Abaixo se utilizará de conceitos
éticos tradicionais e modernos para transportar eles para os desafios da era
digital. Nota-se que, assim como em outras áreas, a falta de educação básica é
um dos problemas que redunda nos embates que saltam para a internet.
Crê-se que em breve será considerado como abandono intelectual não
preparar os jovens para os novos desafios tecnológicos, especialmente a
internet, considerando as redes sociais uma parte muito sensível disso. Inclusive
é o que apregoa o próprio Marco Civil, Lei nº
12.965/2014, especialmente os artigos 24 e 26, do referido diploma legal.
Fatos reais da área digital ou cibernética já existem e surgirão que
colocarão os pais e educadores na linha de frente de desafios do dia a dia,
onde quase tudo é on-line. Temas ligados a aplicativos, internet das coisas, big data, drones e inteligência
artificial – apenas para citar alguns exemplos – ainda muito evoluirão, desaguando
em consequências e reflexos no que tange a intimidade, privacidade e tensões de
direitos entre as partes envolvidas.
Desta maneira, criar uma mentalidade de ética digital é crucial! Ensinar
aos jovens a criar uma reputação digital é elementar. Pois muitas empresas
contratam considerando os perfis das pessoas nas redes sociais, antes e durante
a contratação[1][2].
A partir de fevereiro de 2015 entrou em vigor a Lei nº 13.185, publicada
em 06/11/15, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Seu artigo 4º instituiu as medidas preventivas e se conscientização a serem
tomadas, a saber:
Art. 4o
Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
II -
capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
IV -
instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis
diante da identificação de vítimas e agressores;
VI -
integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como
forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e
combatê-lo;
VII -
promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos
marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII -
evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização
e a mudança de comportamento hostil;
IX -
promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de
violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e
psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais
integrantes de escola e de comunidade escolar.
Nessa levada, o homem é um ser ético. E a dignidade da pessoa humana
sempre deve ser o centro das atenções. Com essa observação pontuaram Rocasolano
e Silveira[3]
(2010, página 35):
Pode-se afirmar, destarte,
que o ser humano não se limita a viver uma vida casual e determinada apenas
pelos processos naturais; o homem constrói a sua própria história, fruto das
suas constantes decisões histórico-seletivas. Enfatiza-se a ideia do ser humano
como ente que é e que deve ser, consciente dessa dignidade. É precisamente da
autoconsciência acerca de sua dignidade que surge o conceito de pessoa, segundo
o qual o homem não é homem apenas porque existe, mas pelo significado que
adquire sua própria vida.
Do exposto podemos concluir
que o conceito de homem oferecido por Miguel Reale orienta-nos para compreender
sua condição de pessoa – que nos auxilia, por sua vez, a dimensionar a ideia de
valor, porque a pessoa será definida como valor-fonte de todos os valores.
Devemos a Kant o
reconhecimento de que o homem, enquanto homem – mesmo tomado como simples
possibilidade de realizar-se na sociedade e no Estado –, já possui um valor
infinito, condição de toda vida ética.
Interessante notar que, a ética está em total antagonismo com a
corrupção. Um grande mal do país, arraigado fortemente em nossa cultura. Em
2009, já antevendo os escândalos da Lava Jato e correlatos, assim bem detalhou
Lucca[4]
(2009: página 364), fazendo referências a outro autor:
A verdade é que a chamada retórica do poder já enfastiou a todos.
Ninguém suporta mais o descalabro ético da sociedade brasileira. A classe empresarial
– diz-nos, com propriedade o escritor e empresário Mario Ernesto Humberg – possui
a grande responsabilidade de liderar a mudança ética no País, mostrando que a
“roda do futuro começa a girar de forma diferente”, e asseverando que alguns
empresários “já estão sensibilizados para essa necessidade de adotar princípios
éticos nos seus negócios e estão assumindo essa responsabilidade.”
