COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL E COMPLIANCE DA SUBSEÇÃO DE SANTANA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO PAULO
FIDALGO,
Adriano Augusto[1]
Vive-se
na sociedade da informação, por alguns também mais recentemente tratada como a era
da pós-verdade em que, as informações influenciam e afetam o cotidiano de todos
de uma forma impactante, dada a velocidade fantástica com que as informações se
propagam. Deste modo, isso está totalmente atrelado a nosso momento
tecnológico, gerando intersecções entre a Segurança da Informação, o Direito, a
Comunicação, a Educação, dentre outras áreas, nos campos profissional ou
acadêmico.
Ainda
que alguém não goste e use pouco a tecnologia, dada a disrupura de padrões
instaurada por ela, afetando o convívio interpessoal, negocial e a atuação de
órgãos estatais e corporativos, decerto qualquer pessoa é afetada direta ou
indiretamente por ela, ou, por tabela, quando alguém próximo a use. Sejam pelo
uso do celular que contempla inseridos nele diversos aplicativos, seja pelo uso
da internet e das redes socias, seja pelo navegador que lhe conduz no trânsito,
seja pelas transações bancárias eletrônicas, seja pelas compras pela internet e
etc., enfim, a tecnologia vigora e influencia todo o nosso cotidiano.
Daí
decorre uma gama de temas atrelados à tecnologia, tais como: fake news, inteligência artifical,
robótica, algoritmos, proteção de dados, direito ao esquecimento, indústria
4.0, drones, veículos autônomos, dentre outros. Tais itens desafiam a atuação
do Direito, amparado este no seu cabedal jurídico que se encontram na
Constituição Federal, Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckman, Lei de
Direitos Autorais e demais legislação aplicável, de acordo com as repercussões
do caso concreto.
Nota-se
que, o Direito Digital enxerga a comunicação de tais assuntos com outros ramos
do conhecimento, reconhecendo-se a interdisciplinaridade e a
transdisiplinaridade dos conteúdos, sendo certo que suscitam alertas, de modo
que, todos devem sempre monitorar o dilema ético consistente na missão da tecnologia
para que sirva a humanidade, sem que o seu uso seja desvirtuado para que seja
utilizado como instrumento de dominação e controle de grupos, tampouco se torne
um poder autonomo, como alertara recentemente o finado gênio Stephen Hawking,
além de outras autoridades no assunto.
O
Direito Digital se apresenta para atuar de modo reativo quando os incidentes
digitais já explodiram, motivado por falta de conhecimento ou consciência no
uso da tecnologia pela pessoa física, por vezes em razão de que o individuo não
foi treinado para tanto, ao passo que, quando se fala de pessoa jurídica ela
falha por deficiências em setores que deveriam atuar preventivamente, com
amparo na Governança Corporativa, na Gestão de Riscos, na Auditoria e demais
controles de gestão para, afinal, estar em Compliance,
isto é, cumprindo as normas legais, costumeiras e éticas de dada corporação e
país.
Desta
forma, a aproximação da Educação Digital e do Direito Digital é inarredável.
Assim, desde que assumi a Presidência da Comissão de Direito Digital de
Santana, eu, os advogados Membros Efetivos e os profissionais ligados à
tecnologia que participam como Membros Consultores temos nos empenhado em
criação de material, organização de palestras e demais situações que ajudem as
pessoas a incorporarem conhecimentos e valores para o uso saudável da
tecnologia, o que continuará até o fim do nosso período de nomeação.
[1] Advogado. Presidente da
Comissão de Direito Digital e Compliance
da Subseção de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Santana). Especialista em Computação
Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade
Nove de Julho. Autor do Livro: “Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade
Empresarial e o Consumidor: Direito Digital”, lançado pela Amazon.