Bem,
não sou criminalista, mas, como é de praxe ocorrer nas novelas, nem sempre elas
estão antenadas com a legislação ou com o direito, provavelmente, por vezes,
até pelas limitações do autor. Ou pela famosa liberdade poética.
Por
exemplo, o casal Guto e Silvia contracenou algumas vezes onde o primeiro
pleiteia o divórcio a segunda e ela, até então, negava, como se isso fosse
necessário, isto é, para divorciar teria que haver concordância, por si só uma
contradição em termos já superada. Não é, pois a legislação permite o divórcio
direto que independe da vontade do outro cônjuge e, além disso, isso pode ser
feito de modo autônomo, sem englobar a divisão dos bens que eram do casal.
Não
sou criminalista, mas vou me arriscar a dizer que houve erro no enquadramento
da prisão do advogado Rafael. Isso ocorreu após ele beijar a personagem Linda
que é autista.
Conforme
notícia (In: http://br.tv.yahoo.com/blogs/folhetim/rafael-ser%C3%A1-preso-por-beijar-linda-saiba-opini%C3%A3o-042727927.html.
Visitado em: 14/01/14).
Ora, parecem haver alguns equívocos no
folhetim. Primeiro no enquadramento da situação como abuso de incapaz. Reza o
artigo 173 do Código Penal: Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio,
de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade
mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de
produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - reclusão,
de dois a seis anos, e multa. Parece o foco do referido artigo prevenir efeitos
patrimoniais imediatos, e não afetivos ou sexuais. Senão constaria o assunto no
capítulo II, do Código Penal que define “dos crimes sexuais contra vulnerável”.
Segundo aspecto, ainda que a pena fosse delimitada
em tal artigo, variando de 02 a 06 anos, não haveria motivo em tese para a
prisão preventiva, como ocorrera.
Terceiro aspecto, o beijo não é crime. Ademais, não
foi um beijo lascivo, com conotação sexual. E ele não era um estranho, pois, de
certo modo, ele namorava a moça com a anuência da família.
Desta arte, parece equivocado o enquadramento da
situação. Sequer crime existiu. Que me ajudem os criminalistas. Mas, sempre
digo, nunca acredite no que acontece nas novelas. Estão no mundo ficcional,
especialmente quando tentam adentram no âmbito jurídico.
ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon,
Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela
Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela
Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de
Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor,
da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.
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