sábado, 10 de maio de 2014

PROMOÇÕES NO BRASIL

A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
Vale dizer que, FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA está apta a desenvolver todos os procedimentos junto A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, para autorização do plano de prêmios os sorteios que V. Sa. ambiciona promover.
Assim como, auditando concursos, verificando todos os tipos de procedimentos.
A CAIXA é responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
Deste modo, a equipe da empresa FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, presta assessoria jurídica para autorização de todo o procedimento, perante a CAIXA e SEAE, ou, em outra frente, atua como AUDITORIA JURÍDICA INDEPENDENTE, com o escopo de fiscalizar o certame, dando a necessária credibilidade e avalizando os procedimentos para que a lisura seja reconhecida e todo o procedimento atinja o desiderato pretendido, ou seja, pleno sucesso!

(Fonte: Caixa Econômica Federal)

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