sábado, 10 de maio de 2014

O CASO SANTIAGO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR SOBRE A INCOLUMIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR

Muito tem se exaltado sobre a lamentável morte do cinegrafista Santiago, da TV Bandeirantes, pelo rojão desferido por um Black Bloc, denominado Caio. A situação merece destaque, como de qualquer outra vida que fosse ceifada, a par do corporativismo das agências de notícias.
Os debates são acalorados sobre a pena a que será conferida ao agressor, sobre o possível envolvimento de tal daninho agrupamento com partidos políticos, se alguém lhes financia, incursões sobre a violência como sinal de degradação humana contemporânea, exposição de que os choques entre Estado e cidadãos se apresentam como legítimos no aspecto de pleitear mudanças, mas que a maioria discorda do tom agressivo e por aí vai. Vários prismas são levantados.
No meu foco ora exposto, um ponto esquecido e que parece crucial é a discussão sobre a responsabilidade da empregadora TV Bandeirantes. Ora, por que ele (Santiago) estava em tal local tão bélico, em posição de hostilidade presumida? Por que não usava no momento nenhum equipamento de proteção, por exemplo, um capacete que minimizaria os efeitos do explosivo? Não seria aconselhável filmar do alto de um prédio ou de dentro de um veículo? Não poderia a filmagem ser de um local mais seguro, com a aproximação do zoom?
Assim, se ele agiu por conta própria ao ficar na posição desprotegida que estava deveria algum superior ter ordenado que de lá saísse. Se já ocorrera no passado – o fato dele se arriscar em ação – ele deveria ter sido punido por tal conduta, se já era dele esse perfil de se arriscar. Na hierarquia trabalhista o poder diretivo do empregador deveria ter sido utilizado para protegê-lo, inclusive. Agora se ele estava lá a mando de um diretor ou alguém que lhe exigiu um “melhor ângulo” ou uma visão de dentro do “olho do furação” a culpa patronal é muito mais grave. A empresa tem a obrigação de zelar pela segurança do obreiro no seu campo de trabalho, inclusive contra insalubridades ou periculosidades. Sendo na rua o seu mister cuidado deveria ser redobrado, aplicando-se de igual modo tal princípio protetivo. Não se pode por uma vida em risco pela troca de um eventual furo de reportagem.
De toda forma, a empresa terá que pensionar e indenizar a família, eis que, estava ele no seu sagrado exercício profissional no momento da fatalidade. O debate que poderia ser mais produtivo e me afigura como claro seria questionar até que ponto é ético se exigir de um profissional que carrega a arte do filmar colocar sua própria segurança física em prol de uma imagem. Creio que nenhuma vida humana mereça tal sacrifício, por mais que seja esse o afã daquele que é vocacionado para o encargo que lhe impingiram, no caso, captar uma filmagem de destaque.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Titular da Fidalgo Assessoria.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.

Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

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