Em tempos revolucionários
onde se destacam a expansão da internet, o viagra, aumento da longevidade, a
inseminação artificial, uma maior independência feminina, alteração da lei do
divórcio (maior agilidade nos rompimentos e novos relacionamentos), a
velocidade das informações e etc., o casamento ainda hoje é um ritual que
oscila do simples morar junto a festividades cinematográficas, com toda a
pirotecnia possível, seja no casamento religioso ou civil, unificado ou
individualizado.
Os adeptos de um casamento festivo percebem que, a
glamorização do casamento e tantas outras festas (quinze anos, formaturas e
bodas em geral) ganharam o status de eventos, com toda a pompa daí decorrentes.
E como um evento especialíssimo que é o casamento festivo
pode vir acompanhado de um infinito número de acessórios. Sem um rol exaustivo,
podem-se citar alguns itens da comemoração:
1)
contratação da igreja ou espaço da cerimônia; 2) salão de festas; 3) locação
de roupas: noivos, pais, pajens, daminhas e etc.; 4) doces; 5) buffet; 6) locação de carro para transporte da
noiva, do casal e/ou dos familiares; 7)
placa comemorativa para colocar no carro; 8)
kit com pulseiras, chapéus, máscaras e etc. para distribuição na festa; 9) contratação do padre ou pastor ou
mestre de cerimônias; 10) assessor(a)
de casamento; 11) foto; 12) filmagem; 13) retrospectiva; 14) banner
ou foto do casal; 15) fogos; 16) pacote de viagem da lua de mel; 17) convites; 18) decoração dos locais; 19)
salão de beleza para arrumar a noiva; 20)
alianças; 21) DJ e/ou banda; 22) bebidas; 23) chinelos personalizados; 24)
iluminação e som e etc.
Como se nota, a lista acima é criticável, ou por estar
faltando algo pelos mais detalhistas, ou por botar certo medo nos futuros
nubentes, pela gama enorme de possibilidades e conseqüentes dúvidas ou aspirações
de ter tudo isso ou mais.
A complexidade do enlace matrimonial gera, portanto, uma
necessidade de enorme cuidado, pois quanto mais sofisticado, mais caro será o
casamento, por óbvio. E, independentemente do preço, quem gostaria que “o dia
dos sonhos” virasse um desastre?
Na
lista acima exposta, vemos mais de 20 (vinte) contratos (verbais ou impressos) a
serem assinados pelos futuros conSORTES. E, obviamente, desculpe o trocadilho, querem
ter SORTE na festividade, como prenúncio de um casamento feliz. Daí vem o
alerta.
Não raras vezes, além de muitos mitos que envolvem o
casamento – exemplos: a família da noiva paga a festa; os convidados mencionam
que jejuarão o dia todo para aproveitar ao máximo: gula total; todos sempre
reclamam de algo, de cada detalhe... – por exemplo, comumente toma-se ciência
de relatos de casamentos onde o buffet foi abaixo das expectativas do que foi contratado,
a banda ou DJ que usaram equipamentos defasados, ou que se atrasaram, ou o caso
de um amigo em que o grupo que tocaria na missa queimou o equipamento minutos
antes da cerimônia, pois não testou as tomadas previamente.
Já ouvi relatos de falta da entrega do buquê da noiva. E
como ficou a tradicional brincadeira de jogar o arranjo floral? Sobre foto e
filmagem, por exemplo, inúmeros são os relatos de atraso na entrega ou perda do
material, naquela oportunidade única, isto é, um dano irremediável. Eu mesmo
que sou recém casado, no meu enlace, tive problemas com a entrega da placa a
ser colocada no carro que levou a noiva, pois chegou no dia da cerimônia após muita
insistência.
Assim, para que o dia de princesa (afinal a noiva é a superstar da festa) seja memorável, procure
assessoria especializada, inclusive de um advogado: a) contratando empresas idôneas, por indicação e fazendo pesquisas
sobre; b) buscando atenção especial
nos prazos; c) detalhando valores e
modo de pagamento; d) especificar a forma
detalhada no contrato sobre o modo de realização dos serviços que está
contratando; e) sincronização dos
serviços, para que um não atrapalhe o outro e se complementem.
Para que a oportunidade única não seja manchada, ao
contrário, grave pelo bom gosto, celebração de felicidade, inovação e
criatividade, com o esplendor que merece. Perdurando apenas memórias boas e os
votos de “felizes para sempre!”
Adriano Augusto
Fidalgo
Advogado.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco e em
Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Pós graduando
em MBA em Auditoria, pela Uninove.
Vale acostar o material ora anexado: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_manual_dos_noivos.pdf.
ResponderExcluir