E prossegue: “O fundamental
é que cada um comece a mudança pelo micro-universo em que sua presença é
determinante e os resultados são facilmente comprovados – ou não. Não basta
fazer declarações genéricas ou dizer que os políticos, governantes ou fiscais
são corruptos. Isso é, no geral, meia verdade, porque na maioria das vezes eles
são a parte passiva do processo. Mesmo que tenha exigido, sua ação é receber a
propina, o jabaculê, a comissão, o p.f., a caixinha. A parte ativa do processo
é normalmente um dirigente empresarial – que dá o dinheiro, seja para vender produtos
ou serviços aos governos, de simples guarda-chuvas a grandes barragens, para
apoiar candidatos que defendam seus interesses, ou para esconder falcatruas.”
Especificamente sobre eticidade digital expuseram Freitas, Whitaker e
Sacchi[5]
(2006, página 16), deste modo:
A autora comenta também
(WHITAKER, 2002a, p. 5) que todos os que têm nas empresas, à sua disposição, o
instrumento da comunicação, no caso o computador ligado a uma rede, acham-se no
direito de transmitir comunicados e informações. A ética é essencial nesse
momento, em que cada integrante da empresa tem em suas mãos tão poderoso
instrumento e com ele pode comunicar, informar e, em consequência, talvez
inconscientemente formar ou deformar o caráter das pessoas.
Isso significa que as altas
heranças das empresas devem estar empenhadas em se atualizar e assessorar-se
para estabelecer um processo de comunicação em suas organizações, tendo em
vista essa nova ordem instalada na sociedade atual, geradora de tantes
inovações. Inovações não somente de ferramentas colocadas à disposição de todos
(a informação, por exemplo, hoje não é privilégio de alguns, está disseminada
por toda parte), mas também inovações provocadas na pessoa: em diretores,
acionistas, colaboradores, concorrentes, fornecedores e clientes das empresas.
Deve haver um esforço de aperfeiçoamento contínuo, estruturado pelas altas
lideranças das empresas, direcionado a todos os seus stakeholders. Isso exige constante e permanente atenção com a
conotação ética das atitudes das pessoas.
De um viés acurado se nota que, a eticidade digital auxiliária a resolução
de dilemas, notadamente nas relações de consumo, no Facebook, como tratado por
aqui. Duelando estarão o direito a manifestação do pensamento frente o respeito
à reputação digital da empresa
Para ajudar a dirimir tal aparente conflito, traz-se a baila a
hermenêutica jurídica, conforme bem fundamento por Ferraz Jr.[6]
(1994, página 308):
Deste modo a hermenêutica
possibilita uma espécie de neutralização dos conflitos sociais, ao projetá-los
dimensão harmoniosa – o mundo do legislador racional – na qual, em tese, se
tornam todos decidíveis. Ela não elimina, assim, as contradições, mas as torna
suportáveis. Portanto, não as oculta propriamente, mas as disfarça, trazendo-as
para o plano das suas conceptualizações. Repete-se, pois, na hermenêutica o que
ocorre com a dogmática analítica (supra 4.4). Enquanto esta, porém, exerce sua
função ao isolar o direito num sistema, o saber interpretativo conforma o sentido do comportamento social à luz da
incidência normativa. Ela cria assim condições para a decisão. Mas não diz como
deve ocorrer a decisão. Para isso existe um terceiro modelo dogmático que toma
a própria decisão como seu objeto privilegiado.
A necessidade de educação digital já é uma realidade indesculpável! Urge
que a sociedade de um modo geral e as corporações não descuidem disso, com
urgência para ontem!
[1] Disponível em: http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=euhzks0cs.
Acesso em: 18/11/15.
[2] Disponível em: http://www.tecmundo.com.br/empresas-e-instituicoes/53694-perfis-em-redes-sociais-sao-quesitos-essenciais-avaliados-por-empregadores.htm.
Acesso em: 18/11/15.
[3] SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; e ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos
humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo:
Saraiva, 2010. Página: 35.
[4] De LUCCA, Newton. Da ética geral à ética empresarial. São Paulo: Quartier Latin,
2009. Página 364.
[5] FREITAS, Lourdes Maria Silva; WHITAKER, Maria do Carmo; SACCHI, Mario Gaspar. Ética e internet: uma contribuição para as
empresas. São Paulo: DVS Editora, 2006. Página: 16.
[6] FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São
Paulo: Atlas, 1995. Página 308.
Nenhum comentário:
Postar um comentário