Incrível que nos tempos
atuais ainda existam alguns juízes com o pensamento reducionista (rotular ou ir
ao lugar comum, é sinal, ao menos, de preguiça) da famigerada indústria do dano
moral. Ser simplista fica fácil.
Existe o Código de Defesa do
Consumidor, a Constituição Federal e o Código Civil, valiosos compêndios donde
estão inseridos princípios como a boa fé objetiva, o dever de informação, o
dever de lealdade processual, a proteção a condição de hipossuficiência do
consumidor, a vedação à lesão enorme, o escudo em razão da vulnerabilidade do
consumidor, o princípio da dignidade da pessoa humana aplicado aos contratos
civis e etc.
Daí alguns doutos
magistrados vem com essa balela ultrapassada de indústria do dano moral. Uma
fórmula pronta para negar algo que deveria ser protegido. Oras, se cobrar algo
indevido, se oferecer vagas sem ter, se usar indevidamente a imagem, se não
deter peças de reposição, se cobrar por corretagem de quem compra um imóvel
(sendo que, o corretor está lá trabalhando para o empreendimento e não para o
adquirente – no stand de vendas), se não autorizar atendimento ou procedimentos
médicos para quem detém contrato e paga religiosamente, não geram dano moral, todos
esses fatos SÃO MEROS DISSABORES, melhor colocarmos robôs para julgar, pois
pelo menos eles aplicarão a lei e não decidirão de modo desumano e robótico,
como julgam alguns juízes que nasceram em berço esplêndido, ou detém interesses
escusos nas causas.
O que tem imperado é a
INDÚSTRIA DO DESRESPEITO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, conseguidos após
históricas batalhas, de modo que, negar a reparabilidade ou com indenizações
módicas, são um convite para que as barbaridades continuem, de maneira que, afigura-se
um retrocesso, uma anomalia, uma injustiça manifesta, merecendo nossa repulsa
com veemência!
É ora de colocar em xeque os
super-poderes dados aos juízes. Esquecem-se eles de que são SERVIDORES
públicos, selecionados e com salário apreciável, para salvaguardar os cidadãos,
e não para ficarem estanques em suas redomas, acarpetadas e com ar
condicionado. Condenar em dano moral é um dever legal, com nítido caráter
pedagógico para que tais empresas deixem de reincidir sempre nos mesmos males,
e, como sabido, o lugar mais sensível dos empresários é o bolso!
ADRIANO
AUGUSTO FIDALGO. Advogado. Titular da Fidalgo Assessoria. Especialista em
Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialista em
Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Pós graduando
do MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Detentor de diversos
cursos perante a OAB/SP.
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