EMPRESAS DE TELEFONIA E
CARTÕES DE CRÉDITO:
tem-se visto com frequência empresas de telefonia efetivando cobranças por
telefones que jamais dados consumidores tiveram. Além disso, chegam às vias de
fato da tentativa de assassinato creditício, inclusive negativando o nome da
pessoa "titular da linha". O que é um assombro. Cabe ação
indenizatória, com liminar, para baixar o gravame (negativações junto ao
SERASA/SCPC), além de pedido de devolução em dobro caso algo tenha sido pago,
além de dano moral. Vale dizer, também tem ocorrido de modo corriqueiro no ramo
de cartões de crédito. Que chegam aos lares, geralmente vinculados a alguma
conta bancária, sem nunca terem sido pedidos. Desta forma, apresenta-se há um
tempo em que o consumidor honesto deve monitorar seu nome para ver se ele está
limpo, mesmo quando nada fez para merecer uma pecha indevida de mau pagador. Ou
seja, o Estado Brasileiro nos obriga a fazermos prova negativa de que somos
honestos mais uma vez, assim como nos casos de reconhecer firma, autenticar
documentos, carimbos XPTO e etc.
ADRIANO AUGUSTO
FIDALGO.
Titular da Fidalgo
Assessoria.
Advogado.
Corretor de Imóveis.
Auditor Jurídico.
Auditor em concursos
promocionais (Avon, Sadia, Centauro, Santander e outros).
Bacharel em Ciências
Jurídicas.
Especialista em
Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em
Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela
Universidade Nove de Julho.
Membro da Comissão de
Direito do Consumidor, da Subsecção da OAB/Santana.
Detentor de diversos
cursos perante a OAB/SP.
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