se trata de exceção. Não há uma política de Estado efetiva sobre essa temática. Existem alguns grupos no terceiro setor que se dedicam ao mundo dos sêniores e que arregaçaram as mangas e estão se especializando e formando para ficaram cônscios dos desafios digitais.
Os jovens, no geral, têm pouca paciência para ensinar os mais experientes até pelo chamado choque de gerações. Alega-se que “falta tempo para tudo” no mundo líquido (Bauman) e quando isso ocorre por alguém bem intencionado em ajudar, em um primeiro momento, há o grande risco, posteriormente, de familiares e pessoas próximas ao idoso terem acesso a dados sensíveis dos sêniores, o que poderá redundar além de invasão de privacidade ou intimidade, em algum prejuízo financeiro.
Já ouve casos noticiados de familiares que recebiam aposentadorias pelos idosos da família, além do que, com acesso a contas bancárias se percebe o nível de “poderes” que alguém pode ganhar no campo patrimonial de outra pessoa. O que também pode gerar danos enormes em termos de convivência e abandono afetivo, no caso do idoso hipossuficiente que franqueia as suas senhas a terceiros, que poderão bloquear amigos, parentes e pessoas que não convenham a este e não ao idoso vulnerável, já que muitos presumem que uma mensagem recebida por aplicativo equivale à pessoa receptora receber aquela mensagem de viva voz pelo emitente.
Até um(a) cuidador(a), enfermeiro(a), faxineiro(a), doméstico(a) e outro profissional mal intencionado, que por ventura frequente a casa do idoso – dependendo do grau de maturidade tecnológica deste e de suas condições de saúde e de consciência, bem como, de meids protetivas adotadas pelos seus mais chegados e de confiança – eventualmente poderão ter o acesso facilitado a dados sensíveis, caso o idoso não tenha alguém que lhe proteja ou instrua, já que a ruptura tecnológica é pouco entendida ainda por muitos, como dito, sejam idosos ou não.
Ora, o ideal é que, independentemente da idade todas as pessoas saibam administrar as suas contas nas redes sociais, nos serviços bancários, INSS, comunicações e etc., já que, não raramente, despontam notícias de golpes financeiros, amorosos (golpes em que os galanteadores estelionatários solicitam depósitos, passagens, pagamentos para cirurgias, esses exemplos são frequentes), conflitos em redes sociais e outras modalidades em que pessoas experientes (mas inexperientes com tecnologia) são vítimas. De tal modo, os sêniores, ainda que não saibam ou não gostem de tais aspectos digitais deverão buscar blindagem patrimonial e de suas comunicações e dados tecnológicos, de alguma maneira.
Desta forma, trata-se de fato incontroverso que os mais experientes merecem mais proteção legal e real, por essa presumida vulnerabilidade, que será maior ou menor, a depender dessa Educação Digital desenvolvida, mas que, de fato, tem que ser oportunizada cada vez mais pelo Estado e, se não o for, que a sociedade civil encontre mecanismos e forme uma rede para escudar a todos, o que pode começar dentro da família com orientações, evoluindo para grupos com palestras e cursos, já que, todos nós, independentemente da idade, devemos nos atualizar com frequência, pois, os saltos tecnológicos têm ocorrido em prazos cada vez menores e, por consequência, benefícios e malefícios decorrentes daí nos rondarão.

PS 01. Registro a minha homenagem “in memoriam” ao amigo Dudu Balochini, CEO da Sênior Geek, recentemente falecido, alguém que era um grande guerreiro do bem no acesso e Educação Digital dos Sêniores e ele ainda não tinha completado 60 anos. Encontramo-nos quatro ou cinco vezes, o que foi suficiente para considerá-lo amigo, pois assim agia, com verdade e lealdade, o que é raro na nossa quadra atual.
PS 02. Ultimamente tenho sentido falta dos valiosos conselhos que recebia da minha avó materna, que era muito sabia e ponderada, algo muito dileto no mundo hodierno, cheio de equivocados donos da razão.
PS 03. Escolhi a imagem de Gandalf, pois sou fã das sagas cinematográficas “O Senhor dos Anéis” e “O Hobbit”, e ele sempre passou a imagem de um herói sereno, que concentra a força de um guerreiro, a magia da luz e a sabedoria oriunda da experiência, adquirida em milhares de anos, segundo alguns experts na ficção.

