sexta-feira, 6 de novembro de 2015

TRÊS DOCUMENTOS ELEMENTARES PARA QUALQUER PESSOA SE MANTER COM AS SITUAÇÕES REGULARES

TRÊS DOCUMENTOS ELEMENTARES PARA QUALQUER PESSOA SE MANTER COM AS SITUAÇÕES REGULARES
Muitas pessoas físicas ou jurídicas acabam penando por não disporem de uma assessoria jurídica adequada. De modo que, a prevenção não ocorrendo, a remediação sai mais cara, por óbvio, já que se despenderá mais trabalho, consumindo mais tempo, portanto, vale destacar: tempo é dinheiro. Isso é típico não apenas no ramo do direito, mas na contabilidade, na medicina, na engenharia e etc.
Com isso, eu resolvi pinçar três documentos básicos para que qualquer pessoa se organize minimamente. Efetivando vero preventivo eficaz.
RECIBO. Esse documento pode ser comprado em papelaria ou efetivado de forma mais sofisticada, redigindo-se um tipo específico para uma situação peculiar. Mas o que é fundamental é discriminar o que se está pagando (qual a origem do débito), qual o valor, a data e a quem se paga. Por incrível que pareça muitos erram aí.
NOTIFICAÇÃO. Esse é um documento que pode ser feito como carta por um leigo, contudo nem todos tem o dom da boa escrita. Assim, para se criar um texto mais fundamentado é imprescindível a assessoria de um advogado. Mas com tal documento se resolvem várias situações, prevenindo problemas ou sanando os existentes. Em breve minutarei um texto específico sobre isso.
CONTRATO. Tal documento se localiza na internet, com um número de modelos expressivo. Contudo, ele é adequado à situação? Quem criou aquele documento sabe do que está falando? Aquele modelo vale para toda e qualquer situação? Atende à legislação vigente? Ele impõe obrigações excessivas à apenas uma das partes (ilegal, pois anti-isonômico)? Como visto, tal documento é técnico e precisa de um causídico para sua confecção ou revisão.
Desta forma, nota-se o quão elementares são tais documentos. Para terem uma força probante, legitimidade e critério precisam ser esculpidos com tecnicidade, portanto, lavrados por um advogado. Por certo, o senhor(a) economizará com tal documento bem feito, pois, sairá mais barato do que contratar um advogado em uma futura demanda decorrente de um documento débil. E, dependendo do caso, atinente a tais documentos, caso estejam capengas, como diz o ditado: “quem paga mal, paga duas vezes”.
ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”. Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”. Articulista nos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - ADVOCACIA NO BAIRRO DO LIMÃO

Veja minha publicação no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=5iJG-DGNzfE.

FIDALGO ADVOCACIA. Advocacia localizada no Bairro do Limão. Resumo do currículo do titular, Adriano Augusto Fidalgo: Advogado (OAB/SP 172.359). Especialidades: Direito de Família e das Sucessões, Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Promocional, Direito Imobiliário e Auditoria Jurídica. Militante na área jurídica desde 1996. Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA-OAB/SP). MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Sócio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Detentor de diversos cursos de extensão e aperfeiçoamento perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP. Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Subsecção de Santana. Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Articulista do Portal TI Especialistas.

sábado, 24 de outubro de 2015

EDUCAÇÃO DIGITAL

Sou Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Creio que em breve será considerado como abandono intelectual não preparar os jovens para os novos desafios tecnológicos, especialmente a internet, considerando as redes sociais uma parte muito sensível disso. Inclusive é o que apregoa o próprio Marco Civil, Lei nº 12.965/2014, especialmente os artigos 24 e 26, do referido dispositivo legal.

Fatos reais da área digital ou cibernética já existem e surgirão que colocarão os pais e educadores na linha de frente de desafios do dia a dia, onde quase tudo é on-line.

Necessário observar os fatos do cotidiano e apreender com eles. Mesmo entre os jovens temas como "sexting" (http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/04/vitimas-de-nude-selfie-e-sexting-na-internet-dobram-no-brasil-diz-ong.html; visitado em: 24/10/15), vingança pornô (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1379100-exposicao-sexual-na-internet-se-alastra-e-causa-vitimas.shtml; visitado em: 24/10/15) e o cyberbullying (http://capricho.abril.com.br/voce/cyberbullying-triste-violencia-internet-415968.shtml; visitado em: 24/10/15) vêm crescendo. Só com a devida conscientização e formação poderemos prevenir e evitar muitas situações, inclusive, alguns incidentes, por vezes, com consequências nefastas, tais como, suicídio.

Desta maneira, criar uma mentalidade de ética digital é crucial! Ensinar os jovens a criar uma reputação digital é elementar. Pois muitas empresas contratam considerando os perfis das pessoas nas redes sociais, antes e durante a contratação (http://capricho.abril.com.br/voce/cyberbullying-triste-violencia-internet-415968.shtml; visitado em: 24/10/15).

A necessidade de educação digital já é uma realidade! Portanto, eu fico à disposição de escolas para tratar sobre alguns desses temas, dada a relevância social, cuja prevenção poderá ser salutar para diversos jovens.



ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Articulista dos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.

domingo, 20 de setembro de 2015

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRINCIPAIS PROBLEMAS E PRAZO PARA RECLAMAR

As construtoras gozaram no Brasil por alguns anos de enorme glória financeira, assim surfando na crista da onda com o aquecimento do mercado imobiliário. Agora com o desaquecimento, somado com o polar balde de água fria empregado pela operação lava-jato, que atingiu fortemente as construtoras e seus dirigentes, a tendência é que o mercado decaia ainda mais.

De outro lado, mesmo completando 25 anos de sua edição o Código de Defesa do Consumidor ainda vem sendo atropelado por empresas inidôneas, em total desrespeito aos consumidores, seus clientes, responsáveis pela continuidade e sustentabilidade das organizações.

