I.
INTRODUÇÃO
- Juízes têm decidido com
freqüência afastando o dano moral, geralmente alegando que foi uma situação de
mero aborrecimento do cotidiano, repudiando os consumidores com o estigma
criado: “indústria do dano moral”;
II.
CASUÍSMOS DE DANO MORAL
- Situações de exemplos:
A) HP e Apple não prestam
assistência técnica após o prazo da garantia; veículos e aparelhos novos com
defeitos;
B) Empresas de telefonia,
internet, luz e etc. não nos atendem com urgência;
C) Planos de saúde que negam
tratamentos, continuidade de atendimento com o médico de confiança, hospitais
descredenciados, cobranças por fora e etc.
E) Cartões de crédito que
chegam sem solicitações, cobram anuidades e taxas e serviços não solicitados;
F) Na construção civil: cobrança
indevida de comissão imobiliária, taxas de assessoria, atraso na entrega da
obra, imóveis com defeitos, imóveis inacabados e etc.
III.
ELEMENTOS DE DANO MORAL
1)
Facilitação dos meios de defesa do
consumidor;
2)
Inversão do ônus da prova;
3)
Hipossuficiência e vulnerabilidade do
consumidor;
4)
Contratos de adesão; cláusulas leoninas;
5)
Nulidade das cláusulas abusivas;
6)
Publicidade deve ser clara; o fornecedor deve
cumprir a oferta;
7)
As indenizações têm o escopo de inibir a
reincidência, a função pedagógica e ressarcir os prejuízos do ofendido;
8)
Tema central: dignidade da pessoa humana.
Portanto, nobres juízes, os
acontecimentos acima narrados não são meros dissabores, não são adversidades
corriqueiras, pois são situações que geram aflição, angústia, aborrecimentos,
gerando problemas e prejuízos a serem indenizados. Vivemos na era da
informação. Tudo é veloz, perder tempo não é mero aborrecimento. O que se vê é,
na verdade a indústria do desrespeito ao consumidor, já que, com penalizações
brandas, numa análise econômica, as empresas vêm cada vez mais lucrando
desrespeitando o consumidor, primeiro, pelo fato de poucas pessoas reclamarem,
segundo, pelo fato das indenizações serem módicas.
Assim, sermos tratados como
números, produtos serem feitos para serem descartáveis, a falta de atendimento
adequado e respeito, vilipendiam sobremaneira o princípio da dignidade da
pessoa humana. Assim, sendo ela atacada há dano moral!
Combatamos para mudar tal
panorama!
ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon,
Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela
Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela
Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de
Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor,
da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Titular da Fidalgo Assessoria.
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