sábado, 10 de maio de 2014

INDÚSTRIA DO DANO MORAL??

I. INTRODUÇÃO
- Juízes têm decidido com freqüência afastando o dano moral, geralmente alegando que foi uma situação de mero aborrecimento do cotidiano, repudiando os consumidores com o estigma criado: “indústria do dano moral”;

II. CASUÍSMOS DE DANO MORAL
- Situações de exemplos:
A) HP e Apple não prestam assistência técnica após o prazo da garantia; veículos e aparelhos novos com defeitos;
B) Empresas de telefonia, internet, luz e etc. não nos atendem com urgência;
C) Planos de saúde que negam tratamentos, continuidade de atendimento com o médico de confiança, hospitais descredenciados, cobranças por fora e etc.
E) Cartões de crédito que chegam sem solicitações, cobram anuidades e taxas e serviços não solicitados;
F) Na construção civil: cobrança indevida de comissão imobiliária, taxas de assessoria, atraso na entrega da obra, imóveis com defeitos, imóveis inacabados e etc.

III. ELEMENTOS DE DANO MORAL
1)   Facilitação dos meios de defesa do consumidor;
2)   Inversão do ônus da prova;
3)   Hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor;
4)   Contratos de adesão; cláusulas leoninas;
5)   Nulidade das cláusulas abusivas;
6)   Publicidade deve ser clara; o fornecedor deve cumprir a oferta;
7)   As indenizações têm o escopo de inibir a reincidência, a função pedagógica e ressarcir os prejuízos do ofendido;
8)   Tema central: dignidade da pessoa humana.

Portanto, nobres juízes, os acontecimentos acima narrados não são meros dissabores, não são adversidades corriqueiras, pois são situações que geram aflição, angústia, aborrecimentos, gerando problemas e prejuízos a serem indenizados. Vivemos na era da informação. Tudo é veloz, perder tempo não é mero aborrecimento. O que se vê é, na verdade a indústria do desrespeito ao consumidor, já que, com penalizações brandas, numa análise econômica, as empresas vêm cada vez mais lucrando desrespeitando o consumidor, primeiro, pelo fato de poucas pessoas reclamarem, segundo, pelo fato das indenizações serem módicas.
Assim, sermos tratados como números, produtos serem feitos para serem descartáveis, a falta de atendimento adequado e respeito, vilipendiam sobremaneira o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, sendo ela atacada há dano moral!
Combatamos para mudar tal panorama!

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

Titular da Fidalgo Assessoria.

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