sábado, 10 de maio de 2014

PRISÃO DO ADVOGADO RAFAEL EM AMOR À VIDA

Bem, não sou criminalista, mas, como é de praxe ocorrer nas novelas, nem sempre elas estão antenadas com a legislação ou com o direito, provavelmente, por vezes, até pelas limitações do autor. Ou pela famosa liberdade poética.
Por exemplo, o casal Guto e Silvia contracenou algumas vezes onde o primeiro pleiteia o divórcio a segunda e ela, até então, negava, como se isso fosse necessário, isto é, para divorciar teria que haver concordância, por si só uma contradição em termos já superada. Não é, pois a legislação permite o divórcio direto que independe da vontade do outro cônjuge e, além disso, isso pode ser feito de modo autônomo, sem englobar a divisão dos bens que eram do casal.
Não sou criminalista, mas vou me arriscar a dizer que houve erro no enquadramento da prisão do advogado Rafael. Isso ocorreu após ele beijar a personagem Linda que é autista.
Ora, parecem haver alguns equívocos no folhetim. Primeiro no enquadramento da situação como abuso de incapaz. Reza o artigo 173 do Código Penal: Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Parece o foco do referido artigo prevenir efeitos patrimoniais imediatos, e não afetivos ou sexuais. Senão constaria o assunto no capítulo II, do Código Penal que define “dos crimes sexuais contra vulnerável”.
Segundo aspecto, ainda que a pena fosse delimitada em tal artigo, variando de 02 a 06 anos, não haveria motivo em tese para a prisão preventiva, como ocorrera.
Terceiro aspecto, o beijo não é crime. Ademais, não foi um beijo lascivo, com conotação sexual. E ele não era um estranho, pois, de certo modo, ele namorava a moça com a anuência da família.
Desta arte, parece equivocado o enquadramento da situação. Sequer crime existiu. Que me ajudem os criminalistas. Mas, sempre digo, nunca acredite no que acontece nas novelas. Estão no mundo ficcional, especialmente quando tentam adentram no âmbito jurídico.


ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.


Nenhum comentário:

Postar um comentário