domingo, 4 de novembro de 2018

COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL E COMPLIANCE DA SUBSEÇÃO DE SANTANA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO PAULO


COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL E COMPLIANCE DA SUBSEÇÃO DE SANTANA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO PAULO
FIDALGO, Adriano Augusto[1]

Vive-se na sociedade da informação, por alguns também mais recentemente tratada como a era da pós-verdade em que, as informações influenciam e afetam o cotidiano de todos de uma forma impactante, dada a velocidade fantástica com que as informações se propagam. Deste modo, isso está totalmente atrelado a nosso momento tecnológico, gerando intersecções entre a Segurança da Informação, o Direito, a Comunicação, a Educação, dentre outras áreas, nos campos profissional ou acadêmico.
Ainda que alguém não goste e use pouco a tecnologia, dada a disrupura de padrões instaurada por ela, afetando o convívio interpessoal, negocial e a atuação de órgãos estatais e corporativos, decerto qualquer pessoa é afetada direta ou indiretamente por ela, ou, por tabela, quando alguém próximo a use. Sejam pelo uso do celular que contempla inseridos nele diversos aplicativos, seja pelo uso da internet e das redes socias, seja pelo navegador que lhe conduz no trânsito, seja pelas transações bancárias eletrônicas, seja pelas compras pela internet e etc., enfim, a tecnologia vigora e influencia todo o nosso cotidiano.
Daí decorre uma gama de temas atrelados à tecnologia, tais como: fake news, inteligência artifical, robótica, algoritmos, proteção de dados, direito ao esquecimento, indústria 4.0, drones, veículos autônomos, dentre outros. Tais itens desafiam a atuação do Direito, amparado este no seu cabedal jurídico que se encontram na Constituição Federal, Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckman, Lei de Direitos Autorais e demais legislação aplicável, de acordo com as repercussões do caso concreto.
Nota-se que, o Direito Digital enxerga a comunicação de tais assuntos com outros ramos do conhecimento, reconhecendo-se a interdisciplinaridade e a transdisiplinaridade dos conteúdos, sendo certo que suscitam alertas, de modo que, todos devem sempre monitorar o dilema ético consistente na missão da tecnologia para que sirva a humanidade, sem que o seu uso seja desvirtuado para que seja utilizado como instrumento de dominação e controle de grupos, tampouco se torne um poder autonomo, como alertara recentemente o finado gênio Stephen Hawking, além de outras autoridades no assunto.
O Direito Digital se apresenta para atuar de modo reativo quando os incidentes digitais já explodiram, motivado por falta de conhecimento ou consciência no uso da tecnologia pela pessoa física, por vezes em razão de que o individuo não foi treinado para tanto, ao passo que, quando se fala de pessoa jurídica ela falha por deficiências em setores que deveriam atuar preventivamente, com amparo na Governança Corporativa, na Gestão de Riscos, na Auditoria e demais controles de gestão para, afinal, estar em Compliance, isto é, cumprindo as normas legais, costumeiras e éticas de dada corporação e país.
Desta forma, a aproximação da Educação Digital e do Direito Digital é inarredável. Assim, desde que assumi a Presidência da Comissão de Direito Digital de Santana, eu, os advogados Membros Efetivos e os profissionais ligados à tecnologia que participam como Membros Consultores temos nos empenhado em criação de material, organização de palestras e demais situações que ajudem as pessoas a incorporarem conhecimentos e valores para o uso saudável da tecnologia, o que continuará até o fim do nosso período de nomeação.


[1] Advogado. Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da Subseção de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Santana). Especialista em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho. Autor do Livro: “Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor: Direito Digital”, lançado pela Amazon.