sábado, 10 de maio de 2014

NOME LIMPO

EMPRESAS DE TELEFONIA E CARTÕES DE CRÉDITO: tem-se visto com frequência empresas de telefonia efetivando cobranças por telefones que jamais dados consumidores tiveram. Além disso, chegam às vias de fato da tentativa de assassinato creditício, inclusive negativando o nome da pessoa "titular da linha". O que é um assombro. Cabe ação indenizatória, com liminar, para baixar o gravame (negativações junto ao SERASA/SCPC), além de pedido de devolução em dobro caso algo tenha sido pago, além de dano moral. Vale dizer, também tem ocorrido de modo corriqueiro no ramo de cartões de crédito. Que chegam aos lares, geralmente vinculados a alguma conta bancária, sem nunca terem sido pedidos. Desta forma, apresenta-se há um tempo em que o consumidor honesto deve monitorar seu nome para ver se ele está limpo, mesmo quando nada fez para merecer uma pecha indevida de mau pagador. Ou seja, o Estado Brasileiro nos obriga a fazermos prova negativa de que somos honestos mais uma vez, assim como nos casos de reconhecer firma, autenticar documentos, carimbos XPTO e etc.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Titular da Fidalgo Assessoria.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.

Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.

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