Advogado. Professor Universitário. Mestre em Educação. Autor de livro e artigos abordando a temática Direito, Educação e Tecnologia. Proprietário da página Educação Digital e Direito Digital, do Facebook. Diretor da Fidalgo Cursos e Palestras Ltda.

terça-feira, 5 de março de 2019

MULHERES E A SEGURANÇA NA DIMENSÃO DIGITAL


“Só se aprende com a experiência. Portanto, não importa o que as pessoas lhe digam, você tem que viver e cometer seus próprios erros para aprender.”
Emma Watson

O presente texto tem por objetivo fazer uma breve homenagem ao Dia Internacional da Mulher, na semana da comemoração, com algumas colocações sobre segurança no âmbito digital, especialmente considerando os casos que ocorrem e são veiculados na mídia, de modo a se pensar em formas de prevenção para que não ocorram incidentes dessa natureza. Mas como um homem quer nos ajudar com isso? Enfim, um homem tem mãe, esposa, filha e convive com mulheres. Todos devem ser educados a respeitar os direitos fundamentais femininos, a sua dignidade. Pecando pelo excesso, a dimensão digital do que se faz gera efeitos no mundo físico.
Vemos que as mulheres ainda são muito vulneráveis nas redes, de modo que situações como vingança pornô, sextorsão (neologismo da junção das palavras sexual e extorsão), assédio, agressões por meio de crimes contra a honra, agressões físicas e digitais e a ocorrência de relacionamentos abusivos, por exemplo, em que o parceiro exige senhas e controla os perfis das mulheres ainda é comum, apesar do empoderamento feminino tão desejado e perseguido.
Dessa forma é importante notar casos em que as pessoas às vezes não tomam as devidas precauções na hora de chamar o Uber – apenas para exemplificar – para confirmar se o(a) motorista é a pessoa contratada mesmo. Vale lembrar o caso da escritora que fora estuprada[1]. Há situações relatadas em que motoristas vendo uma possível vítima se antecipam perguntando se ela que pediu o carro. E a vítima não confirma se aquele motorista é o mesmo que fora pedido. Assim, importante checar a placa, o nome e a foto do motorista, além de avisar alguém de sua confiança do trajeto e, inclusive, com a localização para monitoramento, por exemplo, pelos pais de uma jovem que está se deslocando tarde da noite. A empresa 99 vai implementar um sistema de reconhecimento facial aos seus motoristas[2], em decorrência de situações ocorridas, para aumentar a segurança do aplicativo.
Vale notar que se deve usar a tecnologia, contudo é importante ter a certeza de que nenhum mecanismo é plenamente seguro. O veículo do Uber que vem te buscar pode ter sido furtado, ou ainda um cracker pode ter violado o sistema e aparecido para pegar a corrida, ainda que o aplicativo não o tenha designado originariamente. Ou até mesmo a localização do GPS pode ser burlada[3].
Há casos de mulheres que se envolvem com pessoas em sites de relacionamento dando detalhes do seu local de trabalho (alguns aplicativos de namoro tem o geolocalizador que mostra o endereço da usuária) , da sua moradia ou por vezes por marcar encontros, como ocorreu recentemente com a mãe do lutador de jiu-jitsu[4], chamando um parceiro que não conhecia presencialmente para ir à sua própria casa de modo a colocar a sua integridade física em grande risco. Por certo há muitos casos não solucionados de crimes que ocorrem por essa via, quando não deixam provas, inclusive no meio eletrônico. Um psicopata ou qualquer tipo de criminoso com informações privilegiadas tem um banquete de facilitações quando a vítima lhe convida sem conhecê-lo, por vezes o perfil pode ser falso. Afinal, quantas pessoas reais têm perfis falsos, imagine alguém já intencionado a lesar os outros.