Contudo, as construtoras/incorporadoras permanecem à ilegalmente minutar seus contratos e a não cumprir suas obrigações legais, impondo cláusulas de cunho abusivo aos consumidores. Deste modo, ignorando o Compliance (adequação às normas) no que tange ao Código de Defesa do Consumidor (um dos melhores do mundo), não revisando seus modelos, não se utilizando de Auditoria Jurídica – até porque de dez consumidores, apenas dois ou três em média reclamam ou acionam – e ignoram os princípios mais básicos de Governança Corporativa, como primar pela reputação da empresa, seus consumidores, a comunidade local, a legislação e etc.

Desta forma, a maioria das construtoras e incorporadoras ainda insistem em cometer os seguintes abusos, já que o Judiciário vem as condenando, afastando tais incidências, pois calcados em diversas ilegalidades condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como exemplo, a venda casada, o dever de informação clara e adequada, inversão do ônus da prova, reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, foro privilegiado do consumidor, responsabilidade objetiva, responsabilidade solidária, vinculação da informação e publicidade, vedação à prática abusiva, os abusos dos contratos de adesão e assim por diante. Seguem alguns exemplos de ilegalidades que praticam descaradamente:

a) Cobrança da Comissão Imobiliária;
b) Cobrança da SATI;
c) Atraso na entrega da obra; inclusive reputo que a cláusula de 180 dias também é ilegal!;
d) IPTU ainda não unificado;
e) Matrícula não individualizada;
f) Cobrança de Taxa Condominial ou IPTU, antes da entrega das chaves;
g) Erro na metragem do imóvel;

Portanto, em tese, até com amparo da desculpa da crise, tais empresas com mais rigor solaparão os direitos dos consumidores. Assim, quem for comprar imóvel que fique atento. Agora, aos que compraram, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o prazo de 05 (cinco) anos para demandar. Deste modo, observada alguma ilegalidade, como as daqui destacadas, procure um advogado de confiança e demande, afinal, lute pelo que é seu, pois algumas empresas cometem indisfarçável apropriação indébita, fulminando direitos elementares dos consumidores. Combatamos! Qualquer bônus que surja no momento será muito bem vindo, dado o momento econômico posto. Afinal se saiu indevidamente dos seus bolsos que se restituía, como medida de Justiça!


ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Articulista do Portal TI Especialistas.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

PROMOÇÕES COMERCIAIS - AUTORIZAÇÃO CAIXA ECÔNOMICA


São Paulo, 03 de agosto de 2015.

Ref.: CARTA DE APRESENTAÇÃO


Segue para sua ciência a descrição da empresa FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ 14.373.925/0001-92, localizada na Capital Paulista, onde se disponibilizará os serviços de auditoria e assessoria jurídica necessários para o acompanhamento das promoções e concursos entabuladas por Vossa respeitável empresa, zelando pela ética e transparência do ato promocional escolhido.

Vale notar que, mesmo não sendo obrigatória, A AUDITORIA EFETIVADA EM ATOS PROMOCIONAIS É MUITO BEM VISTA DANDO MAIOR CREDIBILIDADE AO ATO PROMOCIONAL JUNTO A CAIXA E AO PÚBLICO EM GERAL, INCLUSIVE EVITANDO INCIDENTES NA ÁREA DE DIREITO DO CONSUMIDOR.


Conforme site da Caixa, quando a promoção for por meio das redes sociais se exige a Auditoria, conforme segue (link: http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/Perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx; Visitado em: 10/02/15):

É possível a realização de promoções nas Redes Sociais?
Sim. Desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
• As disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam observadas;
• As guide lines das redes sociais sejam respeitadas;
• Seja apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;
• Seja prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar.
Em seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.

1. BREVE CURRÍCULO DO PROFISSIONAL TITULAR

Dr. Adriano Augusto Fidalgo, advogado, militante na área jurídica desde 1996, com graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Processual Civil pela pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA-OAB/SP). Pós-graduado no curso de MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Sócio da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, detentor de diversos cursos de extensão e aperfeiçoamento perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP. Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Subsecção de Santana. Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Auditor jurídico independente em concursos promocionais.

2. EQUIPE DE COLABORADORES

Contando com equipe de Auditores de escol, especialmente advogados. Além dos demais colaboradores do escritório, para toda a logística dos trabalhos, contamos com parceiros, tais como Escritório de Contabilidade e Peritos em diversos segmentos para dar todo o suporte no desenvolvimento e substrato dos diferentes ramos do Auditoria enfocados, maximizando ótimos resultados.

3. EXPLICITANDO A AUDITORIA EM CONCURSOS – EXPERTISE NA AUTORIZAÇÃO PROMOCIONAL

Vale dizer que, FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA está apta a desenvolver todos os procedimentos junto A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, para autorização do plano de prêmios os sorteios que V. Sa. ambiciona promover.
Assim como, auditando concursos, verificando todos os tipos de procedimentos.
A CAIXA é responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
Deste modo, a equipe da empresa FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, presta assessoria jurídica para autorização de todo o procedimento, perante a CAIXA e SEAE, ou, em outra frente, atua como AUDITORIA JURÍDICA INDEPENDENTE, com o escopo de fiscalizar o certame, dando a necessária credibilidade e avalizando os procedimentos para que a lisura seja reconhecida e todo o procedimento atinja o desiderato pretendido, ou seja, pleno sucesso!

4. A TÍTULO ILUSTRATIVO SEGUEM ALGUNS CONCURSOS QUE A FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA JÁ ATUOU – AUDITANDO A PROMOÇÃO

• PROMOÇÃO: “Um dia de Sonho”.
EMPRESA: Avon Cosméticos Ltda.
SORTEIO: 13/10/08.
PRÊMIOS: 08 viagens.
AGÊNCIA: Samba Comunicação Ltda.
SERVIÇOS: Auditoria no sorteio.

• PROMOÇÃO: “A estrela é você”.
EMPRESA: Avon Cosméticos Ltda.
SORTEIO: 27/04/09.
PRÊMIOS: 10 viagens, 15 mesadas e 100 pen drives.
AGÊNCIA: Rock Comunicação Ltda.
SERVIÇOS: Auditoria no sorteio.


