CONVERSAS EM GRUPOS DE WHATSAPP, OFENSAS E O
DANO MORAL
No Brasil e no mundo o WhatsApp é principal
aplicativo de comunicação utilizado. Usa-se para falar com os(as) amigos(as),
familiares, namorada(do), conversas entre pais e filhos, grupos de família e
grupos dos mais variados. Para o trabalho. Para os estudos. Por empresas e por
aí vai.
Ocorrem alguns assuntos curiosos, como
quando o aplicativo usando inteligência artificial, tenta lhe ajudar e auto
preenche diálogos completando uma frase com uma palavra inadequada, mas que poderá
ficar engraçada ou ocasionar alguma situação constrangedora.
Há casos relatados em que por equívoco
uma moça enviou nudes para o pai! E
de um rapaz, com perfil sério, militar, que acabou enviando um vídeo
“proibidão” que estava destinado para um grupo de amigos, para o grupo da
família que é muito religiosa. Silêncio sepulcral em ambos os casos. Os almoços
de família ficaram esvaziados após tais incidentes...
Como em qualquer local, seja ele presencial
ou digital, as pessoas se desentendem e podem ocorrer desavenças das mais
simples que ali mesmo se resolvam, de outro lado, também podem ser escancarados
e ganharem o mundo casos de cyberbullying, crimes contra honra, ameaças e etc.
Vira a rede social uma praça pública, a antiga Ágora dos gregos.
De um modo geral, as pessoas ainda não
detêm a devida educação digital, principalmente as que não possuem o devido
controle emocional para mensurar que destemperos nesse ecossistema de
comunicação fazem prova e geram futuras consequências, inclusive de ordem legal.
E podem ser utilizadas contra o(a) declarante.
Muitas pessoas têm sofrido
consequências gravíssimas, por confiarem demais, enviando informações pessoais,
praticando sexting, enviando nudes ou vídeos picantes na crença de
que do outro lado a outra pessoa receberá e não repassará a ninguém. Muitas das
vezes um grande engano, que vem chegando às raias dos tribunais para solução do
problema ocorrido.
Há a necessidade de se saber que as
palavras são levadas com o vento. O que está escrito pode ser eternizado.
Portanto, trocar confidências por esse meio de comunicação não pode ser o
melhor caminho, já que os segredos podem ser repassados a terceiros com um clique.
Deste modo, melhor resguardar certos assuntos para se tratar pessoalmente!
Notícias já nos chegaram, de brigas em
grupos de mães de alunos, de professores, de vizinhos de condomínios, de
família e em diversos outros exemplos. Entendo que, inclusive, os
administradores de grupos eventualmente também poderão ser responsabilizados, a
depender do tipo de desavenças e conteúdos que transitam dentro de determinados
grupos.
Enfim, a Justiça já vem enfrentando
algumas situações. Conforme resumo de ocorrências verificado em uma notícia,
aqui transcrita[1]:
“A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em mensagens
também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de piadas após um
conhecido espalhar boatos de um caso entre eles. A.D. era constantemente
chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos
íntimas incluídas em montagem pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de
assédio pelo WhatsApp...”.
Desta forma, nota-se que, mais do que
nunca é necessário se ter uma ética digital. No campo preventivo, deve-se
conscientizar. Deve carregar o usuário de aplicativos e internet, em suma de
tecnologia de um modo geral, uma carga valorativa para decidir o que postar ou
não postar, agindo com cidadania digital. Nunca foi tão importante se conhecer
e não se fazer ao outro o que não gostaria que lhe fosse feito.
No campo reativo, as vítimas devem
buscar advogados especializados em direito digital para se tomar as devidas
medidas em caso de agressões digitais, como as relatadas acima e outras que
possam ocorrer, para se tomar as medidas pertinentes à cada situação desafiada.
Advogado Sênior da Fidalgo
Advocacia.
Auditor Jurídico.
Presidente da Comissão de Direito
Digital da OAB/Santana.
Mestrando em Educação pela
Universidade Nove de Julho.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
Master Business Administration em
Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especialista em Computação
Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da
OAB/SP.
Membro Efetivo da Comissão de Educação
Digital da OAB/SP.
Membro das Comissões de Direito
do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Articulista nos
Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília,
Jurisway, Jusnavigandi e Administradores.
Certificações em
Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá.
Pesquisador e
Palestrante.
[1]
Mais detalhes dos casos concretos, sem identificação, na reportagem: Ofensas pelo WhatsApp rendem até R$ 13 mil
de indenização na Justiça; veja casos. Por Helton Simões Gomes. Atualizado
em 15/03/17. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/ofensas-pelo-whatsapp-rendem-ate-r-13-mil-de-indenizacao-na-justica-veja-casos.ghtml.
Acesso em: 06/01/17.
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