Deste modo, são muitas as incidências em que as mulheres na dimensão digital poderão ficar expostas, por situações em que elas mesmas criaram ou em que um atacante a escolheu como vítima. A citar, as fotos despretensiosas postadas – de biquíni, de toalha, de roupão – na própria pagina da pessoa poderão acabar em um site de prostituição. Lembro-me de uma moça que tentaram extorquir com ameaças de divulgação em sua empresa de uma foto em que ela postou de toalhas, após uma sessão de massagens.
Recentemente algumas empresas de prestação de serviços sofreram perdas reputacionais e foram divulgadas as situações de assédio em que os prestadores de serviço, em uso de engenharia social, com o telefone da vítima conseguido na ficha de serviço assediavam as mulheres via WhatsApp. Além do telefone com o endereço delas em mãos!
Comumente se vê no Linkedin, plataforma profissional, uma ou outra mulher reclamando de assédio naquela rede que não fora projetada para isso.
Há inúmeros casos em que as mulheres são vitimadas pela chamada vingança pornô (crime predominantemente executado por homens, com poucas exceções), em que os ex companheiros ameaçam de divulgar fotos e vídeos íntimos do casal. Ocorrendo na prática dos agressores divulgarem nas redes sociais, em sites pornôs, nos grupos de família ou em e-mails para os colegas de trabalho na empresa onde a vítima trabalhada. Com a criminalização de tais atos talvez isso diminua, mas como é recente cumpre aguardar.
Na chamada sextorsão, jovens, adultas e idosas, após o agressor conseguir vídeos íntimos ou fotos ou alguma informação passam a exigir favores sexuais, dinheiro ou algum tipo de benefício. O que leva a pessoa a ter problemas graves de saúde, financeiros, ter que mudar do local e, nos casos mais graves, a pessoa não suportando esse tipo de situação chega à via do suicídio. Exemplifico com dois casos. O primeiro de uma moça que cometeu suicídio com o temor pela divulgação de suas fotos íntimas, o que só ocorreu após a sua morte. E o segundo de uma moça que fora vítima de nomeada gordofobia, de maneira que os agressores continuaram as agressões mesmo após saberem que ela havia cometido suicídio.
Uma das situações que mais me chamou a atenção em escolas e que se alastrou por outros municípios foi a chamada “lista das vadias”, em que meninos criavam as listas e eram repassadas pelos aplicativos. Vi casos de meninas de 10 (dez) anos expostas. Em um caso bem grave a lista foi colocada em um muro próximo a escola onde as moças estudavam.
Desse modo, necessário que se tomem as medidas necessárias para coibir tais condutas criminosas. Mas se opina que a melhor forma seja se investir em prevenção, evitando-se o excesso de exposição na dimensão digital, o que pode ser obtido com a necessária educação digital.
Assim, importante que cada vez mais a mulher seja empoderada. Como sou fã de filmes de heróis, obras cinematográficas como o da Mulher Maravilha são importantes nessa confecção do fortalecimento da autoestima feminina. Como ocorrerá essa semana com o lançamento do filme da Capitã Marvel, prometendo o surgimento de mais uma heroína fabulosa. Mas, somado a isso é importante que as mulheres conheçam os seus direitos, para sempre postularem o seu exercício pleno, procurando ajuda de um(a) advogado(a) de confiança, associações e instituições públicas que possam ajudar em situações graves, para que o empoderamento se consolide dia a dia.

Advogado. Especialista em Processo Civil e Direito Tributário. Master of Business Administration (MBA) em Auditoria. Especialista em Computação Forense pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho. Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Santana (2017/2018). Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2017/2018). Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP (2016/2018). Membro da Comissão OAB Vai à Escola, da OAB/Santana (2016/2018).