• PROMOÇÃO: “Magia Disney – Comprou, Sonhou”.
EMPRESA: Avon Cosméticos Ltda. SORTEIO: 21/12/09.
PRÊMIOS: 10 viagens para a Disney.
AGÊNCIA: Rock Comunicação Ltda.

• PROMOÇÃO: “Ipad no estilo”.
EMPRESAS: Cielo S.A., SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda – By Tennis e Vulcabras Azaleia- CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. SORTEIO: 05/12/11.
PRÊMIOS: 40 Tablets marca Apple.
AGÊNCIA: Publicis Dialog.
SERVIÇOS: Auditoria no sorteio.

• PROMOÇÃO: “Natal de Mini Cooper Centauro”.
EMPRESAS: Cielo S.A., SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda – By Tennis e São Paulo Alpargatas S.A.
SORTEIOS: 30/11/11, 16/12/11 e 10/01/12.
PRÊMIOS: 03 automóveis marca Mini, modelo Cooper Chilli.
AGÊNCIA: Publicis Dialog.
SERVIÇOS: Auditoria no sorteio.

• PROMOÇÃO: “Pode entrar que tem Sadia”.
EMPRESAS: Sadia S.A.
SORTEIOS: 13/06/12, 27/06/12, 11/07/12, 25/07/12, 08/08/12, 22/08/12 e 05/10/12.
PRÊMIOS: 90 contemplados receberão como prêmio 01 certificado de ouro no valor de R$ 10.000,00 (mil reais). Cada um dos 90 (noventa) contemplados com o prêmio do item 5.1 poderá indicar, ainda, um vizinho de sua residência, num raio máximo de 1 km, que, se visitado e na hipótese deste possuir qualquer produto Sadia em sua residência, fará jus, também, a 01 Certificado de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Esta premiação totaliza R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O único contemplado com o prêmio principal, no último sorteio, receberá como prêmio 01 (um) certificado de ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
AGÊNCIA: Momentum Promoções Ltda.
SERVIÇOS: Auditoria na entrega dos prêmios por todo o Brasil.

• PROMOÇÃO: “18 anos WEBMOTORS”.
EMPRESAS: Banco Santander (Brasil) S/A e WEBMOTORS.
SORTEIOS: 10/09/13.
PRÊMIOS: 01 Automóvel HB20X da Hyundai, 1.6, 16V, Flex, DOHC CVVT, Style – Transmissão Manual, 2013/2014, Audio Hyundai BTH e Pintura Sólida: Vermelho Tropic. R$ 48.755,00.
AGÊNCIA: The Group Comunicação.
SERVIÇOS: Auditoria na Gráfica que emitiu os cupons. Auditoria no sorteio.


• PROMOÇÃO: “Unhas Artísticas do meu Brasil”.
EMPRESAS: Editora Minuano.
SORTEIOS/APURAÇÃO: 16/05/14.
PRÊMIOS: 10 (dez) kits para unhas, com produtos no valor unitário de R$ 8,23 (oito reais e vinte e três centavos) composto de uma 01 base vitamina 10ml (R$ 0,20), 01 cobertura verniz 10 ml (R$ 0,20), 01 creme de cravo 30 g (R$ 0,76), 01 esmalte cores amarelo 10ml (0,20), 01 esmalte cores azul 10ml (R$ 0,20), 01 esmalte cores verde 10ml (R$ 0,20), 01 esmalte cremoso como de leite 10 ml (R$ 0,20), 01 esmalte cromo alumínio 10 ml (R$ 0,20), 01 esmalte cromo gold 10ml (R$ 0,20), 01 esmalte gliter forte dourado 10 ml (R$ 1,20), 01 esmalte noivas véu 10ml (R$ 0,20), lixa unha preta com 06 unidades (R$ 0,33), palio bambu indiano (R$ 1,08) pincel para decorar 05 unidades (R$1,53), pincel para detalhes (R$ 1,53). Esta premiação totaliza na promoção o valor de R$ 82,30 (oitenta e dois reais e trinta centavos).
AGÊNCIA: Departamento de Marketing da própria empresa.
SERVIÇOS: A Fidalgo Assessoria atuou no processo de autorização junto a Caixa Econômica Federal.

• PROMOÇÃO: “Promoção Loucas por Batom Avon”.
EMPRESAS: Avon Cosméticos Ltda.
SORTEIOS: 28/03/14 a 10/06/16. Produtos premiados.
PRÊMIOS: 8.000 (oito mil) kits de maquiagem, com produtos da Avon, no valor unitário de R$66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) composto de uma Maleta Europro, Formato 18 x 15 x 15 cm, cor prata e personalização com logo Avon (R$43,68) contendo: 01 Avon ExtraLasting Longa Duração Batom Cereja (R$1,07), 01 Avon Batom Beijo Total Boca Chic (R$2,48), 01 Avon Color Precise Batom Vermelho Certeiro (R$2,76), 01 Avon Ultra Color Batom Vinho Matte (R$2,14), 01 Avon Ultra Color Colordisiac Irresistible (R$2,54), 01 Avon Ultra Color Batom Ouro Pêssego Ouro (R$3,03), 01 Avon Ultra Color Batom Matte Retrô Matte (R$1,78), 01 Avon Color Absolute Batom Rosa Vivo (R$2,39), 01 Avon Color Absolute Batom Caramelo Intenso (R$2,39), 01 Avon Color Absolute Batom Vermelho Impacto (R$2,39). Esta premiação totaliza na promoção o valor de R$533.200,00 (quinhentos e trinta e três mil e duzentos reais). 2.000 (duas mil) Mini Refrigerador / e Aquecedor 5L – Preta, Marca FIXXAR, Formato: 19 x 26 x 28cm (LxPxA), Peso : 2,5Kg, no valor unitário de R$224,25 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos); no valor total de R$ 448.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) na promoção. Valor total dos prêmios: R$981.700,00 (novecentos e oitenta e um mil e setecentos reais).
AGÊNCIA: DMR PROMO TEAM EVENTOS E TRANSPORTES LTDA.
SERVIÇOS: Auditoria na Gráfica que emitiu os códigos de acesso. Auditoria na Avon em que os batons premiados foram embalados. Auditoria de Sistemas na empresa que gerencia o site da promoção.

