sábado, 10 de maio de 2014

DO DEVER DE ALIMENTOS E AFETO AOS IDOSOS

Vivemos em um país em que o aumento de idosos irá crescer exponencialmente. Até 2060 o número de idosos irá quadruplicar segundo aponta o IBGE, conforme noticiado na BBC (In: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/08/130829_demografia_ibge_populacao_brasil_lgb.shtml. Visitado em: 30/03/13). Situação que poderá em muito modificar as relações familiares, por vezes, já conflituosas quando o assunto é o cuidado com os idosos.
                        Nota-se no dia a dia da labuta profissional um aumento de situações de tal jaez, geralmente quando um dos filhos acaba assumindo o encargo, ao passo que os outros são omissos. O que se percebe, de fato, é um desconhecimento dos familiares em relação às obrigações recíprocas alimentares e afetivas. Que em nada se misturam com os direitos sucessórios, legítima, partilha de bens e etc. Temas que serão enfrentados em outras oportunidades.
                        Muito se fala do dever de pagar alimentos entre pais e filhos. Chegando à mídia notícias constantes de que algum famoso foi preso por não pagar a devida pensão ao filho(a), em que hoje até o filho nascituro tem direito aos alimentos. Vale dizer que a obrigação alimentar é eterna na linha reta de cima para baixo e de baixo para cima - bisavôs(vós), avôs(vós), pai(mãe), filho(a), neto(a), bisneto(a)... - , sendo que a linha mais próxima afasta a remota.
                        Conforme o Código Civil atual, a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso e demais legislação correlata, os filhos têm o dever de prestar alimentos aos pais. Além do dever alimentar, quando a sua falta é considerada abandono material, existe também o dever de prestar apoio afetivo, eis que o abandono afetivo engendra dano moral.
                        Assim, nota-se que, as famílias terão que se balizar e se alinhar em harmonia – senão afetiva, mas ao menos jurídica, já que a primeira não pode ser criada por ficção, ao passo que a segunda sim – dadas as situações a serem enfrentadas com o aumento da longevidade dos parentes, sob pena de um futuro e iminente crescimento de demandas de filhos contra pais, irmãos contra irmãos e assim por diante. Eis que todos já passamos ou passaremos a viver um novo tempo, com nos desafios humanísticos, na seara familiar.


ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Titular da Fidalgo Assessoria.
Advogado.
Militante nas áreas cível, família e sucessões, contratual, tributária, empresarial, imobiliária, trabalhista e consumidor.

Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

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