A distribuição gratuita
de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde,
concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a
vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção
comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de
20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de
19/02/2008.
Vale dizer que, FIDALGO
AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA está apta a desenvolver todos os procedimentos junto A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e ao SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda, para autorização do plano de prêmios os sorteios que V.
Sa. ambiciona promover.
Assim como, auditando concursos, verificando todos os tipos de
procedimentos.
A CAIXA é responsável pela autorização de
distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas
jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de
bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou
qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a
competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE -
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é
responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições
declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem
exclusivamente a atividades filantrópicas.
Com a competência que a
CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a
título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você
investir em sua marca e/ou empresa.
Deste modo, a equipe da empresa FIDALGO AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, presta assessoria jurídica
para autorização de todo o procedimento, perante a CAIXA e SEAE, ou, em outra
frente, atua como AUDITORIA JURÍDICA INDEPENDENTE, com o escopo de fiscalizar o
certame, dando a necessária credibilidade e avalizando os procedimentos para
que a lisura seja reconhecida e todo o procedimento atinja o desiderato
pretendido, ou seja, pleno sucesso!
(Fonte:
Caixa Econômica Federal)
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