• PROMOÇÃO: “Você quer, você pode!”.
EMPRESAS: Avon Cosméticos Ltda.
SORTEIOS: 17/01/15 a 21/02/15. Produtos premiados.
PRÊMIOS: Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, no total de 03 (três), um a cada sorteio, receberá como prêmio um automóvel Ônix LS, ano 2014 e modelo 2015, 0 KM, básico sem opcionais, no valor unitário de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
5.2 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 93.000,00 (oitenta e um mil, quinhentos e setenta reais).
AGÊNCIA: DMR PROMO TEAM EVENTOS E TRANSPORTES LTDA.
SERVIÇOS: Auditoria na Avon para checagem da lista de funcionários e da numeração atribuída pelo Regulamento, de acordo com o sorteio pela Loteria Federal.

• PROMOÇÃO: “Promoção Loucas por Batom Avon”.
EMPRESAS: Avon Cosméticos Ltda.
SORTEIOS: 27/03/15 a 11/06/16. Produtos premiados.
PRÊMIOS: Cada um dos 03 (três) contemplados, receberá como prêmio o valor de R$22.222,23 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), tendo com sugestão de uso a aquisição de 01 (um) pacote de viagem para a cidade de Nova Iorque – Estados Unidos, com direito a um acompanhante.

ITEM QUANTIDADE BRINDE VALOR UNITÁRIO
R$ VALOR TOTAL
R$
01 100 Smartphone Dual Chip Samsung Galaxy S Duos 2 Desbloqueado Branco Android 4.2 3G/Wi-Fi Câmera 5 MP 4GB. 389,00 38.900,00
02 1.000 Maletas para maquiagem, sem produtos. 66,65 66.650,00
03 4.000 Bolsas em material sintético, dimensões 37x8x37 cm com carteira marrom em material sintético, dimensões 20x10 cm, denominadas “Bolsa + Carteira” Avon Signature. 36,00 144.000,00
04 7.000 Clutches com alça transversal removível, fechamento com botão de imã e divisória interna para celular e pequenos objetos + 4 batons, denominadas “Bolsa-carteira Avon Signature + 04 batons Intenso. 27,72 194.040,00
TOTAL 12.100 443.590,00
AGÊNCIA: IUHUU SOLUCOES PROMOCIONAIS, EVENTOS, COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME
SERVIÇOS: Auditoria na Gráfica que emitiu os códigos de acesso. Auditoria na Avon em que os batons premiados foram embalados. Auditoria de Sistemas na empresa que gerencia o site da promoção.


5. DA CONTRATAÇÃO

Desta feita, visando um atendimento diferenciado, agende uma reunião conosco e iremos pessoalmente visitá-lo para dar maiores detalhes de nossa atuação.
Cordialmente,



ADRIANO AUGUSTO FIDALGO
FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Sócio-Diretor



São Paulo, August 3, 2015.

Ref .: LETTER OF PRESENTATION


Goes to his knowledge the company description FIDALGO AUDIT AND LEGAL ADVICE, CNPJ 14,373,925 / 0001-92, located in the Paulista Capital, where he will provide auditing and legal services needed to monitor promotions and contests entabuladas by Your respectable company, ensuring the ethics and transparency of promotional act chosen.

It is worth noting that, although not mandatory, THE AUDIT honored ACTS IN PROMOTION IS FINE VIEW GIVING GREATER CREDIBILITY TO ACT TO PROMOTIONAL BOX AND THE GENERAL PUBLIC INCLUDING PREVENTING INCIDENTS IN CONSUMER LAW AREA.


As Box site, when the promotion is through social networks is required to audit, as follows (link: http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/Perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx; Visited: 10.02.15):

It is possible to carry out promotion on Social Networks?
Yes provided that the following conditions are met.:
• The provisions of the Act, as applied to electronic environments (Internet) are observed;
• The guide lines of social networks are met;
• Be presented audit report and specification;
• Be planned contingency, in case the social network goes down.
Then, the box will evaluate the mechanical motion.

1. CURRICULUM BRIEF PROFESSIONAL HOLDER

Dr. Adriano Augusto Fidalgo, lawyer, activist in the legal field since 1996 with a degree in Law from Universidade São Francisco. Specialization in Civil Procedural Law from Universidade São Francisco. Specialization in Tax Law by the Order of the School of Law of Lawyers of Brazil (ESA-OAB / SP). Postgraduate in the course of MBA (Master Business Administration) in Auditing University Nine July. Specializing (broad sense) in Computer Forensics at the University Mackenzie. Partner of the Lawyers Association of São Paulo - AASP, holder of several extension courses and improvement before the Order of Brazil / SP Bar Association. Coordinator of the Commission for Consumer Law of the Brazilian Bar Association, Subsection Santana. Member of the Electronic Law Commission and High Technology Crimes OAB / SP. Independent legal auditor in promotional contests.

2. EMPLOYEES TEAM

Featuring Auditors team elite, especially lawyers. In addition to other office employees, for all the logistics of the work, we rely on partners such as Accounting and Expert Office in various segments to give all the support in the development and substrate of the different branches of the focused audit, maximizing optimal results.

