sábado, 10 de maio de 2014

DO DESPACHO COM O JUIZ E A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO

Um juiz acabou de dar um despacho - processualmente, despacho significa o ato de o advogado conversar e pedir uma providência ao julgador - em petição papel (pois as petições podem ser online, assinadas pelo advogado por certificado digital; e foi levada em papel, conforme orientação do serventuário do Juízo) acatando um pedido de baixa de protestos que meu escritório efetivou, pois o cliente pagou um débito que pendia.

Quando ele soube que o processo é virtual, riscou o despacho que concedera. Disse que analisará a situação até amanhã, ou seja, retrocedeu em um comando correto que havia logrado.

O processo virtual seria um remédio para curar o mal da demora. Contudo, ele virou o escudo da vagareza. Processo virtual tem que seguir a fila que não é indiana. E virou uma barreira entre a pessoalidade que às vezes é necessária entre advogado e juiz. Valendo repisar aos leigos, não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados. Todos servimos à mãe Justiça.

Portanto, o Poder Judiciário vem patinando no desiderato de diminuir a quantidade de processos. Além de atender os jurisdicionados – cidadãos que se valem dos serviços judiciosos do Estado – com demora, não atingem preceitos constitucionais que estão na própria Constituição Cidadã, a saber: princípio da eficiência, princípio da razoável duração do processo, princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o ilimitado princípio da dignidade da pessoa humana. Todos solapados, quando há demora demotivada.

Como diria Rui Barbosa, justiça tardia é justiça manifesta. O que tarda, mas não falha, em época de celeridade frenética e era da informação, a tal da própria tardança já é uma falha indesculpável e daninha.

Ora, querem incluir da Constituição o direito à busca da felicidade. Se os processos andassem mais rápido, boa parte dos cidadãos e advogados já atingiria parte da perseguida felicidade, sem a necessidade desta utópica inclusão no âmago da Constituição.


ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Titular da Fidalgo Assessoria.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.

Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

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