Quando me refiro à tatuagem trato
do caso do rapaz que supostamente estava furtando uma bicicleta. Conforme
noticiado pela mídia em geral, mas também pelo site da Globo[i]:
“Ele foi encontrado 32 horas depois de
ser tatuado na testa com a frase 'Eu sou ladrão e vacilão'. A tortura foi
gravada pelos dois agressores.”
A origem do uso da tatuagem entre a
humanidade[ii] remonta
há mais de 5300. Contudo, ao que parece, como ato voluntário. Como articulado,
em alguns debates atuais, realmente os nazistas costumavam tatuar os seus
prisioneiros com números de identificação[iii].
No caso em foco, o tatuador e o seu
amigo, independentemente do crime em tese do rapaz, com sadismo, ao tatuar o
que chamaram de ladrão cometeram ilícito odioso de tortura, além de, em nítido
exibicionismo, ainda buscarem efetivar a morte digital do jovem, pois, mesmo sem
a tatuagem a sua exposição nas redes sociais já lhe deixaria enormes sequelas. Valendo
dizer que, sequer o furto inicial que gerou essa sequencia de barbaridades está
confirmado.
Por coincidência do destino, dia
12/06/17, discutiu-se perante o Supremo Tribunal Federal[iv] o
chamado direito ao esquecimento que, elementarmente e de forma simplista, consiste
no direito de personalidade e de proteção de dados e imagem de um indivíduo,
isto é, personalíssimo da pessoa humana, de que se retire uma informação
depreciativa de uma rede de comunicação, desde que não se tenha prejuízo para
os fatos históricos, desde que se tenha a prevalência da dignidade da pessoa
humana.
Vários órgãos foram chamados para uma
audiência pública, antecedendo a repercussão geral que se dará com os
julgamentos dos casos Aída Curi e da Chacina da Candelária. Muito bem
representou a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São Paulo, o Professor
Doutor Coriolano Camargo, demonstrando também com elementos filosóficos a
elementaridade do princípio da dignidade da pessoa humana.
Voltando ao caso do rapaz, com a
tatuagem frontal, na sua testa, além de lhe fulminar na rede, buscou-se pelos
agressores a sua destruição futura, marcando-o na testa, com atitude grotesca,
eis que, sequer os ex condenados pela Justiça são marcados, com o fito de se
atingir a sua ressocialização.
Nesta situação, nota-se o DIREITO DIGITAL VIVO. Sem
adentrar no mérito, mesmo com as minhas convicções pessoais definidas, em tese,
quem compartilhou a publicação do rapaz tatuado na testa poderia responder civilmente,
indenizando-o. Quiçá, quem curtiu a referida postagem. Por dois simples
motivos. Apenas uma avaliação técnica da situação: violação ao direito de
imagem e violação a dignidade da pessoa humana. Não que vá acontecer, mas cada
vez mais a nossa eticidade digital será testada.
Advogado. Auditor Jurídico.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove
de Julho.
Especialista (Lato Sensu) em
Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Mestrado em Educação pela
Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do
Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da
OAB/SP.
Membro Efetivo da Comissão de Educação
Digital da OAB/SP.
Articulista nos
Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília,
Jurisway e Administradores.
[i] Disponível em: http: //g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/06/jovem-tem-testa-tatuada-apos-ser-acusado-de-furto-de-bicicleta-em-sp.html.
Acesso em: 13/06/17.
[ii] “O povo daquela
região designava o hábito de pintarem definitivamente a pele de “tatau”, por
conta do barulho produzido pelos instrumentos utilizados na confecção de suas
tatuagens. No entanto, não podemos dizer que eles foram os primeiros a
desenvolverem esse tipo de hábito. O homem de Ötzi, com cerca de mais de 5300
anos, fazia inveja a qualquer aficcionado por tatuagens dos dias de hoje. Em
seu corpo foram encontradas mais de cinqüenta tatuagens que, de acordo com
alguns estudiosos, tinham significações religiosas.
A prática da tatuagem também foi registrada entre os egípcios e os
pictos, uma civilização antiga do Norte da Europa. No Brasil, diversas tribos
indígenas traziam tatuagens pelo corpo. Os waujás e os kadiwéus são alguns dos
povos indígenas que utilizavam da pintura definitiva para expressarem rituais
de passagem e reverência a alguns elementos da natureza. Apesar da existência
da tatuagem, esse hábito não se popularizou por conta das culturas indígenas.” Disponível em:
http://historiadomundo.uol.com.br/curiosidades/historia-da-tatuagem.htm. Acesso
em: 13/06/17.
[iii] Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/10/descendentes-de-vitimas-do-holocausto-repetem-tatuagens-de-auschwitz.html.
Acesso em: 13/06/17.
[iv] Disponível em: http://m.folha.uol.com.br/poder/2017/06/1892422-em-debate-no-stf-especialistas-divergem-sobre-direito-a-esquecimento.shtml?mobile.
Acesso em: 13/06/17.
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