3. explaining the AUDIT IN CONTESTS - EXPERTISE IN PROMOTIONAL AUTHORIZATION

That is to say, FIDALGO AUDIT AND LEGAL ADVICE is able to develop all procedures by BOX FEDERAL ECONOMIC and SEAE - Secretariat for Economic Monitoring of the Ministry of Finance, for prizes plan permit the draws that V. Sa. aims to promote.
As well as auditing procedures, checking all kinds of procedures.
CAIXA is responsible for the free distribution of authorization prizes and charitable raffles. It is incumbent upon CAIXA authorize and supervise the trade promotion involving free distribution of awards as publicity carried out by legal entities engaged in commercial activity, industrial or buying and selling of real estate, when done through lottery, gift certificate, or contest operation slurred.
When the CASH or any other financial institution is party to the transaction, the power to authorize and supervise the trade promotion is SEAE - Secretariat for Economic Monitoring of the Ministry of Finance.
CAIXA is also responsible for authorizing and supervising the draws organized by institutions declared of public utility by law and which are exclusively engaged in philanthropic activities.
With the competence that CAIXA has to authorize the practice of free distribution of prizes by way of propaganda, throughout the country, it becomes easier you invest in your brand and / or company.
The free distribution of prizes can be performed in the following modes, draw, gift certificate, tender and similar operations (likened to draw assemelhadda the gift certificate, likened the contest). Achieving this type of trade promotion requires prior authorization, pursuant to Law No. 5,768, of 12/20/1971, Decree No. 70.951, of 09.08.1972 and Ordinance MF No. 41, of 19/02/2008.
Thus, the company's team FIDALGO AUDIT AND LEGAL ADVICE, provides legal assistance to permit the entire procedure before CAIXA and SEAE, or, on another front, acts as INDEPENDENT LEGAL AUDIT, with the scope to monitor the event, giving endorsing the necessary credibility and procedures for the smoothness to be recognized and the whole procedure achieves the desired goal, namely, full success!

4. TITLE Illustrative FOLLOW SOME COMPETITION THE GENTLEMAN AUDIT AND LEGAL ADVICE ALREADY ACTED - Auditing PROMOTION

• Promotion: "Someday Dream".
NOW: Avon Cosmetics Ltda.
DRAW 13/10/08.
AWARDS: 08 trips.
AGENCY: Samba Comunicação Ltda.
SERVICES: Audit the draw.

• Promotion: "The star is you."
NOW: Avon Cosmetics Ltda.
DRAW: 27/04/09.
AWARDS: 10 trips, 15 100 allowances and pen drives.
AGENCY: Rock Comunicação Ltda.
SERVICES: Audit the draw.


• Promotion: "Disney Magic - bought, dreamed."
NOW: Avon Cosmetics Ltda. DRAW: 21/12/09.
AWARDS: 10 trips to Disney.
AGENCY: Rock Comunicação Ltda.

• Promotion: "Ipad in style."
ENTERPRISES: Cielo SA, SBF Trade Sporting Goods Ltd. - By Tennis and Vulcabras Azaleia- EC Footwear and Sporting SA DRAW articles: 05/12/11.
AWARDS: 40 Tablets Apple brand.
AGENCY: Publicis Dialog.
SERVICES: Audit the draw.

• Promotion: "Christmas Mini Cooper Centaur".
ENTERPRISES: Cielo SA, SBF Trade Ltda Sporting Goods - By Tennis and São Paulo Alpargatas SA
SWEEPSTAKES: 30/11/11, 16/12/11 and 10/01/12.
AWARDS: 03 Mini car brand, model Cooper Chilli.
AGENCY: Publicis Dialog.
SERVICES: Audit the draw.

• Promotion: "Come in having Sadia."
ENTERPRISES: Sadia SA
SWEEPSTAKES: 13/06/12, 27/06/12, 07/11/12, 25/07/12, 08/08/12, 22/08/12 and 10/05/12.
AWARDS: 90 contemplated will receive as a prize 01 gold certificate worth R $ 10,000.00 (one thousand reais). Each of the ninety (90) awarded the prize item 5.1 may indicate also a neighbor of his residence within a radius of 1 km, which is visited and in this case have any Sadia product at home, will be entitled also the 01 Gold Certificate in the amount of R $ 10,000.00 (Ten thousand dollars). This award is R $ 900,000.00 (nine hundred thousand reais). The only awarded the top prize in the final draw, you will receive as a prize one (01) Gold certificate in the amount of R $ 1,000,000.00 (one million dollars).
AGENCY: Momentum Promotions Ltda.
SERVICES: Audit in the delivery of prizes throughout Brazil.

• Promotion: "18 years WebMotors".
ENTERPRISES: Banco Santander (Brazil) S / A and WebMotors.
SWEEPSTAKES: 10/09/13.
AWARDS: 01 HB20X Hyundai Motor, 1.6, 16V, Flex, DOHC CVVT, Style - Manual Transmission, 2013/2014, Audio and Hyundai HL Solid Painting: Red Tropic. R $ 48,755.00.
AGENCY: The Communication Group.
SERVICES: Graphic Audit in issuing the coupons. Audit the draw.


• Promotion: "Artistic Nails my Brazil".
ENTERPRISES: Publisher Minuano.
SWEEPSTAKES / DETERMINATION: 16/05/14.
PRIZES: ten (10) nail kits, with products in the unit value of R $ 8.23 ​​(eight reais and twenty three cents) consisting of a 01 base vitamin 10ml (£ 0.20), 01 coverage varnish 10 ml (R $ 0.20), 01 cloves cream 30 g (£ 0.76), 01 yellow enamel colors 10ml (0.20), 01 blue enamel colors 10ml (£ 0.20), 01 green enamel colors 10ml (£ 0.20), 01 creamy glaze as milk 10ml (£ 0.20), 01 chrome aluminum enamel 10ml (£ 0.20), 01 enamel chrome gold 10ml (R $ 0.20 ), 01 enamel strong golden gliter 10 ml (R $ 1.20), 01 enamel bridal veil 10ml (£ 0.20), sandpaper black nail with 06 units (R $ 0.33), Palio Indian bamboo (R $ 1.08) brush to decorate 05 units (R $ 1.53), brush for details (R $ 1.53). This award totals in promoting the value of R $ 82.30 (eighty-two reais and thirty cents).
AGENCY: Department of Marketing of the company.
SERVICES: The Fidalgo Advisory acted in the authorization process with the Caixa Econômica Federal.

• Promotion: "Promotion Loucas by Lipstick Avon".
ENTERPRISES: Avon Cosmetics Ltda.
SWEEPSTAKES: 28/03/14 to 06/10/16. Award-winning products.
AWARDS: 8,000 (eight thousand) makeup kits, with products from Avon, the unit value of R $ 66.65 (sixty-six reais and sixty-five cents) composed of a suitcase Europro, format 18 x 15 x 15 cm, color Silver and personalization with logo Avon (R $ 43.68) containing: 01 Avon ExtraLasting Long Lasting Lipstick Cherry (R $ 1.07), 01 Avon Lipstick Kiss Total Boca Chic (R $ 2.48), 01 Avon Color Lipstick Need Surestrike ( R $ 2.76), 01 Avon Ultra Color Lipstick Wine Matte (R $ 2.14), 01 Avon Ultra Color Colordisiac Irresistible (R $ 2.54), 01 Avon Ultra Color Lipstick Peach Gold Gold (R $ 3.03), 01 Avon Ultra Color Lipstick Matte Retro Matte (R $ 1.78), 01 Avon Color Lipstick Live Rose Absolute (R $ 2.39), 01 Avon Color Absolute Intense Lipstick Caramel (R $ 2.39), 01 Avon Color Lipstick Absolute Impact (R $ 2.39). This award totals in promoting the value of R $ 533,200.00 (five hundred thirty-three thousand and two hundred reais). 2,000 (two thousand) Mini fridge / 5L and Heater - Black, FIXXAR Brand, Size: 19 x 26 x 28cm (WxDxH) Weight: 2.5kg, the unit value of R $ 224.25 (two hundred and twenty-four reais and twenty five cents); totaling R $ 448,500.00 (four hundred and forty-eight thousand five hundred reais) in the promotion. Total value of awards: R $ 981,700.00 (nine hundred and eighty-one thousand, seven hundred reais).
AGENCY: DMR PROMO TEAM EVENTS AND TRANSPORT LTD.
SERVICES: Audit the Graphic that issued the access codes. Audit in Avon where the winning lipsticks were packed. Audit systems in the company that manages the website promotion.

• Promotion: "You want to, you can."
ENTERPRISES: Avon Cosmetics Ltda.
SWEEPSTAKES: 01/17/15 to 02/21/15. Award-winning products.
PRIZES: Each of the contemplated, identified by correlation with the results of the national lottery, a total of 03 (three), one to each draw will receive as a prize a car Onyx LS, year 2014 and model 2015 KM 0, basic without optional in the unit value of R $ 31,000.00 (thirty-one thousand reais).
5.2 The total value of prizes awarded in this promotion reaches the amount of R $ 93,000.00 (eighty-one thousand, five hundred and seventy reais).
AGENCY: DMR PROMO TEAM EVENTS AND TRANSPORT LTD.
SERVICES: Audit in Avon to check the list of employees and the number assigned by the Regulation, according to the draw for the national lottery.

• Promotion: "Promotion Loucas by Lipstick Avon".
ENTERPRISES: Avon Cosmetics Ltda.
SWEEPSTAKES: 03/27/15 to 11/06/16. Award-winning products.
PRIZES: Each of the three (03) contemplated, will receive as a prize the value of R $ 22,222.23 (twenty-two thousand, two hundred and twenty-two reais and twenty three cents), and with the use of suggestion the acquisition of 01 ( one) travel package to New York City - United States, complete with a companion.

ITEM QUANTITY UNIT VALUE TOAST
£ TOTAL
£
01 100 Smartphone Dual SIM Samsung Galaxy S Duos 2 White Unlocked Android 4.2 3G / Wi-Fi Camera 5 MP 4GB. 38900.00 389.00
02 1000 Suitcases for makeup, no products. 66650.00 66.65
03 4000 Bags of synthetic material, dimensions 37x8x37 cm with brown wallet made of synthetic material, dimensions 20x10 cm, called "Case + Wallet" Avon Signature. 36.00 144,000.00
7000 04 Clutches with removable cross strap, closing with magnet button and internal divider for mobile and small objects + 4 lipsticks, called "Bolsa portfolio Avon Signature + 04 Intense lipsticks. 27.72 194,040.00
TOTAL 12,100 443,590.00
AGENCY: IUHUU SOLUTIONS PROMOTIONAL, EVENTS, TRADE AND TRANSPORT EIRELI - ME
SERVICES: Audit the Graphic that issued the access codes. Audit in Avon where the winning lipsticks were packed. Audit systems in the company that manages the website promotion.


5. DEALING

This time targeting a differentiated service, schedule a meeting with us and we will visit you personally to give details of our operations.
Sincerely,



ADRIAN AUGUSTO HIDALGO
FIDALGO AUDIT AND LEGAL ADVICE
Managing Partner



Telefones: (11) 3857-7632 e 45084103
E-mail: fidalgo@aasp.org.br
Facebook: Fidalgo Auditoria

Phones: 55113857-7632 and 551145084103
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segunda-feira, 29 de junho de 2015

DIREITO DE IMAGEM E REDES SOCIAIS

DIREITO DE IMAGEM E REDES SOCIAIS

A morte do sertanejo Cristiano Araújo trouxe à luz, nesta semana (http://g1.globo.com/goias/musica/noticia/2015/06/policia-indicia-tres-por-vazamento-de-imagens-do-corpo-de-cristiano-araujo.html), novamente, uma reflexão acerca do respeito ao direito de imagem alheio, inclusive post mortem. Vale dizer, no caso, os funcionários da clínica foram indiciados, assim responderão por vilipendio de cadáver, pela divulgação indevida das imagens.

Recentemente uma funcionária de uma padaria da região da zona norte de São Paulo viu sua imagem se propagando, via whatsapp, oportunidade em que sua imagem era usada, alegando ser ela irmã de um jogador de futebol. Tal cyberbullying foi estancado, pelo que se soube, com amparo de medidas do advogado da própria empresa. Conduta daninha de injúria ou difamação, no mínimo, além do uso vexatório da imagem, captada sem autorização.

Há vários exemplos das repercussões nas redes sociais na vida das pessoas, de modo que nos perguntamos o quão estamos preparados para tudo isso? A torcedora do grêmio que agrediu verbalmente o goleiro Aranha foi punida pelas redes sociais, além de responder por injúria racial (http://extra.globo.com/esporte/seis-meses-apos-ato-racista-contra-aranha-torcedora-do-gremio-ate-se-disfarca-para-nao-ser-reconhecida-na-rua-15529966.html), inclusive se pode dizer que a sua “morte virtual” foi decretada e executada.

A Receita Federal já vem vasculhando os perfis dos contribuintes (http://tributario.net/a/receita-federal-caca-contribuintes-pobres-nas-redes-sociais/) para ver discrepâncias entre as declarações e a realidade financeira dos declarantes. As empresas estão atentas aos perfis para contratar ou para demitir (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/05/fotos-na-internet-dao-demissao-por-justa-causa-funcionario.html). A justiça já condenou por compartilhamento (http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/12/servidora-de-piracicaba-e-condenada-por-compartilhar-critica-no-facebook.html) ou, recentemente, por curtida (http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/06/justica-julga-valida-demissao-com-justa-causa-por-curtida-no-facebook.html).

De legislação o que mais nos importa na pirâmide de valores é a Constituição Federal. Que estabelece em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...” Primeiro protegendo ao direito de imagem: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação...” Após tratando sobre a reparação: “V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem...”

O marco civil (Lei 12.965, de 23/04/15) estabeleceu em seu artigo 10: “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.” E com previsão no artigo 23: “Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.”

Dependendo do tipo de ocorrência, envolvendo menores, poderá se invocar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/90), que contempla previsões sobre a proteção da imagem nos artigos 17 e 100, V. Além da Lei Caroline Dieckmann (Lei 12.737, de 30/11/12), a ser utilizada em caso de crimes informáticos.

Um dos princípios trazidos pelo Marco Civil foi o da necessidade de educação digital, inscrito nos artigos 26 e 29, do referido diploma. Segundo o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são responsáveis pelos atos civis de seus filhos. Portanto, ao postar ou compartilhar algo os adultos são responsáveis pelo que publicam, além de serem responsabilizados pelos de seus filhos menores (http://blogs.estadao.com.br/deu-nos-autos/os-filhos-postam-os-pais-pagam/?doing_wp_cron=1435606880.1109819412231445312500 ).

Assim, diante de todo o exposto, elementar que uma nova postura digital seja observada. Regras de etiqueta e de ética sejam observadas. Não se devem publicar fotos de menores sem antes pedir aos pais. Não se devem publicar fotos constrangedoras das pessoas, sem antes consultar os donos das imagens. A imagem é um dos desdobros do direito da personalidade, merecedor do devido respeito legal e fatual. Ocorrendo um embate entre o direito de informação e o de imagem, ambos de índole constitucional, este último deverá ser respeitado, com indenização em caso de seu desrespeito. Tomando-se como pedra de toque o super princípio da dignidade da pessoa humana.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

domingo, 22 de março de 2015

FACEBULLYING – OS LIMITES DAS PIADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

FACEBULLYING – OS LIMITES DAS PIADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

Há aproximadamente um mês fui fazer uma pesquisa sobre o “bullying” e tive contato com o neologismo “facebullying”. Isso me levou meio que acidentalmente há mais de vinte vídeos no Youtube denominados “facebullying”, tratando-se eles de esquetes, dentro do stand-up comedy do ator e repórter do CQC, Maurício Meirelles.

Em resumo a brincadeira é assim, no local apresentação, alguém é chamado para subir ao palco, o Maurício pergunta alguns detalhes para traçar um perfil da pessoa que se apresenta e pede para ela acessar a sua senha de facebook. Imagine o que acontece... já que todas as senhas, presume-se, são criadas para proteção da privacidade, intimidade e etc.

Quando assisti achei muito engraçado (sempre quando a piada é com os outros é engraçado, mas especialmente por conta das peculiaridades das redes sociais), mas fiquei ao mesmo tempo estarrecido e curioso, já que sabedor de que tudo o que está na internet que é um mundo informático, mas com efeitos reais, já que as pessoas ali presentes no local da apresentação podem até terem assinado um termo aceitando participar da brincadeira, cedendo seu direito de imagem, acesso a dados e etc. Mas e os demais que constam no perfil da “vítima”, os terceiros, como ficam? Já que chamados para bailar numa festa em que não foram convidados ou sequer sabem de sua existência.

Trata-se de uma “brincadeira”, mas ele mesmo sabe de tais repercussões, imagino, conforme destacado em sua própria conta do twitter (https://twitter.com/maumeirelles/status/542672108094898179. Visitado: 22/03/15), argumentando “por enquanto nenhum processo”. Pois se a situação acabasse no teatro, as pessoas mencionadas achariam o participante da brincadeira meio adoidado, mas creio que tudo acabaria por ali. Agora, toda a situação é perenizada quando os vídeos são disponibilizados “ad eternum” no Youtube. Numa época em que se fala tanto do direito ao esquecimento, respeito a privacidade e a proteção a dados pessoais é no mínimo uma questão inusitada.

Assim, em tese, na “brincadeira” cometem-se ilícitos penais como injúria, calúnia e difamação, dependentes da provocação dos interessados, já que são ações penais privadas que dependem de representação. Além de afrontar, também em tese, a direitos fundamentais da Constituição, como invasão de privacidade, violações de sigilo das comunicações, da honra, da imagem, da intimidade, o desrespeito a dignidade da pessoa humana e demais ilegalidades, caso a caso. Inclusive com pedido liminar, determinando-se pelo Juiz a retirada da página, caso alguém se sinta e prove ser prejudicado com a situação.

Nessa novidadeira forma de brincar, fica-se em aberto a questão sobre o limite da brincadeira virtual e a reflexão sobre até que ponto os participes quererão deixar a situação para acesso ilimitado na via imprevisível da internet. E as conseqüenciais hipotéticas e desastrosas de alguém acessar uma conta de rede social alheia, seja por repasse da senha, seja por invasão.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Auditor Jurídico.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.

USO IMODERADO DO CELULAR, DO WHATSAPP, REDES SOCIAIS EM GERAL E A JUSTA CAUSA

USO IMODERADO DO CELULAR, DO WHATSAPP, REDES SOCIAIS EM GERAL E A JUSTA CAUSA


Na era da informação, os celulares passaram de ser uma extensão da telefonia fixa e se tornaram um complexo emaranhado autônomo multimídia. Em tempo real tem-se acesso à internet, máquina fotográfica, acesso as redes sociais, jogos, aplicativos de tudo o que é tipo e etc.

Ora, isso, por sua vez, distrai os que tenham inclusive disciplina militar. O que tem gerado enormes prejuízos ao empresariado, a economia em termos macros e a perda do tempo útil, seja na esfera física ou jurídica. Na rede de computadores internas as empresas mais prevenidas já bloquearam alguns acessos, mas e como fazer nos celulares dos colaboradores?

Tal situação já vem chegando as raias do Judiciário. Em notícia de ontem do Conjur (In: http://www.conjur.com.br/2015-fev-22/luinor-miranda-uso-celular-trabalho-gerar-justa-causa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Visitado em: 23/02/15), com o tema “Queda de produtividade. Uso exagerado do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa”, de autoria do advogado Luinor Miranda, noticiou-se que:

“Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte precedente ao julgar o Recurso de Revista da GRI - Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda., interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A segunda instância trabalhista deu provimento ao Recurso Ordinário de uma mulher para reconhecer o seu direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa.
Algumas empresas, notadamente as do ramo da construção civil, já têm proibido o uso do celular ou quaisquer outros dispositivos similares nos canteiros de obras. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) entabularam um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com vistas a garantir mais segurança e saúde no ambiente laboral.”

Segundo o referido doutrinador: “Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, mormente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho. O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.
Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. Dentre eles, destaca-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação. O empregado pode cometer uma dessas faltas graves quando do uso do celular durante o trabalho, seja por agir com negligência e desinteresse no cumprimento das suas tarefas ou por desobedecer ao regimento interno de conduta da empresa.”

O mesmo se aplica no que se refere ao Whatsapp ou navegação em redes sociais. Conforme defendido, no primeiro caso, pelo advogado Thiago Jácomo (In: http://thiagojacomo1.jusbrasil.com.br/artigos/126652519/o-whatsapp-e-a-justa-causa. Visitado em: 23/02/15), discorrendo sobre “O Whatsapp e a justa causa”, ao explicitar:

“Além disso, existem algumas hipóteses em que, dependendo do contexto, o empregador poderá dispensar seu empregado por justa causa, em decorrência do mau uso do whatsapp. Um exemplo de falta grave, suscetível de configuração de justa causa, é a desídia. Essa pode ser aplicada ao empregado que perde tempo e produtividade, em decorrência do uso desse, ou de qualquer outro aplicativo, durante a jornada de trabalho e que, mesmo após alertas mais brandos do empregador, não muda seu comportamento.
Outra falta grave, de acordo com a CLT, é a insubordinação: imagine que o empregador estabeleça regras expressas de que é proibida a utilização desse aplicativo durante o horário de trabalho e, mesmo assim, percebe que o empregado as ignora. Nesse caso, a depender do contexto, o empregado poderá ser dispensado por justa causa.”

Nesta ordem de idéias, deve prevalecer o poder diretivo do empregador, de modo que pode ele exigir que os aparelhos fiquem desligados ou só utilizados em intervalos pré-definidos, essa uma posição mais moderadora. Devem as empresas investir no preventivo. Criando um Regimento Interno enfocando tais situações, definindo políticas sobre o uso do celular, redes sociais, e-mail corporativo e etc. E investir em treinamento do pessoal, inclusive alertando que a repetição em desídia e insubordinação poderá gerar justa causa. Em casos de tal ocorrência, recomenda-se advertir o trabalhador e ocorrendo nova infração, novamente adverti-lo. Após isso, não resta outro desfecho senão a rescisão do contrato de trabalho, pela evidente justa causa praticada pelo funcionário.



ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

REDES SOCIAIS E SEU USO COMO PROVA JUDICIAL

REDES SOCIAIS E SEU USO COMO PROVA JUDICIAL

As redes sociais vêm cada vez mais gerando informações que vem sendo utilizadas como provas judiciais (http://www.conjur.com.br/…/fotos-comentarios-publicados-int…; visitado em: 25/01/15). Outro dia um cliente comentou que teve imposta a ele uma condenação em pagamento de pensão alimentícia, considerando o seu perfil que demonstrava grande “status” financeiro, com carrões, motos e etc. ligados a seu perfil.
Já enfrentei uma situação em que a outra parte buscava dano moral alegando que uma certa publicação em uma revista da minha cliente lhe gerava dano moral, contudo, nas redes sociais ela elogiava o conteúdo da publicação. Situação essa utilizada para refutar os argumentos dela.
Em outra oportunidade um servidor público foi investigado por usar o facebook em horário de expediente, inclusive utilizou-se do computador do magistrado (http://www.conjur.com.br/…/juiz-abre-processo-servidor-aces…; visitado em: 25/01/15).
Em decisão recente, mensagem de Whatsapp foi usada como prova de suposta paternidade (http://www.conjur.com.br/…/mensagem-whatsapp-usada-prova-su…; visitado em: 25/01/15). Claro ela veio somada a outros fatores probantes.
E, finalmente chegamos a decisão da semana passada, postada no site da UOL, em 19/01/15 (http://tecnologia.uol.com.br/…/funcionario-perde-acao-traba…; visitado em: 25/01/15). O Reclamante, em uma ação trabalhista em que pleiteava R$ 300 mil, faltou na audiência alegando que estava doente e com atestado médico de dez dias de repouso familiar. Contudo, ele postou no facebook no mesmo horário e dia da audiência, fotos dele bebendo cerveja em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro.
Com isso, o Reclamante foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo. O escritório que defendia a Reclamada (empresa que respondia a ação trabalhista) obteve as provas colhidas do perfil do Reclamante que foram autenticadas por ata notarial [na qual um tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações], foram anexadas ao processo e garantiram a "vitória" da empresa no processo.
O uso da chamada ata notarial é fundamental para perenizar a prova postada que pode ser apagada. Em casos de natureza informática é importantíssimo estar assistido por um advogado que atue na área de direito eletrônico, assim como, eventualmente, de um Perito na área de Forense Computacional, dependendo do caso, para fundamentar tecnicamente as provas a serem colhidas na situação controvertida.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.


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